Ivan Gripa
Ivan Gripa
Número da OAB:
OAB/SC 032523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Gripa possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSC, TRT22, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TRT22, TRT15, TRT12
Nome:
IVAN GRIPA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001624-62.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO RIO TIGRE LTDA ADVOGADO(A) : Ivan Gripa (OAB SC032523) ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) ADVOGADO(A) : SUELLEN SAMANTHA WECK ROHLING (OAB SC044800) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018859-77.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RAFAEL LEE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ADVOGADO(A) : CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB SP113975) EXECUTADO : G RODRIGUES COMERCIO BRASIL 10 ADVOGADO(A) : Ivan Gripa (OAB SC032523) ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC. Sem honorários advocatícios, pois os embargos à execução em apenso já foram julgados improcedentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000143-94.2021.5.12.0033 RECLAMANTE: JULIANA ANTUNES DE MELO RECLAMADO: COMERCIAL CBT2 EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANA ANTUNES DE MELO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TIMBO/SC, 15 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANTUNES DE MELO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003909-41.2023.8.24.0025/SC EMBARGANTE : FABIO ANDRE PEREIRA ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) ADVOGADO(A) : Ivan Gripa (OAB SC032523) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Fabio André Pereira em face de Banco Bradesco S. A. Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018. Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §13). Cópia desta foi automaticamente juntada, via sistema, à execução de título extrajudicial 0300595-46.2016.8.24.0025. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Desde já advirto às partes que ?os embargos declaratórios que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de mérito são manifestamente protelatórios, incidindo a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC" (TJSC, Apelação n. 5007092-96.2019.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2023 - grifei), de modo que "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios? (TJSC, Apelação n. 0005865-54.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2022), sob pena dos embargos de declaração serem considerados meramente protelatórios, com aplicação da respectiva multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSC.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003472-35.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : SAFFIRA JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : Ivan Gripa (OAB SC032523) ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que o executado LUCIANO DIAS foi citado por hora certa (evento 97) e não constituiu defensor. Deve ser dado curador ao réu revel citado por edital, por hora certa ou que estiver preso (art. 72, II, CPC). ANTE O EXPOSTO , proceda-se com a nomeação de procurador dativo para que defenda os interesses da parte requerida, inclusive no que se refere ao bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará judicial, em razão da necessidade de se aguardar a manifestação do curador especial. Após, retornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024083-25.2023.8.24.0008/SC AUTOR : VETTER - EMPREENDIMENTO 21 SPE LTDA ADVOGADO(A) : Ivan Gripa (OAB SC032523) ADVOGADO(A) : ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714) ADVOGADO(A) : LUIZ CARMINE FERRAZ BIANCO JUNIOR (OAB SC036892) RÉU : SERGIO PALMEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB PR061200) ADVOGADO(A) : JURANDIR ROSA (OAB PR101605) RÉU : JS ARMACOES PALMEIRA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB PR061200) ADVOGADO(A) : JURANDIR ROSA (OAB PR101605) DESPACHO/DECISÃO 1. O réu Sergio Palmeira da Silva alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, sob o argumento de que inexiste cláusula contratual que o responsabilize pessoalmente pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. A parte autora aduziu que existe relação jurídica entre a parte autora e o demandado, porquanto ele assinou o contrato como fiador. Em análise aos argumentos lançados, razão assiste à parte autora, não sendo possível reconhecer a falta da condição da ação sustentada pela parte interessada, porquanto o réu não figura como parte estranha à relação jurídica/obrigacional que se discute, conforme Parágrafo Nono da Cláusula Sétima do "contrato particular de empreiteira de mão de obra e outras avenças" ( evento 1, CONTR4 ). Ademais, sem adentrar às nuances do mérito da demanda, eventual responsabilidade do requerido, e respectiva extensão, apenas poderão ser objeto de deliberação em conjunto com as demais questões que envolvem a matéria, e após a devida instrução probatória, devendo a legitimidade ser valorada frente ao conjunto de fatos discutidos e compor o julgamento de mérito. Portanto, não resultado flagrante a ausência da condição da ação, deve-se considerar as afirmações trazidas pela parte autora, tais como trazidas em sua petição inicial, para que responsabilidade imputada ao réu seja analisada ao final do processo, por confundir-se tal matéria com o próprio mérito da ação e a respectiva procedência ou improcedência dos pedidos. Portanto, afasto a tese da ilegitimidade passiva. 2. No mais, compulsando os autos, denota-se que demais questões preliminares não foram formuladas. As partes são legítimas e estão bem representadas, o interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível. Não há vícios a serem regularizados. Declaro saneado o processo. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) eventual descumprimento do contrato pela parte ré; b) a incidência da multa contratual em favor da parte autora; c) a existência e a extensão dos danos alegados pela parte autora; d) o dever de ressarcir pela parte ré. 4. Defiro a realização das seguintes provas, para além dos documentos já juntados: a) depoimento pessoal do representante da parte autora e depoimento pessoal a parte ré; e b) oitiva das testemunhas. Todavia, o número de testemunhas deve ser limitado a 3 (três) por fato, a teor do art. 357, § 6º, do CPC. 5. O ônus da prova deverá observar o disposto no caput e incisos do art. 373 do CPC. 6. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, às 16:30 horas . Referida audiência, porquanto instrutória, será realizada presencialmente. Outrossim, fazendo uso racional da tecnologia, defiro a participação por videoconferência às partes, testemunhas e advogados que estiverem fora das comarcas de Blumenau, Gaspar ou Indaial (integrantes da 7ª Região para fins de Plantão Regionalizado - Resolução CM n. 10/2022 ) por ocasião do referido ato processual. Não havendo motivo que obste o comparecimento pessoal, entendo que aqueles (parte, testemunha ou advogado) que estiverem nestas comarcas devem comparecer à audiência presencialmente (na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - sala de audiências de n. 317B, Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Bairro: Velha - telefone 47 3321-9336) . Outrossim, havendo alguma impugnação, a comprovação quanto à localização poderá ser exigida por ocasião da audiência. Em se configurando a condição supra, caberá à parte interessada noticiar tal circunstância nos autos. O link para acessar a sala de audiências virtual, se for o caso, será disponibilizado nos autos próximo da data da audiência aprazada. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. As intimações pessoais das partes deverão se dar por ofício, ao último endereço em que foram intimadas nos autos (aplicando-se portanto o parágrafo único do art. 274 do CPC). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), na hipótese de ainda não ter sido fornecido , contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Ficam cientes os causídicos que lhes cabe informar ou intimar a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). 7. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000056-16.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: PLASVIT EMBALAGENS EIRELI - EPP RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) DESTINATÁRIO: PLASVIT EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) a, no prazo de 5 dias úteis, indicar conta bancária de que é titular ou da Sociedade de Advogados, devendo consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico, art. 16, §2º da IN 36/2012-TST. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PLASVIT EMBALAGENS EIRELI - EPP
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