Marcelo Silva Cavallazzi
Marcelo Silva Cavallazzi
Número da OAB:
OAB/SC 032503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Silva Cavallazzi possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARCELO SILVA CAVALLAZZI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029642-09.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CLINICA NEONATAL SAO VICENTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ADVOGADO(A) : RAFAEL MIGLIORINI (OAB SC034520) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se, a parte executada nos termos do art. 535 do CPC. 2. Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, não incidirão honorários advocatícios de execução em cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseja expedição de precatório, salvo em caso de impugnação na qual a Fazenda restar vencida. Dessa forma, deixo de fixar honorários advocatícios neste ato. 3. Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento. Em vindo aos autos o demonstrativo de pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, ficando o silêncio interpretado como adimplemento. Oportunamente, venham para sentença de extinção. 4. Havendo impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento da parte não questionada pela parte executada, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, prossiga-se conforme o próximo item. 5. Havendo impugnação parcial ou total, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para parecer, devendo ser adotados os elementos e critérios de cálculo fixados pelo título judicial em execução e, no mais, os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5023487-09.2022.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : NIEHUES & NIEHUES CONSULTORIO MEDICO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. "SERVIÇOS HOSPITALARES". CUSTOS DIFERENCIADOS. I. Caso em Exame. 1. Apelação contra sentença denegatória em mandado de segurança, cujo objetivo é reconhecer o direito de recolher IRPJ e CSLL pelas bases de cálculo de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se o preenchimento pelo contribuinte dos requisitos previstos no art. 15, §1º, III, a , da Lei 9.249/95 para o enquadramento no benefício fiscal da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL. III. Razões de decidir. 3. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que, para obtenção de redução nas alíquotas de tributos, a expressão " serviços hospitalares ", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, isto é, deve ser realizada análise da atividade do contribuinte. 4. A prestadora de serviços hospitalares, para ter direito à apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas, deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária, tal como exigido pela alínea "a" do inciso III do §1º do art. 15 da Lei 9.249/95. 5. Não é legítimo exigir a comprovação do atendimento às normas da ANVISA, uma vez que o exercício regular das atividades empresariais pressupõe a posse de alvará de funcionamento, o que gera presunção relativa de atendimento às exigências sanitária. 6. Não há direito ao enquadramento nos percentuais reduzidos de presunção do lucro em relação às receitas vinculadas (i) às consultas médicas; (ii) atividades de cunho administrativo; e (iii) aos serviços médicos prestados nos estabelecimentos de terceiros, já que nessas situações os custos mais significativos são suportados pelos tomadores dos serviços. IV. Dispositivo. 7. Apelação desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: art. 15, §1º, III, da Lei nº 9.249/1995. Jurisprudência relevante citada: REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 24/02/2010; TRF4 5026157-45.2016.404.7200, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 08/09/2017; TRF4, ApRemNec 5030692-07.2022.4.04.7200, 2ª Turma, Relator para Acórdão ANDREI PITTEN VELLOSO, julgado em 10/03/2025; TRF4, AC 5049846-29.2022.4.04.7000, 1ª Turma, Relator para Acórdão ANDREI PITTEN VELLOSO, julgado em 08/04/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010714-69.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering AUTOR : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB SC029398) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DAS ROMAS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010714-69.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering AUTOR : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB SC029398) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DAS ROMAS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 25/06/2025 - Audiência de instrução - designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-58.2025.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN AUTOR : SOLANGE DONNER PIRAJA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011861-36.2021.4.04.7202/SC AUTOR : ABASTECEDORA E TRANSPORTES LD LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ADVOGADO(A) : THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias , ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte). Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF : Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; 2. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001302-61.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO EXPRESSO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Da procuração contemporânea A citada dimensão do acervo da Vara faz com que processos com petições desatualizadas tendam a gerar obstáculos e transtornos crescentes para a promoção do fluxo processual e correta gestão. À guisa de exemplo, em uma lista não exaustiva, tem-se que o cuidado de exigir procuração recente previne o ajuizamento de demanda à revelia da parte interessada ou até mesmo contra o desejo desta; permite que procuração outorgada por representante de menor de idade seja convalidada pela própria pessoa, agora maior e capaz; evita que a ação tramite sem que a parte interessada tenha ciência do andamento do feito, de modo que, inteirada do prosseguimento da causa e da proximidade do pagamento do seu crédito, possa organizar a sua vida financeira e retificar sua representação em juízo como melhor lhe aprouver; evita que os atos do cartório se fundamentem em dados desatualizados e incorretos (endereço, dados bancários, nome de casado ou de solteiro, etc), gerando retrabalho, atrasos e consequente acúmulo de demandas. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de o juízo, utilizando seu poder geral de cautela, exigir uma procuração atualizada, quando se trata de proteger interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (grifei): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. [...] PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. [...] 2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) deve ser afastada a multa no julgamento dos embargos de declaração; e (III) o juiz pode exigir a juntada de nova procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, quando esta é instruída com procuração assinada meses antes do ajuizamento da ação. [...] 5. A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...] (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Em decisão monocrática publicada em 25/04/2024, no REsp 1974207, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, tal entendimento foi reafirmado, consoante se extrai do curto relatório: Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS - INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, DO CAUSÍDICO DA AUTORA PARA ANEXAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I, IV, C/C ART. 76, § 1°, I, DO NCPC, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (fl. 345 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega, além de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), que o acórdão, ao manter a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do não cumprimento pelo patrono da causa de duas intimações para atualizar a procuração acostada aos autos, que estava desatualizada, violou os artigos 682 do Código Civil, 76, §1º, inc. I, e 105, do CPC, bem como o 5º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados). Contrarrazões às fls.384-390; 392-397 (e-STJ). É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Trecho da decisão assim dispõe: Como já delineado no acórdão ora embargado, não se revela caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no mesmo sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE. 1. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil " (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4002817-33.2017.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 31/7/2018). Delineada assim a questão, deve a parte autora juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da execução , não se admitindo procuração outorgada em tempo superior a dois anos antes da protocolização. Dos dados do título executivo judicial/trânsito em julgado Faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo ). Desse modo, deve a parte autora juntar: - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente. Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora não apresentou dados do crédito indispensáveis ao ajuizamento da execução. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: se o crédito exequendo tem natureza alimentar ou não, e se o mesmo crédito tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se for o caso, deverá o cálculo especificar a incidência de descontos ( imposto de renda e contribuição previdenciária ), a alíquota incidente e/ou o valor do desconto; demonstrativos de cálculo do valor executado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da execução, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência. Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra . Dos dados bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
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