Rafael Felicio

Rafael Felicio

Número da OAB: OAB/SC 032476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Felicio possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF4, TRT12, STJ, TJPR, TJSC, TRF1, TJRS
Nome: RAFAEL FELICIO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CRIMINAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0012497-25.2019.8.24.0038/SC RÉU : VICENTE GALDINO DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A) : RAFAEL FELICIO (OAB SC032476) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedido formulado na denúncia apresentada contra VICENTE GALDINO DOS SANTOS NETO, já qualificado nos autos, para condenar o: a) à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao disposto no artigo 180, caput, do Código Penal; e b) à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao disposto no artigo 311, caput, do Código Penal. O regime inicial é o fechado. Fixo o valor do dia-multa no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo (art. 49, §1°, do CP). Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP), por inexistirem os fundamentos que autorizem sua segregação cautelar e porque assim respondeu ao processo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se o réu pessoalmente, seu Defensor, o Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença: (1) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; (2) comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e à Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; (3) quanto às custas, proceda-se conforme arts. 323 a 324 do CNCGJ observada a gratuidade; (4) forme-se o PEC e encaminhe-se para o Juízo da execução; e (5) em relação à pena de multa, proceda-se nos termos do Provimento  n. 21 de 27 de março de 2023 para encaminhamento à VEPEM. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000919-53.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JANAINA PESSOA HOFFMANN RECLAMADO: PREVINCENDIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JANAINA PESSOA HOFFMANN   Audiência: 29/07/2025 14:10 Fica V. Sa. intimado da audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para data e hora acima designadas, na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a participação das partes.   Partes e advogados poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma  "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link para acesso à sala de espera:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 21 de julho de 2025. NAZIRA SANTOS SCHEAD TAVARES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA PESSOA HOFFMANN
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000919-53.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JANAINA PESSOA HOFFMANN RECLAMADO: PREVINCENDIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: PREVINCENDIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA   Audiência: 29/07/2025 14:10 Fica V. Sa. intimado da audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para data e hora acima designadas, na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a participação das partes.   Partes e advogados poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma  "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link para acesso à sala de espera:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 21 de julho de 2025. NAZIRA SANTOS SCHEAD TAVARES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PREVINCENDIO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001576-48.2021.8.24.0038/SC RÉU : MARICELE ZATTIR BORBA ADVOGADO(A) : RAFAEL FELICIO (OAB SC032476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Ordinário, contra MARICELE ZATTIR BORBA . Tem como assunto(s) cadastrado(s) no eproc: Tráfico de Drogas e Condutas Afins. Recebida a denúncia. Ao ev51, foi proferida decisão, determinando a cisão do feito, em relação aos réus ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA e JOSINEIA GONCALVES , estes que foram citados por edital, conforme ev33 e ev55. Ao ev62, foi autuado o procedimento de n. 5024054-16.2022.8.24.0038, prosseguindo a presente ação penal apenas em relação à acusada MARICELE ZATTIR BORBA . Foi apresentada resposta à acusação ao evento 70. Sustentou: questões preliminares e a realização de exame toxicológico. O Ministério Público manifestou-se contrariamente às teses da defesa, não se opondo à realização de exame de dependência toxicológica (ev105). É o relatório necessário. Decide-se. PRELIMINARES Inépcia da denúncia: A parte ré sustenta a inépcia da inicial. Conforme o art. 395, I, do CPP, somente será rejeitada a denúncia quando ela for "manifestamente inepta". A interpretação teleológica desse dispositivo leva à conclusão de que a denúncia somente deve ser rejeitada, quando sua falha for tal, que fique manifesto o prejuízo à defesa da parte acusada. Não é o caso dos autos. A inicial desta ação penal cumpre os requisitos do art. 41 do CPP. Além de identificar suficientemente a parte ré, descreve a conduta imputado com suas circunstância de tempo, lugar e modo. Rejeito, assim, a preliminar arguida. REQUERIMENTOS DE PROVAS Para além da prova oral, a Defesa  requer seja acusada MARICELE ZATTIR BORBA submetida à realização de exame de dependência toxicológica, vez que se trataria de dependente química em relação à substância apreendida. Pelos princípios da ampla defesa e do contraditório (Constituição, art. 5º, LV), e a contrário senso dos arts. 5º, LVI, da Constituição, art. 212 do CPP e arts. 369 e 370, parágrafo único, do CPC (c/c art. 3º do CPP), em não se tratando de provas ilícitas, impertinentes ou inúteis, devem ser deferidas. Nesse sentido, referente ao pleito de instauração de incidente de insanidade mental, prevê o art. 149 do Código de Processo Penal que " quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. ". Compulsando os autos, verifica-se que os relatos apresentados, por si só, não ensejam a necessidade de realização de exame de insanidade mental, porquanto inexistente qualquer outro indício que aponte pela fundada dúvida da higidez mental da ré. A propósito: " [...] É correto o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental quando não há dúvida da higidez cognitiva do agente, que, embora decline utilizar esporadicamente bebidas alcóolicas e cocaína, não se diz dependente, alegando que não emprega continuamente substâncias entorpecentes e que, inclusive, intercala o uso com períodos de sobriedade.