Joel Korb

Joel Korb

Número da OAB: OAB/SC 032561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joel Korb possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: JOEL KORB

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5025218-26.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : ANGELO DEBACHER ADVOGADO(A) : JOEL KORB DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50033643420204047213, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. É o breve relatório. DECIDO. O Tema 1234 estabeleceu critérios para a fixação da competência para as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, incorporados ou não. Também modulou os efeitos do decidido em relação à competência, que deve ser observada tão somente a partir de 19/09/2024. Para as lides ajuizadas antes da referida data, a competência firma-se pelo decidido na liminar proferida em 17/04/2023, nos autos do RE nº 1.366.243/SC, a saber (grifo nosso): O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão proferida em 17.4.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental neste recurso extraordinário, “ para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros : (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 EDsegundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". Ocorre que foram milhares as ações mandamentais impetradas, e os julgamentos foram diversificados, tendo em vista mudanças de entendimento desta Turma Recursal, e até mesmo pela mudança de sua composição. Não suficiente, há casos em que o mandado de segurança já estava sobrestado por força do Tema 793 do STF e, reativado ante o julgamento do mencionado tema, foi novamente sobrestado em razão do novo Tema 1234. Com isto, os sobrestamentos perduram há anos. As lides originárias, por sua vez, tiveram variados desfechos neste curso de tempo, seja perante a Justiça Federal, seja perante a Justiça Estadual: encontram-se igualmente sobrestadas; foram sentenciadas, com ou sem trânsito em julgado; perderam seu objeto, por perda superveniente do interesse processual ou pelo óbito da parte autora, entre outras hipóteses possíveis. Apurar a situação atual da lide originária é medida impositiva para o apropriado andamento da ação mandamental correspondente. É questão de privilegiar os princípios da economia processual e da celeridade, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da parte autora. Não haveria razão, por exemplo, em modificar a competência da lide originária, quando essa já se encontra com sentença transitada em julgado . Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação da lide originária - anexando documentos comprobatórios, ou, alternativamente, fornecendo o número e a chave de acesso dos autos no juízo estadual -, sob pena de prosseguimento desta ação, com as consequências inerentes ao novo julgamento . A extinção da lide originária, com ou sem mérito, com trânsito em julgado, conduzirá à extinção desta ação mandamental . Com a resposta, intimem-se os entes réus (União, Estado e/ou Município), prazo de 5 dias, para os fins do artigo 10 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002993-58.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira ACUSADO : ERALDO CESAR TIAGO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ACUSADO : JUCIANE GEBIEN DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006170-12.2024.8.24.0035/SC AUTOR : SANTO EXPEDITO LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por SANTO EXPEDITO LTDA contra M. H., para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 980,07, corrigido monetariamente nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001027-50.2012.8.24.0035/SC (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: IRANI APARECIDA DE SOUZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) APELANTE: ISOLI LUCIANE DE SOUZA STEINHEUSER (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) APELANTE: IVETE TEREZINHA DE SOUZA SCHEIDT (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) APELANTE: IVANY DE SOUZA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) APELANTE: ALA MIL SNOOKER BAR E LANCHONETE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN APELANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000085-41.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: EVANDINA DELA JUSTINA FEDER RECLAMADO: ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cd6b3 proferido nos autos. Marcador(es) id: eaac4bd  /cfm D E S P A C H O   Vistos, etc. Recebo o cálculo de liquidação elaborado pelo Contador da Central de Apoio à Execução (CAEX). Dê-se vista à parte reclamante e ao 2º reclamado, mediante publicação deste despacho no DEJT, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467, de 13/07/2017. Anuindo a parte credora com o cálculo apresentado, deverá, no mesmo prazo, consoante ao disposto no artigo 878 da CLT, requerer o início da execução. Impugnado o cálculo de liquidação ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Em relação a 1ª reclamada ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI, dê-se vistas dos cálculos de liquidação, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, por ocasião da citação para pagamento ou garantia do Juízo. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE AGRONOMICA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000085-41.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: EVANDINA DELA JUSTINA FEDER RECLAMADO: ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cd6b3 proferido nos autos. Marcador(es) id: eaac4bd  /cfm D E S P A C H O   Vistos, etc. Recebo o cálculo de liquidação elaborado pelo Contador da Central de Apoio à Execução (CAEX). Dê-se vista à parte reclamante e ao 2º reclamado, mediante publicação deste despacho no DEJT, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467, de 13/07/2017. Anuindo a parte credora com o cálculo apresentado, deverá, no mesmo prazo, consoante ao disposto no artigo 878 da CLT, requerer o início da execução. Impugnado o cálculo de liquidação ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Em relação a 1ª reclamada ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI, dê-se vistas dos cálculos de liquidação, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, por ocasião da citação para pagamento ou garantia do Juízo. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDINA DELA JUSTINA FEDER
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5015113-92.2023.8.24.0054/SC REQUERENTE : PATRICIA BAUMGAERTEL SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) REQUERENTE : VANDERLEI ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO Muito embora o processo esteja concluso para sentença, verifica-se não houve manifestção da herdeira dissidente quanto ao plano de partilha apresentado pelo inventariante. Portanto, INTIME-SE a herdeira Patricia Baumgaertel Silveira , no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se a respeito do plano de partilha acostado ao evento 277 e a todo o caderno processual. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença.
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