Evandro Dinis Barbieri
Evandro Dinis Barbieri
Número da OAB:
OAB/SC 032526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Dinis Barbieri possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
EVANDRO DINIS BARBIERI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5005040-17.2024.8.24.0025/SC ACUSADO : TALIA CRISTINA PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411) ACUSADO : ARIANE FALCAO ADVOGADO(A) : EVANDRO DINIS BARBIERI (OAB SC032526) ACUSADO : KEROLLEM BENTO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA STRINGARI (OAB SC046456) ACUSADO : ERCIDIO PEREIRA NETO ADVOGADO(A) : RICHELI MANOEL MATTOS DE CARVALHO (OAB RS064186) DESPACHO/DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem Em que pese o que consta no item I do despacho do termo de audiência do doc. 33, o que levou à equivocada nomeação de defensores pelo Cartório, da melhor análise dos autos verifico que os denunciados já haviam sido citados (evs. 17, 18, 21 e 22) e constituído advogado (doc. 14, ev. 23) , que apresentou resposta à acusação, de forma conjunta (doc. 16, ev. 24), a qual inclusive já foi analisada pelo Juízo (doc. 19, ev. 48). Assim: a) DETERMINO a exclusão das respostas apresentadas nos eventos 116, 119, 120 e 121. Não obstante, considerando que se tratou de equívoco do Juízo e que os profissionais prestaram o serviço, fazendo jus ao pagamento, CONVERTO as nomeações dos defensores realizadas nos evs. 107, 109, 111 e 113 para atos isolados, compatíveis com os atos praticados e, em observância à Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, FIXO honorários no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para cada um deles , correspondente ao valor máximo para a prática de ato isolado em procedimento do rito Ordinário/Sumário, considerando a apresentação de resposta à acusação. Regularizem-se as nomeações dos defensores, requisitem-se os respectivos pagamentos, intime-se os defensores e, após, promovam-se suas exclusões dos autos, mantendo-se apenas o defensor constituído pelos réus . Cumpra-se com urgência . 2. Da designação de audiência de instrução e julgamento A resposta à acusação já foi analisada e mantido o recebimento da denúncia (doc. 19). DESIGNO o dia 25/11/2025 16:30h , para a realização da audiência de instrução , que será realizada na forma presencial , nos termos da Resolução Conjunta GP n. 10, de 17/5/2022, exceto quanto ao réu preso que deverá participar por videoconferência. Fica facultado ao Ministério Público e aos Defensores a participação por videoconferência, mediante prévio peticionamento nos autos , sendo o caso, fica o cartório criminal autorizado a gerar e enviar o link da videoconferência, independente de novo despacho, vedado expressamente ao cartório, ao Ministério Público e aos Advogados o envio do link às testemunhas e ao acusado. Quanto ao acusado solto, fica facultada a participação em conjunto com o advogado. Do contrário, deverá comparecer presencialmente . Para a realização do ato: I) Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas, devendo constar no mandado do acusado a advertência do art. 367 do Código de Processo Penal e no mandado das testemunhas as advertências dos art. 206, 218 e 219 do Código de Processo Penal. As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento presencial no Fórum desta Comarca ou da Comarca em que residem, o que for o caso, mediante o agendamento de sala passiva . II) As testemunhas que sejam servidores públicos deverão ser requisitadas ao seu superior imediato, que deverá providenciar o comparecimento. Ainda, fica facultado o comparecimento dos Policiais, Civis ou Militares, de forma remota, caso em que o Batalhão ou a Delegacia deverá comunicar previamente no processo número de telefone com whatsapp da testemunha para envio do link de acesso à sala de audiência. Faça-se constar no mandado que os agentes públicos deverão ingressar no link com aparelho compatível e boa conexão de internet, sob pena de determinação de comparecimento presencial . III) Em se tratando de réu preso deverá ser requisitado para acompanhamento da audiência na sala passiva da unidade prisional na qual estiver custodiado. Caso não haja horário disponível em sala passiva, deverá ser requisitado para comparecimento presencial, independente de novo despacho. Ainda, o réu preso poderá ser ouvido na presença de seu(s) defensor(es) no local em que estiver(em) recolhido(s), ficando a critério do advogado comparecer ao referido local no dia acima aprazado. Preso ou solto , será assegurado ao acusado o direito de entrevista prévia com o seu defensor. IV) Encerrada a instrução, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. V) Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s). 