Bruce Bastos Martins

Bruce Bastos Martins

Número da OAB: OAB/SC 032471

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: BRUCE BASTOS MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054376-80.2018.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda e outro - CHAD E ROMAN ADVOGADOS - Vistos. Fls. 112.519/112.520; 114.690 (última decisão) 1) Fls. 112.521/112.523 (Administradora Judicial requer a homologação do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e a juntada da Ata da Assembléia Geral de Credores do dia 11/02/2025); fls. 112.543/112.544 (Recuperandas requerem a homologação do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial); fls. 114.692/114.694 (manifestação favorável do Ministério Público): Conforme manifestação da Administradora Judicial às fls. 112.521/112.523, a Assembleia Geral de Credores aprovou o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ), em todas as classes, por cabeça e por valor, sendo na Classe II por 100% dos credores, na Classe III por 76,65% dos créditos e 93,02% dos credores e, por fim, na Classe IV por 100% dos credores (cabeça), conforme o quórum estabelecido no art. 45, da LRF. O art. 58 da LRF determina que, cumpridas as exigências legais, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor. Em síntese, o Termo Aditivo prevê, em sua cláusula a, a possibilidade das recuperandas de promover uma ou mais operações de reorganização societária, como cisão, fusão e incorporação de uma ou mais sociedades, independentemente de aprovação dos credores. Além disso, garante que, em caso de alienação de uma ou todas as empresas do Grupo Balaska, serão constituídas UPIs, sendo seus objetos livres de quaisquer ônus. Ademais, a cláusula b assegura às recuperandas a faculdade de arrendar e/ou alienar ativos em formato de UPI, livres de ônus e sem sucessão, conforme previsto no art. 60, parágrafo único, e art. 141, II, da LRF, a fim de gerar maior fluxo de caixa, a constituição de SPEs para operacionalização das alienações, o que encontra respaldo no art. 50, XIII da LRF, e a adoção de procedimento competitivo com propostas fechadas, como autorizado pelo art. 142, V da LRF. Neste sentido, a primeira cláusula visa permitir as mudanças necessárias para alcançar uma estrutura societária eficiente para o cumprimento do plano, enquanto a segunda busca facilitar o aumento do fluxo de caixa das recuperandas. No entanto, cabem algumas ponderações sobre as previsões do aditivo: I - No que se refere à possibilidade reorganização societária futuras (cisão, fusão, incorporação), a cláusula que permite às Recuperandas realizarem reorganizações societárias sem nova submissão à Assembleia poderá ser admitida desde que não traga riscos aos credores, afetando o tratamento dos créditos sujeitos ao plano; os fluxos de pagamento aprovados; ou que promova a substituição de devedor sem o devido procedimento previsto em lei. II - Quanto a renúncia à avaliação judicial, será admitida desde que conste no edital de alienação avaliação econômica-financeira elaborada por entidade independente, assegurado aos credores amplo acesso a tal documento antes da realização do leilão. III - Acerca do Right to Top, a cláusula que concede ao primeiro proponente vinculante o direito de cobrir a melhor oferta não revela violação à isonomia, pois o proponente, tendo se comprometido mediante apresentação da primeira proposta vinculante de aquisição da UPI, encontra-se em situação diferenciada em relação aos demais competidores. IV - Sem prejuízo, a Alienação de UPI, com participação societária dos sócios deverá observar os princípios da separação patrimonial, sendo vedado o uso da recuperação judicial para eventual blindagem indevida de bens pessoais. Eventual sucessão de obrigações deverá ser objeto de análise judicial específica; V - No mesmo sentido, a constituição de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para viabilizar a organização e posterior alienação das UPIs, embora juridicamente admissível, somente será válida se for formalizada mediante documentação própria, com capital social definido, integralização identificável dos ativos da UPI, divulgação prévia aos credores e alienação mediante processo competitivo público, conforme previsto no art. 142 da Lei 11.101/2005, resguardando os interesses dos credores em vista ao princípio da transparência. Por fim, a recuperação