[...] " (TJSC, Apelação Criminal n. 0000439-09.2018.8.24.0043, de Mondai, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-10-2018). E, ainda: APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CONDENADO POR ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE: JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR: ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL E TOXICOLÓGICO. DOSIMETRIA: MINORAÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONFORME TABELA DA OAB/SC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, AFASTADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DESPROVIDO, PREJUDICADO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.   1. ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. O pleito de isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo da condenação, a ser discutida após o trânsito em julgado. Recurso não conhecido no ponto.   2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL E TOXICOLÓGICO. Nos termos do art. 149 do CPP, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento, seja este submetido a exame médico-legal. O deferimento do exame não é automático ou obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausível (STJ, AgRg no REsp 1503533/SC, DJe 25/05/2018), aplicando-se o mesmo raciocínio ao toxicológico. Assim, devidamente justificado o indeferimento, pela ausência de elementos que colocassem efetivamente em dúvida a sanidade ou dependência química do acusado, não há falar em cerceamento de defesa.   3. DOSIMETRIA. Não há correções a serem feitas na dosimetria da pena quando esta se mostra adequada e proporcional nas três fases dosimétricas, não destoando dos parâmetros adotados por esta Câmara em situações semelhantes (TJSC, Apelação Criminal n. 0002563-35.2017.8.24.0031, de Indaial, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. 09-10-2018). Com efeito, o simples fato da acusada estar na posse de drogas ilícitas ou mesmo exercendo a traficância, objeto da inicial acusatória, não são fatos que, por si só, tornam-a inimputável. Fosse o caso, todos aqueles que cometessem crimes sob o efeito de algum entorpecente poderiam arguir a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental e, assim, suspender desnecessariamente o feito até que sobreviesse eventual decisão no incidente. Portanto, constatada a ausência de qualquer elemento, que comprove ter a suposta dependência química da ré afetado sua higidez mental, no momento da prática criminosa denunciada, a realização do exame requerido revela-se impertinente. Oportunamente, a medida poderá ser revista ao longo da instrução, caso surja fundado questionamento da respectiva higidez mental. Ante o exposto, indefiro o pedido de instauração de incidente de insanidade mental da ré, para averiguar a suposta dependência toxicológica. Cumpra-se. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/11/2026, às 15:00 h . Forma de participação: A audiência será realizada de forma mista , ou seja, fica à escolha das partes, testemunhas, Advogados e demais sujeitos processuais participar: presencialmente ,  comparecendo junto à sala de audiência desta Vara (sala 123 do fórum de Joinville, Av. Hermann August Lepper, 980 - Saguaçu, Joinville-SC); ou telepresencialmente , isto é, por internet, por recurso de vídeo-áudio. Aqueles optarem telepresencialmente , deverão entrar em contato via o whatsapp (47) 3130-8583, no dia útil anterior à audiência , por onde lhes será disponibilizado o link de acesso à sala virtual. Mas adverte-se que os que assim optarem têm o ônus de garantir as condições técnicas (boa qualidade de conexão e captação de som) a tanto, sob pena de considerar-se como ausência injustificada, respondendo por isso, conforme as respectivas sanções processuais . Os requisitos mínimos para a realização da audiência por videoconferência poderão ser conferidos no seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/pjsc-conecta-videoconferencia Aqueles que não fizerem o contato acima explicado, deverão participar presencialmente. Exceção ao Ministério Público e aos Policiais Militares, aos quais serão encaminhados os links de participação independente de requerimento - por já ser de praxe. As pessoas residentes fora desta comarca serão ouvidas por meio telepresencial , tendo assim a obrigação de entrar em contato o whatsapp (47) 3130-8583 no dia útil anterior à audiência. Mas em provando justa causa que impeça a participação telepresencial , poderão requerer sua oitiva presencial, no prazo de 5 dias desta decisão (ou 5 dias da ocorrência da justa causa, se posterior à intimação). Esse requerimento poderá ser feito pela própria parte que o arrolou, ou pela própria testemunha, via "balcão virtual" (no link : https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-joinville-criminal4 ) ou por e-mail (joinville.violênciadomestica@tjsc.jus.br), devendo discriminar a justa causa e anexar a respectiva prova. Feito tal requerimento, retornem conclusos urgente. II - Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a participar para interrogatório. III - Requisitem-se, por meio do sistema EPROC, as testemunhas policiais . A comunicação acerca da data da audiência deverá ser feita pessoalmente aos policiais militares pelo comando da Polícia Militar, não bastando afixação de edital na sede do batalhão. Na mesma ocasião, solicite-se, ao setor responsável, o número de contato telefônico e e-mail de cada testemunha policial requisitada, a fim de possibilitar eventual contato que se faça necessário em momento anterior ou durante a audiência. Eventual impossibilidade de comparecimento da testemunha policial em virtude de afastamento autorizado (como por exemplo, férias), deverá ser comunicado a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência desta decisão. IV - Intimem-se parte(s) ofendida(s), testemunha(s) e informante(s) a participarem na data designada, com as informações acima sobre as formas de participação. A(s) testemunha(s) deverão prestar seus depoimentos em ambientes distintos, não sendo autorizado que uma testemunha presencie ou ouça o depoimento de outra. Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000533-24.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA SODRE ADVOGADO(A) : RAFAEL FELICIO (OAB SC032476) DESPACHO/DECISÃO Defiro a substituição processual pleiteada (evento 205), porquanto comprovada documentalmente a cessão de créditos (doc. 3 - evento 205). Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO por CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Intime-se os procuradores da Cedente e da Cessionária e, após, mantenha-se no cadastro da ação apenas o(a) procurador(a) da Cessionária, para futuras intimações. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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