Cristiano Hunger Perfeito
Cristiano Hunger Perfeito
Número da OAB:
OAB/SC 032426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF1, TJSC, TRF4, TJRS, TJGO, TJRJ, TJDFT, TST, TRT12, TJSP
Nome:
CRISTIANO HUNGER PERFEITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5037954-71.2023.4.04.7200/SC AUTOR : CELSO DA SILVA TELES ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) RÉU : NOEMIA CAETANA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : CRISTIANO HUNGER PERFEITO (OAB SC032426) ADVOGADO(A) : ANDREI DE OLIVEIRA (OAB SC053981) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : MARIELE DA ROZA CASCAES (OAB SC065528) RÉU : LUIZ EDUARDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : CRISTIANO HUNGER PERFEITO (OAB SC032426) ADVOGADO(A) : ANDREI DE OLIVEIRA (OAB SC053981) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : MARIELE DA ROZA CASCAES (OAB SC065528) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Esclareça a CEF o pedido genérico de produção de provas requerido no evento 193, CONTES3 , dada a instrução já realizada nos autos. Prazo de 15(quinze) dias. 2. Nada mais requerido, dou por encerrada a instrução processual. 3. Assim, intimem-se para alegações finais, em 15(quinze) dias. Diligências legais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000075-85.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: SILESIA PACHECO EUZEBIO RECLAMADO: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17923c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: SILESIA PACHECO EUZEBIO Executados: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR, 2) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES, 3) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES e 4) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I - RELATÓRIO SILESIA PACHECO EUZEBIO requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 (CNPJ: 40.082.721/0001-02), a fim de que responda pelos débitos devidos por sua sócia MARLINDA TEIXEIRA MARQUES (ID. 5d07dad). Embora citada (ID 6e63c1a), a parte requerida não apresentou defesa. Assim processados, vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO IDPJ inversa – Revelia A parte exequente requereu o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, que tem como sócia a executada MARLINDA TEIXEIRA MARQUES. A requerida foi citada (ID 6e63c1a), porém quedou-se silente, não tendo se manifestado acerca do requerimento de redirecionamento da execução. Passo ao exame. Relativamente à responsabilização em sede de IDPJ inversa, tenho que também é aplicável a teoria menor, ou seja, sendo uma segunda empresa constituída pelo sócio executado (como no caso), também deve responder pela execução de dívidas trabalhistas da empresa da qual ele foi sócio, bastando, para isso, a mera inexistência de bens da devedora principal, aptos à fazer frente à execução. Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 e seguintes do CPC/2015.” (TRT/12, Rel. Des. Hélio Bastida Lopes, processo AP n. 0002725-09.2013.5.12.0046, julgado em 16/11/2023). Da fundamentação do referido acórdão, extrai-se que “A pessoa jurídica não pode servir de anteparo para o inadimplemento de crédito exequendo, sendo a desconsideração da personalidade jurídica salutar solução para assegurar a satisfação final do crédito. Caso a pessoa física não apresente bens, mas seja proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens. É certo que a teoria da desconsideração se inclina no sentido de coibir fraudes perpetradas com o manto da autonomia da pessoa jurídica, tendo como pressuposto jurídico obstar a prática abusiva de condutas através do ente personalizado, em detrimento de terceiros, imputando a responsabilidade aos sócios. Ora, a partir do momento em que se isola o fundamento jurídico da admissibilidade desta teoria, fácil é depreender a admissibilidade do inverso: é possível, igualmente, desconsiderar a (mesma) autonomia da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios. (...) No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Assim, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada no processo trabalhista, basta que não sejam encontrados bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa que garantam integralmente a execução do julgado, sendo essa a hipótese em exame.” Assim sendo, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e defiro o prosseguimento da execução em face da empresa suscitada, MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02. Registro que os executados ficaram cientes de que o acolhimento do incidente importaria o prosseguimento da execução, nos termos do art. 880 da CLT, com penhora de bens, caso a execução não fosse satisfeita no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, determinando o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, nos termos da fundamentação supra. Diante dos efeitos da revelia, conforme dispõe o art. 346 do CPC, desnecessária a intimação da executada quanto à presente decisão, passando a fluir o prazo a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico. Decorrido o prazo para recurso, de OITO dias, prossiga-se com a execução, mediante a busca de bens por meio dos convênios disponíveis. Infrutífera, INTIME-SE a Exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de VINTE dias. Intime-se a exequente. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILESIA PACHECO EUZEBIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000075-85.