judicial, que tramita desde 2018, deve ser encerrada. Ainda em 2021, a decisão de fls. 33.524/33.526 havia determinado que o administrador judicial apresentasse "em 60 dias, o relatório acerca do cumprimento do plano até o momento, e, mediante a comprovação de que as obrigações vencidas foram cumpridas, será encerrado o processo". No entanto, às fls. 51.308/51.321, a Recuperanda requereu a concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar as tratativas junto ao Fisco, a fim de "tentar equalizar seu endividamento tributário", o que foi deferido (fls. 53.173/53.176). As recuperandas se manifestaram apresentando a repactuação dos débitos fiscais, mas, após determinação (fls. 57.753/57.754) para análise do administrador judicial, sobreveio nova manifestação das recuperandas (fls. 65654/65708 e 65709/65734), requerendo também a equalização de seu passivo remanescente trabalhista, repactuando a forma de pagamento dos credores trabalhistas retardatários. A decisão de fls. 74.992/74.993, por sua vez, estabeleceu que, não havendo adesão expressa dos credores à proposta de alteração de pagamento dos credores trabalhistas, deveria ser apresentado novo aditivo, com a consequente convocação de AGC. O intuito do período de fiscalização judicial não é de observar o cumprimento do plano em sua integralidade, e, por isso mesmo, a lei estabeleceu o prazo de 2 anos como parâmetro. Como se vê nos presentes autos, em razão de suas particularidades, o processo se prolongou muito além do prazo previsto. Ademais, os créditos trabalhistas foram quitados. Eventual descumprimento ao plano poderá ser suscitado pelos credores pelas vias ordinárias, na forma do art. 62 da lei 11.101. Pelo exposto, HOMOLOGO o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e BALASKA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com as ressalvas descritas acima, e DECRETO o encerramento da recuperação judicial, na forma do artigo 63 da Lei 11.101/05, determinando: a) que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial; b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) a exoneração da Administradora Judicial do encargo, nos termos do art. 63, IV, após o cumprimento, pelo Administrador Judicial, das determinações fixadas em decisões anteriores e eventualmente nesta sentença; e) que os credores informem diretamente à recuperanda as contas bancárias em que devem ser efetuados os depósitos dos valores ainda devidos. f) à recuperanda que efetue diretamente aos credores os pagamentos devidos nos termos do plano, ficando proibido depósito judicial. Ressalto que todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente apresentadas serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. 2) Fls. 112.540/122.541 (Administradora Judicial): Manifestem-se as recuperandas. 3) Fls. 112.543/112.544 (Recuperandas informam sobre os pagamentos devidos à credora Kássia de Souza e pugna pelo prazo adicional de 5 dias para discorrer sobre os demais questionamentos da AJ): I -Ciência à credora Kássia de Souza. II - Concedo prazo suplementar de 5 dias. 4) Fls. 112.545/112.546 (Dexcar Industria e Comercio Eireli apresenta dados bancários): Ciência às recuperandas. 5) Fls. 112.550/112.525 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): Manifeste-se a administradora judicial, respondendo ao juízo oficiante, comprovnado-se nos autos. 6) Fls. 112.560/112.586; 113.827/113.853; 114.698/114.723 (Administradora Judicial apresenta Relatório Mensal das Atividades das Recuperandas referente ao mês de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025): Ciência aos credores, aos interessados e ao Ministério Público. 7) Fls. 113.823/113.825 (recuperandas): Autorizo o oferecimento dos veículos discrimiunados na relação de fls. 113.824 em garantia ao contrato a ser formalizado com a RED Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios à título de empréstimo, conforme requerido às fls. 95.617/95.619, devendo as recuperandas prestarem contas junto ao administrador judicial após a formalização do contrato. 8) Fls. 114.696; 16.020/116.021 (pedidos de exclusão dos autos): Ao Cartório. 