4. Tudo cumprido, aguarde-se o ato aprazado em localizador próprio.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004645-88.2025.8.24.0025 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000850-15.2015.5.12.0052 RECLAMANTE: SEBASTIAO SEBERINO DUARTE E OUTROS (1) RECLAMADO: ALCIDES BONATTI Rua Aracaju, 330, CENTRO, TIMBO - SC - CEP: 89120-000 (48) 32164203 - vara_tio@trt12.jus.br Processo: 0000850-15.2015.5.12.0052 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SEBASTIAO SEBERINO DUARTE e outros (1) Réu: ALCIDES BONATTI EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Início do Leilão: 12/09/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 19/09/2025, às 15:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br A DOUTORA NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que na data e local supra mencionados serão levados à Leilão Público Eletrônico (online), os seguintes bens penhorados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do artigo 888, parágrafo 1º da CLT: Bem(ns): Parte ideal de 1,73% de 01 (um) terreno urbano, situado à margem do Rio dos Cedros, nos fundos da Rua Boa Vista, lado par, distando, pelo lado esquerdo, 717m da Rua Boa Vista, e, 470,10m da esquina formada pela Rua Boa Vista, com a Avenida Tiradentes, no Município de Rio dos Cedros/SC, contendo a área de 26.026,00m²; extremando pela frente a Oeste, com terras de Medeiros e Cerâmica Lenzi Ltda; fundos à Leste, com terras de Gentil Lenzi e Urbano Demarchi; lado direito, ao Norte, com terras de Gilberto Busarello; e, lado esquerdo, ao Sul com terras de Ivo Paternolli e Urbano Demarchi; matriculado sob o nº 9.110 do 1º O.R.I. de Timbó/SC. Obs.: A parte penhorada faz frente de 15,00m com a atual rua Francisco Demarchi; e lateral direita com os fundos do terreno, distando, aproximadamente, 25,00m da Avenida Tiradentes. Sem benfeitorias. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 073.10.005631-0, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó/SC; penhorado nos autos nº 073.98.001823-7, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó/SC. Fração ideal de 1,73% corresponde a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Obs. importante: Ressalta-se que o objeto do leilão é somente sobre a parte ideal de 1,73% do referido terreno. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60 dias que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será afixado no mural na sede desta Vara e, também, devidamente publicado no DJEN e no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br , na forma da lei. Documento eletrônico assinado por NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó. A verificação da autenticidade deste documento poderá ser realizada no endereço eletrônico http://pje.trt12.jus.br/documentos, utilizando-se o navegador Firefox, com a inserção da chave de acesso identificada abaixo do código de barras que consta ao final desta página. TIMBO/SC, 25 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES BONATTI
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004631-58.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50007019120098240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : JULIO CESAR LOPES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LOPES (OAB SC005463) EXECUTADO : EIRI RIZZON ADVOGADO(A) : EVANDRO DINIS BARBIERI (OAB SC032526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 17/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5042382-06.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50055392720258240005/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF AGRAVANTE : DANNILO GONSALES PERSIANI ADVOGADO(A) : EVANDRO DINIS BARBIERI (OAB SC032526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2943440/SC (2025/0184657-8) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : JESSICA NERI STRAUSBERG ADVOGADO : TELÊMACO MARRACE DE OLIVEIRA - SC028816 AGRAVANTE : JONATHAN OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADOS : MARCELO JOSÉ LAUER - SC010253 EVANDRO DINIS BARBIERI - SC032526 AGRAVANTE : LEOCIR MONTEIRO ADVOGADOS : MARCELO JOSÉ LAUER - SC010253 EVANDRO DINIS BARBIERI - SC032526 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : RODRIGO DA SILVA CORRÉU : JEAN MARCOS DA SILVA CORRÉU : MARCOS ANTONIO DA SILVA Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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