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: SILESIA PACHECO EUZEBIO RECLAMADO: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17923c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: SILESIA PACHECO EUZEBIO Executados: DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR, 2) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES, 3) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES e 4) MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I - RELATÓRIO SILESIA PACHECO EUZEBIO requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936 (CNPJ: 40.082.721/0001-02), a fim de que responda pelos débitos devidos por sua sócia MARLINDA TEIXEIRA MARQUES (ID. 5d07dad). Embora citada (ID 6e63c1a), a parte requerida não apresentou defesa. Assim processados, vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO IDPJ inversa – Revelia A parte exequente requereu o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, que tem como sócia a executada MARLINDA TEIXEIRA MARQUES. A requerida foi citada (ID 6e63c1a), porém quedou-se silente, não tendo se manifestado acerca do requerimento de redirecionamento da execução. Passo ao exame. Relativamente à responsabilização em sede de IDPJ inversa, tenho que também é aplicável a teoria menor, ou seja, sendo uma segunda empresa constituída pelo sócio executado (como no caso), também deve responder pela execução de dívidas trabalhistas da empresa da qual ele foi sócio, bastando, para isso, a mera inexistência de bens da devedora principal, aptos à fazer frente à execução. Nesse sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 e seguintes do CPC/2015.” (TRT/12, Rel. Des. Hélio Bastida Lopes, processo AP n. 0002725-09.2013.5.12.0046, julgado em 16/11/2023). Da fundamentação do referido acórdão, extrai-se que “A pessoa jurídica não pode servir de anteparo para o inadimplemento de crédito exequendo, sendo a desconsideração da personalidade jurídica salutar solução para assegurar a satisfação final do crédito. Caso a pessoa física não apresente bens, mas seja proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens. É certo que a teoria da desconsideração se inclina no sentido de coibir fraudes perpetradas com o manto da autonomia da pessoa jurídica, tendo como pressuposto jurídico obstar a prática abusiva de condutas através do ente personalizado, em detrimento de terceiros, imputando a responsabilidade aos sócios. Ora, a partir do momento em que se isola o fundamento jurídico da admissibilidade desta teoria, fácil é depreender a admissibilidade do inverso: é possível, igualmente, desconsiderar a (mesma) autonomia da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios. (...) No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Assim, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada no processo trabalhista, basta que não sejam encontrados bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa que garantam integralmente a execução do julgado, sendo essa a hipótese em exame.” Assim sendo, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e defiro o prosseguimento da execução em face da empresa suscitada, MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02. Registro que os executados ficaram cientes de que o acolhimento do incidente importaria o prosseguimento da execução, nos termos do art. 880 da CLT, com penhora de bens, caso a execução não fosse satisfeita no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, determinando o redirecionamento da execução em face de MARLINDA TEIXEIRA MARQUES 06750242936, CNPJ: 40.082.721/0001-02, nos termos da fundamentação supra. Diante dos efeitos da revelia, conforme dispõe o art. 346 do CPC, desnecessária a intimação da executada quanto à presente decisão, passando a fluir o prazo a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico. Decorrido o prazo para recurso, de OITO dias, prossiga-se com a execução, mediante a busca de bens por meio dos convênios disponíveis. Infrutífera, INTIME-SE a Exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de VINTE dias. Intime-se a exequente. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA ROSA ANSELMO JUNIOR - MARLINDA TEIXEIRA MARQUES - MARLINDA TEIXEIRA MARQUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000095-95.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SIMAS SUMIENSKI RECLAMADO: JRM COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: MARIA LUIZA SIMAS SUMIENSKI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 28/08/2025 13:55 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 28/08/2025 13:55, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SIMAS SUMIENSKI
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000095-95.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SIMAS SUMIENSKI RECLAMADO: JRM COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: JRM COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 28/08/2025 13:55 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 28/08/2025 13:55, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JRM COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000383-14.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: MARIANA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA Rua Ayrton Senna, 717, Centro, Imbituba/SC - CEP 88780 000 (48) 3216-4176 - vara_ima@trt12.jus.br INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário(a): MARIANA NASCIMENTO Audiência de instrução telepresencial: 23/10/2025 14:40h - Nos termos da legislação vigente, fica Vossa Senhoria intimado(a) à ciência da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, a ser realizada em data e hora acima indicadas. - A ferramenta a ser utilizada na audiência telepresencial será o ZOOM. - Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. - As orientações quanto à instalação e utilização da ferramenta ZOOM (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional - https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais -, bem como no site da mantenedora da ferramenta - https://zoom.us/download#client_4meeting -. - Deverão as partes comparecer (telepresencialmente) para depor sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que comparecerão independente de intimação. - No dia da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o hall de entrada virtual da Vara do Trabalho de Imbituba/SC 5 minutos antes do horário designado para a audiência, devendo lá permanecer até que a solenidade seja apregoada pelo Assistente de Audiências, quando então será informado o link para acesso à sala virtual de audiências. - LINK DE ACESSO AO HALL DE ENTRADA DA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82825993641. - O HALL DE ENTRADA TAMBÉM PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO ID DA REUNIÃO: 828 2599 3641. - As testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação, com foto, para apresentação ao Juízo, quando solicitado. - Em caso de eventual dificuldade para acesso a audiência telepresencial, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falha de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, partes, advogados e testemunhas deverão entrar em contato via WhatsApp por meio do número 048 3631-2389 (através de mensagem escrita), oportunidade em que serão atendidos e orientados pelo Assistente de Audiências desta unidade judiciária. - Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e suas testemunhas os links de acesso à solenidade e os orientem sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. - Por fim, informa-se as partes que a eventual necessidade de realização de perícia técnica será analisada após a colheita da prova oral. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. FABRICIO CARDOSO RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000383-14.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: MARIANA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA Rua Ayrton Senna, 717, Centro, Imbituba/SC - CEP 88780 000 (48) 3216-4176 - vara_ima@trt12.jus.br INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário(a): SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA Audiência de instrução telepresencial: 23/10/2025 14:40h - Nos termos da legislação vigente, fica Vossa Senhoria intimado(a) à ciência da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, a ser realizada em data e hora acima indicadas. - A ferramenta a ser utilizada na audiência telepresencial será o ZOOM. - Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. - As orientações quanto à instalação e utilização da ferramenta ZOOM (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional - https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais -, bem como no site da mantenedora da ferramenta - https://zoom.us/download#client_4meeting -. - Deverão as partes comparecer (telepresencialmente) para depor sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que comparecerão independente de intimação. - No dia da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o hall de entrada virtual da Vara do Trabalho de Imbituba/SC 5 minutos antes do horário designado para a audiência, devendo lá permanecer até que a solenidade seja apregoada pelo Assistente de Audiências, quando então será informado o link para acesso à sala virtual de audiências. - LINK DE ACESSO AO HALL DE ENTRADA DA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82825993641. - O HALL DE ENTRADA TAMBÉM PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO ID DA REUNIÃO: 828 2599 3641. - As testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação, com foto, para apresentação ao Juízo, quando solicitado. - Em caso de eventual dificuldade para acesso a audiência telepresencial, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falha de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, partes, advogados e testemunhas deverão entrar em contato via WhatsApp por meio do número 048 3631-2389 (através de mensagem escrita), oportunidade em que serão atendidos e orientados pelo Assistente de Audiências desta unidade judiciária. - Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e suas testemunhas os links de acesso à solenidade e os orientem sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. - Por fim, informa-se as partes que a eventual necessidade de realização de perícia técnica será analisada após a colheita da prova oral. IMBITUBA/SC, 03 de julho de 2025. FABRICIO CARDOSO RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034799-24.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Tesc Sistemas de Controle Ltda - Thais Kodama da Silva e outro - Vistos. Fls. 5.897/5.898: última decisão. 1) Fls. 5.902/5.903, 5.982, 5992, 5995, 5999 (NEWTESC junta Guias de Depósito Judicial referente às 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª parcelas da arrematação): Ciente o juízo. Ciência à Administradora Judicial. 2) Fls. 5.907/5.908 (NEWTESC apresenta relação das parcelas já realizadas, bem como indica a localização dos comprovantes de depósitos nos autos): Ciente o Juízo. Ciência à Administradora Judicial. 3) Fls. 5.926 (Administradora Judicial, sobre o item 8 da última decisão): Desnecessária nova atualização da relação de credores, se o crédito anotado em favor do Município de Barueri já está atualizado até a data da decretação da falência, conforme previsto no art. 9o, inciso II, da Lei 11.1012005. 4) Fls. 5931/5981 (ofício-resposta do Banco do Brasil) e 5.990 (Administradora Judicial requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que esclareça a razão de se manterem ativas as demais contas vinculadas aos presentes autos, se o saldo está concentrado na conta judicial nº 3200122399382): Promova o Banco do Brasil, se possível, a desativação das contas que estão zeradas, para evitar tumulto processual. Caso não seja possível, esclareça a impossibilidade técnica. Prazo de 15 dias. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA (OAB 6665/MA), JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA (OAB 6665/MA), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), ODÉCIO LUIZ PERALTA (OAB 32426/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FÁBIO DE ANDRADE MOURA (OAB 18376/BA), LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), GABRIEL RODRIGUES DE JESUS (OAB 478010/SP), GABRIEL RODRIGUES DE JESUS (OAB 478010/SP), GABRIEL RODRIGUES DE JESUS (OAB 478010/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), THAIS JUREMA JACOB DE MAGALHÂES (OAB 170220/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), EDUARDO ALBERTO BOZZOLAN (OAB 89888/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), EDUARDO ALBERTO BOZZOLAN (OAB 89888/SP), EDUARDO ALBERTO BOZZOLAN (OAB 89888/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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