9) Fls. 116.007/116.009 (Sonia Beatriz da Silva informa que não foi incluída ao QGC): Manifeste-se o administrador judicial. P.R.I. - ADV: ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), BRUNO MARQUES BENSAL (OAB 328942/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), MÁRCIO BAR NISSIM (OAB 267221/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), NATHALIA VIEGAS RANGEL (OAB 32471/PE), RITA DE CASSIA RODRIGUES GODOY BARBOSA (OAB 18555/PE), KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB 101814/RS), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), DANIELLA KOSINSKI RODRIGUEZ (OAB 92025/RS), MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB 8860/BA), KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), VILMAR LOURENÇO (OAB 33559/RS), PAULO ROBERTO CANABARRO DE CARVALHO (OAB 17940/RS), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), DAVID ARAUJO DA SILVA (OAB 413281/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), IGOR TERUO HAMA MARCIGLIO (OAB 408313/SP), GRACILEIDE FERREIRA COSTA (OAB 409111/SP), MARCOS LAMOUR GOMES BASTOS (OAB 412654/SP), BEATRIZ REBOLLEDO DE CARVALHO BRITO (OAB 436016/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), PAULO CESAR MARCO JUNIOR (OAB 69923/RS), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), WAGNER PINTO DE CAMARGO (OAB 134022/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), ANA KELLY DE LIMA MATOS NATALI (OAB 147500/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), OSVALDO ABUD (OAB 114100/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), SILVANA CAIANO TEIXEIRA MARTINS (OAB 124679/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), YURI NAVES GOMEZ (OAB 240524/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS (OAB 178974/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054376-80.2018.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda e outro - CHAD E ROMAN ADVOGADOS - Nota de cartório a Valcan Epi Ltda: Regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada pela empresa à advogada Fabiana Diniz Alves ou, alternativamente, indique as folhas dos autos em que se encontra o referido instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG). - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS (OAB 178974/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), YURI NAVES GOMEZ (OAB 240524/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SILVANA CAIANO TEIXEIRA MARTINS (OAB 124679/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), OSVALDO ABUD (OAB 114100/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ANA KELLY DE LIMA MATOS NATALI (OAB 147500/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), WAGNER PINTO DE CAMARGO (OAB 134022/SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES GODOY BARBOSA (OAB 18555/PE), DAVID ARAUJO DA SILVA (OAB 413281/SP), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), PAULO CESAR MARCO JUNIOR (OAB 69923/RS), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), BEATRIZ REBOLLEDO DE CARVALHO BRITO (OAB 436016/SP), MARCOS LAMOUR GOMES BASTOS (OAB 412654/SP), GRACILEIDE FERREIRA COSTA (OAB 409111/SP), IGOR TERUO HAMA MARCIGLIO (OAB 408313/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP), MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB 8860/BA), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PAULO ROBERTO CANABARRO DE CARVALHO (OAB 17940/RS), VILMAR LOURENÇO (OAB 33559/RS), KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), DANIELLA KOSINSKI RODRIGUEZ (OAB 92025/RS), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB 101814/RS), NATHALIA VIEGAS RANGEL (OAB 32471/PE), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MÁRCIO BAR NISSIM (OAB 267221/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP), LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), BRUNO MARQUES BENSAL (OAB 328942/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003687-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Code 7 Softwares e Plataformas de Tecnologias Ltda. - Apelante: Flex Contact Center Atendimento A Clientes e Tecnologia Ltda. - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: SABESP - Interessado: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessado: UNICRED VALOR CAPITAL - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação pelas recuperandas FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. (Flex) e CODE7 SOFTWARES E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA (Code7, conjuntamente Recuperandas ou Grupo Connvert), nos autos da Recuperação Judicial em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, contra