Emerson Dos Santos Magalhaes

Emerson Dos Santos Magalhaes

Número da OAB: OAB/SC 032534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Dos Santos Magalhaes possui 95 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJRS, TJPR, TRT12, STJ, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008329-06.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : LEONARDO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) DESPACHO/DECISÃO Com o intuito de prevenir nulidade e considerando entendimento recente no sentido de que: " A legitimidade passiva para impetração de mandado de segurança contra ato decorrente do Exame da Ordem dos Advogados não é do do Conselho Federal da OAB, mas do Conselho Seccional da OAB do local onde foi realizada a prova." (TRF4, AC 5036763-54.2024.4.04.7200, 11ª Turma , Relator para Acórdão VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, julgado em 21/05/2025), intime-se o impetrante, a fim de que, no prazo de 15 dias, promova a emenda à inicial de modo a incluir no polo passivo o  Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a preliminar suscitada pela autoridade (evento 14).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031838-37.2022.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZELENA TOMAZELLI ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) AUTOR : FERNANDO BONATTI ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) RÉU : FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a resposta do contador do juízo. 2 . Após, intime-se o perito para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição do Ev. 134 e documento ( evento 134, PARECER2 ), bem como sobre a última manifestação das partes, conforme determinação acima. Intimem-se. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002456-60.2023.8.24.0041/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: OSWALDO AMERICO CECHELERO PAGLIACI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN (OAB PR037853) APELANTE: ARTERIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022866-73.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NIVALDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022863-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NIVALDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado , ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração , nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física : · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário. Pessoa Jurídica : · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006. Condomínio : · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação. Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022863-21.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 14/07/2025.
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