Heitor Antonio Cofferri

Heitor Antonio Cofferri

Número da OAB: OAB/SC 032375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heitor Antonio Cofferri possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRT9, TRF4
Nome: HEITOR ANTONIO COFFERRI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) MONITóRIA (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5019204-81.2024.4.04.7201/SC ACUSADO : GILBERTO ALVES CARVALHO ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos redistribuídos a este juízo oriundos da justiça estadual, que declinou da competência em favor deste juízo federal para processo e julgamento de delito ambiental envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual ocorrida de 13/06/2025 a 24/06/2025, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.551.297/SC, negou provimento ao agravo regimental interposto e, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, manteve a decisão monocrática proferida em 28/05/2025, fixando a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do crime ambiental em que não há indícios de transnacionalidade do delito, mesmo que o crime tenha sido praticado contra espécies listadas como ameaçadas de extinção pela Portaria MMA nº 443/2014, atualizada pela Portaria nº 300/2022. Na mencionada decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli assim discorreu: No caso concreto, o Tribunal a quo decidiu que o simples fato de o espécime vegetal constar na lista de espécies ameaçadas de extinção já envolve o interesse da União, o que, por si só, definiria a competência da Justiça Federal para o processamento da causa. O TJSC, portanto, não observou que, diante da ausência de transnacionalidade do delito, a competência para julgar o feito é da justiça estadual, mesmo se a espécie atingida constar na lista nacional de espécimes ameaçadas de extinção.Em hipótese semelhante, a Segunda Turma afastou a tese de nulidade e reconheceu a competência da justiça estadual para processar e julgar a conduta de danificar a espécie nativa Araucáruia Angustifolia (Pinheiro Brasileiro), mesmo estando inserida na lista de espécies ameaçadas de extinção (Portaria IBAMA n° 37-N, de 3 de abril de 1992), tendo em vista a não comprovação do caráter transnacional do crime ambiental. [...] Ante o exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que seja observada a competência do Juízo Estadual. (STF, RE 1.551.297/SC, Relator Ministro Dias Toffoli, proferida em 28/05/2025). Verifico, inclusive, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 5001145-44.2025.8.24.0015/SC, deu provimento à insurgência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer a competência do juízo estadual para processar e julgar a ação penal e respectivos incidentes, ao constatar que " as circunstâncias concretas não indicam a presença do caráter transnacional do delito " (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5001145-44.2025.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2025). Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, em favor da Justiça Estadual, tendo em vista que não há interesse jurídico direto e específico da União Federal, suas autarquias e fundações (art. 109, inciso IV, da CF/88), a atrair a competência da Justiça Federal. Intimem-se. Após, devolvam-se os presentes autos, bem como eventuais relacionados, ao juízo de origem.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900545-39.2018.8.24.0012/SC EXECUTADO : GENERINO PEREIRA & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5004290-88.2023.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50042908820238240012/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : DAIANE REGINA MENEZ (RÉU) ADVOGADO(A) : DAIANE REGINA MENEZ (OAB SC054621) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA JARDIM VIEIRA (OAB SC064046) APELADO : ODONTO ONE ODONTOLOGIA LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIA TORTATO (OAB SC065625) ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 50 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005943-91.2024.8.24.0012/SC ACUSADO : IVANILDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) ADVOGADO(A) : FLAVIA TORTATO (OAB SC065625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de Ivanilda Aparecida dos Santos por infração ao disposto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, na forma do art. 71 do CP [por 40 (quarenta) vezes]. A acusada foi beneficiada pela suspensão condicional do processo, sendo a benesse aceita e homologada em  01/10/2024 (evento 14.1 ). Na sequência, o membro do Parquet pugnou pela intimação da acusada para que comprovasse o pagamento da parcela do débito tributário em atraso (evento 52.1 ). Em vista, considerando que a ré manteve-se inerte mesmo sendo intimada para comprovar o pagamento das parcelas do débito tributário (evento 57.1 ), o órgão ministerial pugnou pela revogação da benesse (evento 60.1 ). O pedido merece ser acolhido. Isto porque a beneficiada descumpriu de forma injustificada as condições estabelecidas de maneira injustificada, o que faculta ao Magistrado revogar a suspensão condicional do processo, conforme art. 89, § 4º, da Lei 9.099/1995. Anoto que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, que " se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência " [Tema 920]. Ante o exposto: 1. REVOGO o sursis processual. 2. DETERMINO a retomada da marcha processual e do prazo prescricional, a contar da data desta decisão. 3. INTIME-SE a defesa da acusada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5001521-03.2023.8.24.0079/SC REQUERENTE : OSNI LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : GERUZA NUNES (OAB sc068128) ADVOGADO(A) : JUCEMARA THIBES DE CAMPOS (OAB SC010622) REQUERIDO : ODONTO ONE ODONTOLOGIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial juntado no evento 141, LAUDO1 , bem como de pedido de esclarecimentos complementares, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora. Expeça-se alvará judicial em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. Após, voltem conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5009508-63.2024.8.24.0012/SC AUTOR : LOURDES SADOWSKI VAROTTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : HEITOR ANTONIO COFFERRI (OAB SC032375) ADVOGADO(A) : FLAVIA TORTATO (OAB SC065625) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, embora devidamente citado, o prazo decorreu sem manifestação do réu/executado. Por essa razão, fica intimado o autor/exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
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