sentença proferida a fls. 22.127/22.140 que, por ausência de pagamento da remuneração da administradora judicial, julgou extinto o feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 189 da Lei 11.101/2005, revogando, por consequência, a decisão de deferimento do processamento de recuperação judicial das recuperandas. Aduzem as recuperandas/recorrentes, em síntese, que (...) Embora as Apelantes tenham acusado a existência de receita operacional relevante no ano de 2024, as demonstrações de resultados anexas demonstram que, ambas as Recuperandas apresentaram resultados negativos no último ano, circunstância esta que revela de maneira nítida a sua hipossuficiência momentânea para o pagamento das custas e despesas processuais. Requerem a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento do recolhimento das custas, em 10 (dez) parcelas mensais. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. De se registrar, ainda, que a presunção de que trata o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta e pode o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária. Cumpre ressaltar que o deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficiência. Imprescindível, efetivamente, a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial. No caso em tela, em que pese os demonstrativos financeiros da recuperanda apontarem estado de crise econômica, eles não são hábeis a comprovar sua real situação patrimonial e financeira, não se prestando, pois, a atestar a alegada hipossuficiência. Até porque, se a empresa não estivesse passando por dificuldades financeiras, não estaria em processo de recuperação judicial. Ademais, se não há condições de arcar com as despesas processuais, presume-se que está em estado de insolvência. Neste sentido, esta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial possui entendimento firmado no sentido de não ser possível a concessão da justiça gratuita ou o diferimento quanto ao recolhimento das custas processuais, em vista da incompatibilidade com o rito recuperacional. Isso porque, se a parte não pode arcar com tais despesas, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação. Por oportuno, transcrevo as ponderações do Desembargador MAURÍCIO PESSOA, exaradas em decisão que determinou o pagamento das custas processuais (Apelação Cível nº 1058839- 94.2020.8.26.0000), destacando que, naquele feito, não se procedeu ao recolhimento e o apelo não foi conhecido: Se não bastasse isso, aqui se verifica haver incoerência entre, de um lado, o fato de o objeto recursal recair sobre a possibilidade de processamento de pedido de recuperação judicial e, de outro, o pedido de gratuidade da apelante estar fundado em ausência de condições financeiras das empresas para o pagamento do preparo recursal. Ora, se a apelante declara que não possui condições de arcar com a quantia relativa ao preparo recursal, como honrará os compromissos que pretende assumir perante seus credores para viabilizar o soerguimento da empresa? Há, assim, incompatibilidade lógica entre o próprio pedido de recuperação judicial e a pretensão de gratuidade processual, a infirmar a condição de hipossuficiência financeira ao menos no que se refere ao valor do preparo. No mesmo sentido: Aliás, se a empresa requer recuperação judicial e não tem condições de arcar com as custas processuais da própria ação de recuperação, isso sugere que está em estado de insolvência, não tendo capacidade de se soerguer. (Apelação Cível nº 1001092-79.2021.8.26.0286, Relator GRAVA BRAZIL, j. 26/07/2021). Não destoam os julgados neste Colegiado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão judicial que, ao deferir o processamento da recuperação judicial, entre outras análises, deferiu o recolhimento das custas processuais para a fase final da recuperação Pleito de justiça gratuita sob a alegação de que qualquer uma das partes pode usufruir do benefício da justiça gratuita desde que demonstrada a impossibilidade de custear as despesas processuais em prejuízo da atividade empresarial, como é o caso da agravante - Descabimento Conceder isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades - Impossibilidade de suportar as custas iniciais pode configurar confissão do estado falimentar - Precedentes da Câmara - Gratuidade processual indeferido Ademais, a agravante já restou beneficiada pelo diferimento de custa