Juliana Pereira
Juliana Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 032536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJGO, TJRS
Nome:
JULIANA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016141-29.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO AGRAVANTE: GERALDO DENKER ADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A): ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) AGRAVANTE: EDLA VERONICA DENKER ADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A): ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) AGRAVANTE: HEINZ SCHWANTZ ADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A): ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) AGRAVANTE: WALLI SCHWANTZ ADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A): ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) AGRAVADO: UNIBERT SCHWANTZ ADVOGADO(A): IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) AGRAVADO: ELZITA SCHWANTZ ADVOGADO(A): IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) AGRAVADO: HARO SCHWANTZ ADVOGADO(A): IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) AGRAVADO: ILGA SCHWATZ (Espólio) ADVOGADO(A): IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) AGRAVADO: JAMES SCHWANTZ ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) AGRAVADO: LIANA SCHWANTZ ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) AGRAVADO: IVO SCHWANTZ (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: REGINA SCHWANTZ (Inventariante) ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009493-49.2006.8.24.0033/SC EXEQUENTE : LOOKNES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RAPHAEL BRANDAO HUSCHER (OAB SC048880) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033829-77.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MATHEUS ANTONIO BUENO PINTO ADVOGADO(A) : WESLEI MOREIRA CASTILHO (OAB PR115607) ADVOGADO(A) : THIAGO JOSE PINTO MAYER (OAB PR072053) RÉU : MARINHO GHIZONI ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença. Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual , tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual. Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição. Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018)
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003236-34.2024.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER EXEQUENTE : SIDNEI RECH ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012672-25.2005.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARCHETTI CREDIT LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RAPHAEL BRANDAO HUSCHER (OAB SC048880) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) EXECUTADO : MARIA VALENTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) ADVOGADO(A) : DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada apresentou impugnação à penhora recainte sobre bem imóvel (ev. 256, 268 e 276), alegando que este se constitui em bem de família. A parte exequente se manifestou contariamente ao pedido. II . No caso vertente, num primeiro momento, a parte executada se limitou a afirmar que se trata de único bem de seu grupo familiar, no qual reside conjuntamente com sua família, sem comprovar esse fato por meio de documentos (petição do ev. 268). Posteriormente, apresentou um video e uma fatura de água do mês de novembro/2024, bem como declarou que foi diagnosticada com doença arterial intracraniana severa, acometendo as artérias carótidas internas, artérias cerebrais médias, artérias cerebrais posteriores, artéria basilar e artéria vertebral esquerda, com alto risco de acidente vascular cerebral (AVC). Invocou, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana (petiçãodo ev. 276). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família já decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia (REsp 1.604.422/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021). Todavia, a documentação para comprovação de bem de família não foi apresentada a contento, especialmente no sentido de que a executada reside com os seus familiares no imóvel e de que este é utilizado como moradia permanente, o que seria possível por meio da declaração de vizinhos ou testemunhas etc, não sendo suficiente o vídeo anexado, nem comportando instrução e julgamento na estreita via da ação de execução de título extrajudicial. Nota-se que só foi apresentada uma fatura de água referente ao mês de novembro/2024 para instruir um pedido realizado em março/2025 (ev. 276), quando a parte executada poderia ter colacionado várias faturas de água e energia elétrica. Ademais, embora a pluralidade de bens imóveis não seja obstáculo ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, estão ausentes as provas de que não possua outros bens imóveis registrados em seu nome. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 373, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DO QUAL OS EMBARGANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM. TÍTULO EXECUTIVO DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS INDÍCIOS DA VINCULAÇÃO DA CAMBIAL A CONTRATO DE FACTORING. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI PELO CREDOR DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301365-59.2018.8.24.0028, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2025). Grifei Assim, REJEITO o pedido de impenhorabilidade formalizado pela parte executada. III. DEFIRO a penhora no rosto destes autos, em atenção aos ofícios do ev. 275 e 281, referente ao cumprimento de sentença nº 5016813-56.2023.8.24.0005/SC. Proceda-se à anotação da penhora e comunique-se àquele Juízo. Entretanto, com relação ao pedido de transferência de valores, deve a parte exequente se manifestar primeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, uma vez que se encontra depositada neste feito a quantia de R$ 14.148,35, oriunda do ev. 188. INTIMEM-SE . IV. Preclusa esta decisão, DESIGNE-SE hasta pública, dando preferência para eventual leiloeiro oficial indicado pela parte exequente. Nos 30 dias que antecedem a hasta, a Contadoria deverá atualizar monetariamente o valor da avaliação. Intime-se a parte executada, com antecedência mínima de 5 dias da hasta, através do seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Não será aceito preço vil, assim entendido o inferior a 50% do valor da avaliação. Arbitro em 6% do produto da alienação a comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da hasta pública originado de acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas decorrentes da preparação do leilão, como a publicação de edital, conquanto comprovadas nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016902-02.2025.8.24.0008/SC AUTOR : TRANSPORTADORA OCIANI LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) DESPACHO/DECISÃO Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação. Desde já advirto que o não comparecimento injustificado das partes ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. Ressalto que o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC. Cite(m)-se PAULO HENRIQUE ROSSI e DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA para comparecer(em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o(s) do teor desta decisão. Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC), cientes de que a data da audiência será designada no CEJUSC e que lá será realizada (Fórum Universitário, Praça Victor Konder, 01, Centro - Blumenau - SC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003921-70.2004.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LOOKNES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE RAPHAEL BRANDAO HUSCHER (OAB SC048880) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para ciência das informações obtidas através do sistema INFOJUD, bem como para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão retro. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.