Emerson Dos Santos Magalhaes

Emerson Dos Santos Magalhaes

Número da OAB: OAB/SC 032534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Dos Santos Magalhaes possui 100 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, STJ, TJPR
Nome: EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022866-73.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NIVALDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 15/09/2025 16:20:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA1ODkzOTgtMDVjZC00MWNhLTg3M2ItMzAwMDliNDM0MzA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024),  a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em  que for utilizada  a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029375-54.2024.8.24.0008/SC AUTOR : FC INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : FACIL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) DESPACHO/DECISÃO FC INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI ajuizou ação indenizatória em face de FACIL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 112.588,29) e morais (R$ 50.000,00). Para tanto, alegou a parte autora que: a) em maio/2022 contratou com a requeria a entrega de 10 edificações geminadas; b) já na fase de acabamento de algumas unidades, constatou a presença de vícios nas “unidades de residência de estágio mais avançado”; c) após reclamar com a requerida, esta iniciou reparos sem avisar a autora, em horários e dias “aleatórios”, gerando a imposição de multa pelo Município; d) diante das irregularidades construtivas e descumprimentos das cláusulas contratuais, notificou a requerida para se abster de entrar nas unidades, porquanto os vícios constatados estavam prejudicando a venda das unidades; e) mesmo notificada extrajudicialmente, a requerida não procurou a requerente para compor os danos. Afirmou que os danos materiais consistem em: R$ 4.763,29 relativos à multa imposta pela municipalidade, R$ 12.950,00 pelas despesas para finalização do empreendimento, R$ 12.375,00 referentes à multa contratual e R$ 82.500,00 pelos danos indiretos causados pelos vícios construtivos constatados e prazo para realização dos reparos. Arguiu que a má-qualidade construtiva afetou sua imagem e as vendas, acarretando dano de ordem extrapatrimonial. Citada (Evento 24), a parte ré apresentou contestação (Evento 26), sustentando, em síntese, que não pode ser responsabilizado por vícios que decorreram da execução de serviços de terceiros ou da própria decisão da autora. Afirmou que os serviços contratados foram executados de forma regular. Informou que o contrato não incluía serviços como instalação elétrica, pintura de paredes externas, internas e dos muros, ou fornecimento e instalação de materiais adquiridos pela própria autora. Aduziu que o engenheiro responsável não apontou qualquer irregularidade nos serviços executados pela requerida no curso da obra. Arguiu que a autora não comprovou que os alegados vícios decorrem dos serviços prestados pela ré, bem como que os materiais empregados na obra foram adquiridos e fornecidos pela autora. Disse que o projeto de drenagem das águas pluviais foi definido pelo engenheiro da autora. Discorreu acerca dos limites da responsabilidade do empreiteiro. Mencionou que a infração que acarretou aplicação de multa pelo município deu-se em virtude da conduta da parte autora, que autorizou que terceiros depositassem materiais de construção na via pública, estando fora do controle da ré. Impugnou os alegados danos materiais e o laudo técnico apresentado pela parte autora. Relatou que os serviços foram executados regularmente, dentro das diretrizes do projeto e prazos estabelecidos, sendo que foi concedido “habite-se”. Por fim, pugnou pela condenação da adversa nas penalidades da litigância de má-fé e a improcedência dos pedidos. Houve réplica (Evento 29). Instadas acerca da dilação probatória (Evento 30), apenas a parte autora se manifestou, requerendo a produção de prova testemunhal, informando que foram realizados reparos nas unidades objeto da lide (Evento 34). Os autos, então, vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC 9E173). Decido: Não há preliminares a serem analisadas. Quanto à distribuição do ônus da prova , verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, reputo o feito saneado. Quanto à produção de provas , DETERMINO a produção de prova pericial , e, consequentemente, nomeio HERMES AUGUSTO MELLO MARTINS, com endereço profissional Rua 901, n. 400, Edifício Catalunã, sala 706, Bairro Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-725, telefone (47) 99906-6448, e-mail contato@peritox.com , para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Intime-se o especialista para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e, considerando a informação de que foram realizadas reformas construtivas (Evento 34) dizer acerca da possibilidade de avaliação técnica da obra e constatação de eventuais vícios nos serviços prestados pela ré. Cientifique-se o perito de que, entregue o laudo, será liberado 50% do valor dos honorários periciais. O restante será liberado após prestados os esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes (art. 465, §4º, CPC). Apresentada a proposta, intimem-se a partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Não havendo impugnação, deverá cada uma das partes depositar em Juízo 50% da quantia indicada, em igual prazo. Ficam as partes cientes de que poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (caso ainda não tenham feito) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 60 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame. Designada a perícia, intimem-se as partes (por seus procuradores). Entregue o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu parecer e expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Havendo requerimento(s) de esclarecimento(s), remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (art. 477, § 2º, CPC), e, após a resposta, abra-se vista às partes para que, no mesmo prazo, querendo, requeiram o que entenderem de direito. INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, sem prejuízo de reanálise, caso expressamente requerido após a entrega do laudo. Com efeito, ao que tudo indica a querela é eminentemente técnica e poderá ser sanada com a prova pericial, sendo dispensável, por ora, a prova oral pretendida. DETERMINO , ainda, a intimação da parte autora para trazer aos autos o projeto arquitetônico e de engenharia do "residencial calangos", bem como o respectivo "Habite-se", no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes, por fim, para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004913-32.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : NIVALDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) DESPACHO/DECISÃO A capa processual informa que a empresa executada consta como baixada. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, regularizar o polo passivo, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5010079-80.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50100798020238240008/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : JAQUELINE RINGENBERG (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) APELADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP310465) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 21/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005016-46.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE : KLEIN AUTOMACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada ciente do inteiro teor da pesquisa de endereço realizada pela CAMP. Nos termos do art. 6º do CPC 1 , fica o(a) Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública intimado(a) para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de cadastro no sistema (vide imagem abaixo) o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) deverá favoritar o endereço para fins de possibilitar a utilização de automações, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): Fica a parte cientificada que utilizando a ferramenta acima o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela Parte ou Interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", dispensando o peticionamento pelo usuário externo (Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública). A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, beneficiando todos os atores processuais. Nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica a parte interessada intimada para recolher, no mesmo prazo assinalado, as despesas postais e/ou a diligência destinada ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, salvo nos casos de parte beneficiária da gratuidade da justiça ou das isenções legais.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008329-06.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : LEONARDO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) DESPACHO/DECISÃO Com o intuito de prevenir nulidade e considerando entendimento recente no sentido de que: " A legitimidade passiva para impetração de mandado de segurança contra ato decorrente do Exame da Ordem dos Advogados não é do do Conselho Federal da OAB, mas do Conselho Seccional da OAB do local onde foi realizada a prova." (TRF4, AC 5036763-54.2024.4.04.7200, 11ª Turma , Relator para Acórdão VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, julgado em 21/05/2025), intime-se o impetrante, a fim de que, no prazo de 15 dias, promova a emenda à inicial de modo a incluir no polo passivo o  Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a preliminar suscitada pela autoridade (evento 14).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031838-37.2022.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZELENA TOMAZELLI ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) AUTOR : FERNANDO BONATTI ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) RÉU : FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a resposta do contador do juízo. 2 . Após, intime-se o perito para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição do Ev. 134 e documento ( evento 134, PARECER2 ), bem como sobre a última manifestação das partes, conforme determinação acima. Intimem-se. Após, voltem conclusos.
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