ao final, entendimento este que esta Câmara Reservada não concorda - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 2086930-55.2021.8.26.0000, Relator RICARDO NEGRÃO, j. 23/07/2021). Agravo interno Justiça gratuita Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à recuperanda, em sede de agravo de instrumento, e determinou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção Inconformismo O deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficência - Imprescindível a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial - Concessão dos benefícios da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas processuais que se mostra incompatível com o processo de recuperação judicial Se a recuperanda não pode arcar sequer com as despesas processuais, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO, com determinação. (Agravo Interno Cível nº 2035030-91.2025.8.26.0000; Relator Jorge Tosta; j. 16/05/2025). Contudo, na hipótese dos autos, o valor envolvido na causa é de R$ 161.084.260,34 (fls. 23), tornando o valor do preparo expressivo (R$ 111.060,00), de molde a autorizar, em caráter excepcional, seu parcelamento. Nesse sentido, o seguinte julgado desta Câmara Reservada: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Decisão agravada que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais - Inconformismo das Recuperandas - Acolhimento - Possibilidade de recolhimento parcelado, que atende ao princípio da preservação da empresa, que norteia o procedimento de recuperação judicial - O parcelamento das custas, como requerido, é autorizado pelo Código de Processo Civil (art. 98, §6º, CPC) e também se mostra compatível com a tramitação do procedimento recuperacional, cabendo lembrar que o inadimplemento de qualquer das parcelas pode ensejar cobrança da Fazenda Pública Precedentes do Grupo Reservado de Direito Empresarial Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2083315-23.2022.8.26.0000; Relator SÉRGIO SHIMURA; j. 31/08/2022). Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DEFIRO, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, o parcelamento do valor do preparo recursal em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 22.212,00, devendo a primeira parcela ser paga em até 05 dias da publicação desta decisão e as demais em igual data dos meses subsequentes, sob pena de deserção. Registro que parcelas em número maior são incompatíveis com a demonstração de que a empresa terá condições de soerguer, mantendo sua atividade econômica, bem como com o rito recuperacional que requer celeridade processual. Com o pagamento da última parcela, certifique a z. serventia e, tornem os autos para julgamento, preferencialmente, de forma virtual. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Marcio Santana Batista (OAB: 257034/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) (Causa própria) - Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB: 317547/SP) (Causa própria) - Aaron Ribeiro Fernandes (OAB: 320224/SP) - Adilson Moacir da Silva Santos (OAB: 133329/SP) - Adriana Daniela Júlio e Oliveira Belintani (OAB: 233049/SP) - Adriano Cesar Franchi (OAB: 431366/SP) - Adriano Digiacomo (OAB: 14097/SC) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Adriano Luiz Batista Messias (OAB: 235465/SP) - Alan Borela (OAB: 103763/PR) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Aldo Battagliotti Netto (OAB: 414105/SP) - Alessandra Arcanjo de Lima (OAB: 370680/SP) - Alessandra Tomasetti Alves (OAB: 357739/SP) - Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Alexandre Gonçalves Larangeira (OAB: 273277/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Aline Collaço Belvedere (OAB: 326984/SP) - Aline Simões Macedo de Macedo (OAB: 369415/SP) - Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP) - Amanda Zampieri (OAB: 433364/SP) - Ana Beatriz Passos de Albuquerque (OAB: 468525/SP) - Ana Cristina Rabelo de Carvalho (OAB: 368054/SP) - Anderson de Oliveira Dias Bicalho (OAB: 354800/SP) - Anderson Monteiro de Carvalho (OAB: 359795/SP) - Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB: 286022/SP) - Andre Ericsson de Carvalho (OAB: 331722/SP) - André Machado Coelho (OAB: 19158/SC) - Andréia da Silva Durães Gomes (OAB: 220488/SP) - Andreia Regina Siroto Diniz (OAB: 381891/SP) - Andressa Pedroso Vieira (OAB: 492405/SP) - Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - Angélica Petian (OAB: 184593/SP) - Angellina Mayer Mengue Morales (OAB: 67418/SC) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Antonio de Oliveira Braga Filho (OAB: 170277/SP) - Antonio Ferreira da Costa (OAB: 222418/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Arnoldo de Freitas (OAB: 156637/SP) - Artur Refatti Perfeito (OAB: 30211/SC) - Ataíde Lima Borges da Silva (OAB: 486429/SP) - Atila Henrique Alves de Oliveira (OAB: 352134/SP) - Audrey Barbosa Caram (OAB: 181166/SP) - Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB: 431000/SP) - Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira (OAB: 45479/RS) - Bruce Bastos Martins (OAB: 32471/SC) - Bruna Letícia de Almeida Saucedo (OAB: 474243/SP) - Bruno Amaral Heleno (OAB: 505263/SP) - Bruno Corrêa Burini (OAB: 183644/SP) - Bruno Dal-bo Pamplona (OAB: 30099/SC) - Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Bruno Norberto Porto (OAB: 295625/SP) - Bruno Ribeiro de Aguiar (OAB: 336422/SP) - Bruno Rodrigues da Costa (OAB: 365695/SP) - Caio Alberto Spósito (OAB: 270984/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Camila de Souza Rocha (OAB: 396671/SP) - Camila Ferreira Donadelli Grechi (OAB: 243856/SP) - Camila Gravato Iguti (OAB: 267078/SP) - Camila Pilla Barroso (OAB: 419985/SP) - Carla Caroline Oliveira Alcântara (OAB: 391509/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Carlos Alexandre Santana Junior (OAB: 260470/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Carlos Eduardo Orlando Roque (OAB: 426120/SP) - Carlos Luiz Persuhn (OAB: 23748/SC) - Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB: 37608/SP) - Caroline Rezende Nascimento (OAB: 179162/MG) - Cecilia de Souza Queiroz Moraes Monteiro (OAB: 384112/SP) - Celso Fernando Giannasi Severino (OAB: 187074/SP) - Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP) - Christian Mendes Zakimi (OAB: 337913/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Cícero Pessoa dos Santos (OAB: 415628/SP) - Claudio Junqueira Vilela (OAB: 302838/SP) - Cláudio Luiz Dias (OAB: 483495/SP) - Claudio Roberto Barbosa (OAB: 378023/SP) - Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB: 169001/SP) - Cristiano Wundervald Koerich (OAB: 31157/SC) - Cristino Rodrigues Barbosa (OAB: 150692/SP) - Cyntia Maria Hatsumi Kadota Oliveira (OAB: 257333/SP) - Daiana de Almeida Silva (OAB: 451495/SP) - Dalila Passos da Silva (OAB: 435455/SP) - Daniel Rodrigues Meira (OAB: 483291/SP) - Daniel Veloso Rigoleto (OAB: 415269/SP) - Daniela Almeida Baldassin (OAB: 289688/SP) - Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) - Danielle Sales (OAB: 354352/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Danilo Pelegrino Raide (OAB: 413209/SP) - Danuta de Assis Silva (OAB: 336239/SP) - David Araujo da Silva (OAB: 413281/SP) - Dayana Bitner (OAB: 286516/SP) - Dayane Lima Rodeiro (OAB: 375983/SP) - Deborah Fernanda Souza de Macedo (OAB: 434340/SP) - Denise Tavares de Santana (OAB: 464812/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - Diego da Silva Pires (OAB: 443237/SP) - Diego do Nascimento Kiçula (OAB: 259395/SP) - Dirceu Machado Rodrigues (OAB: 481380/SP) - Domingos Palmieri (OAB: 82991/SP) - Domingos Santoro Neto (OAB: 426806/SP) - Edelir Carneiro dos Passos (OAB: 82740/SP) - Edezio Henrique Waltrick Caon (OAB: 1933/SC) - Edson Fabio Braz dos Santos (OAB: 307078/SP) - Edson Pereira Pinto (OAB: 292196/SP) - Eduardo Cristiano da Silva (OAB: 228017/SP) - Eduardo Fanchioti Loureiro (OAB: 292890/SP) - Eduardo Mortene Zago (OAB: 69507/PR) - Eduardo Nunes de Araujo (OAB: 349105/SP) - Elaine Santos de Oliveira (OAB: 355700/SP) - Eliabe de Morais Brito (OAB: 427743/SP) - Eliana São Leandro Nobrega (OAB: 278019/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB: 111477/SP) - Elias Rafael Meneguele Marucci (OAB: 344958/SP) - Elvis Carlos Fornari (OAB: 314137/SP) - Erika Minhoto Queiroz Rebelo (OAB: 366037/SP) - Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB: 68600/SP) - Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Fabiana Taise Oliveira Croda (OAB: 13658/SC) - Fabio Cortona Ranieri (OAB: 97118/SP) - Fabio Silvano de Oliveira (OAB: 337091/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Felipe de Souza Lira (OAB: 464484/SP) - Felipe Godoy Mattos (OAB: 42421/SC) - Felipe Lisboa Teixeira de Jesus (OAB: 331797/SP) - Felipe Santana (OAB: 418659/SP) - 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Mariana Genevez Cardoso Andrade (OAB: 493522/SP) - Mariana Mente (OAB: 461048/SP) - Mariana Vieira da Anunciação Leão (OAB: 435828/SP) - Mario Sergio de Oliveira (OAB: 142871/SP) - Marli Aparecida Machado (OAB: 249866/SP) - Marlon Nunes Mendes (OAB: 19199/SC) - Matheus Augusto Waydzik (OAB: 77482/PR) - Mauro Céza de Souza (OAB: 379224/SP) - Michele da Fonseca (OAB: 281887/SP) - Michele Foyos Cisoto (OAB: 247486/SP) - Michele Sampaio Couto (OAB: 316879/SP) - Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB: 491110/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Millena Lamonica dos Santos Oliveira (OAB: 444621/SP) - Mirella Vanessa Ramos (OAB: 450675/SP) - Monica Campelino Julião do Nascimento (OAB: 320612/SP) - Mônica Inês de Lima Bezerra (OAB: 425814/SP) - Mônica Mendonça Costa (OAB: 195829/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Natalia Camargo (OAB: 426301/SP) - Natalia Madeira Franco (OAB: 323103/SP) - Natalia Stefany Moraes Moreira (OAB: 406137/SP) - 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Priscila Thayse da Silva (OAB: 34314/SC) - Rafael Brito (OAB: 315414/SP) - Rafael de Andrade Mendes (OAB: 118170/MG) - Rafael Gonçalves da Costa (OAB: 342343/SP) - Rafael Nogueira Pacheco (OAB: 462854/SP) - Railda Reis Muramoto (OAB: 370595/SP) - Raissa Abreu Küffner (OAB: 400209/SP) - Raul de Araujo Schinagl Oliveira (OAB: 336360/SP) - Regiane Dias Felipe (OAB: 400211/SP) - Reinaldo Pereira Dias (OAB: 301911/SP) - Renata de Paoli Gontijo (OAB: 93448/RJ) - Renata Martins de Oliveira Amado (OAB: 207486/SP) - Renato de Souza Caxito (OAB: 386035/SP) - Renato Ferreira da Silva (OAB: 375793/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Ricardo Beserra de Souza (OAB: 318461/SP) - Ricardo Coutinho de Lima (OAB: 230122/SP) - Ricardo Nakahashi (OAB: 307176/SP) - Ricardo Stockler Santos Lima (OAB: 251673/SP) - Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Robson Ribeiro da Silva (OAB: 137493/SP) - Rodrigo Lima Conceição (OAB: 375808/SP) - Rogarciano Gomes Alves (OAB: 374911/SP) - Rogerio Carmo Nascimento (OAB: 440952/SP) - Rogerio Santos de Araujo (OAB: 342904/SP) - Romana de Souza de Oliveira Lima Marques (OAB: 433520/SP) - Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) - Rosana de Seabra (OAB: 98996/SP) - Roseane Semião Falzoni (OAB: 401440/SP) - Rubens Lima da Silva (OAB: 364315/SP) - Rubens Rodrigues Alves de Matos (OAB: 372446/SP) - Sabrina Faraco Batista (OAB: 27739/SC) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Sandro Lopes Guimarães (OAB: 9174/SC) - Santhiago Andrade Martins (OAB: 395996/SP) - Sara Almeida Pereira (OAB: 427075/SP) - Sara Brentan (OAB: 354383/SP) - Sergio José Ribeiro (OAB: 7990/SC) - Sérgio Levino da Silva (OAB: 146966/SP) - Sergio Ricardo de Paula (OAB: 395804/SP) - Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB: 187431/SP) - Sheila das Gracas Martins Silva (OAB: 216104/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Shirley Shizue Sakuma (OAB: 375394/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - 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Janaína Teresinha Fernandes (OAB: 48350/SC) - Jéssica Aparecida Alves Filipon (OAB: 59110/SC) - Jhonatan Alves (OAB: 110150/PR) - Jiciane Alves Brandão (OAB: 34347/SC) - José Wilson Oliveira Santos (OAB: 35763/SC) - Josiane Cristina da Silva (OAB: 21799/SC) - Juliana Herrmann Miranda da Silva (OAB: 81376/RS) - Kleber Moacir Topper (OAB: 111245/RS) - Larissa Canônica de Farias (OAB: 62693/SC) - Luiz Henrique de Barros (OAB: 111666/RS) - Marcelo Ricardo de Souza Marcelino (OAB: 24686/PR) - Marco Antonio Amaral de Souza (OAB: 81143/RS) - Marcos Roberto Bunn (OAB: 31179/SC) - Maria Eduarda Burati Toaldo Köeche (OAB: 44887/SC) - Mariane Godoy Mattos (OAB: 58535/SC) - Marília Bueno de Oliveira (OAB: 57771/SC) - Pâmela Letícia dos Santos Golnik (OAB: 106207/PR) - Rafael Antunes da Silva (OAB: 27196/SC) - Rafhael Maurício Rosa (OAB: 65705/SC) - Renata de Abreu Dekker (OAB: 23495/SC) - Renata Thais Brandalize (OAB: 43628/SC) - Sabrina de Lima da Silva (OAB: 61859/SC) - Schenon Souza Preto (OAB: 40209/SC) - Silvia Cristina da Silva (OAB: 66916/SC) - Simone Teresinha Falchetti Lopes da Costa (OAB: 62153/SC) - Simone Vicenzi (OAB: 19813/SC) - Thainá Cristina Beal (OAB: 32568/SC) - Veron Cevey Júnior (OAB: 23058/SC) - 4º Andar