Daiane Calza

Daiane Calza

Número da OAB: OAB/SC 032570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Calza possui 280 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJPB, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 280
Tribunais: TRF4, TJPB, TJMG, TJSP, TRT12, STJ, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: DAIANE CALZA

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
280
Últimos 90 dias
280
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012913-78.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : EQUI PECAS COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008272-66.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : VO - ALDO AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido para a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD de modo a possibilitar a localização de bens de propriedade da(s) parte(s) passiva(s). A(s) parte(s) executada(s) já se encontra(m) citada(s) e o prazo para pagamento, de igual forma, já transcorreu. Considerando-se o pedido da parte exequente, o transcurso de lapso superior a um ano da última utilização da medida, o disposto no art. 835, §1º do CPC e o Comunicado CJG n. 29.096, de 11/02/2016, dando conta que a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema SISBAJUD, DEFIRO a penhora nas possíveis contas bancárias da parte executada. Este Juízo tem verificado, na prática, a eficiência da ordem de penhora on-line em sua modalidade de reiteração (batizada de "teimosinha"), cuja efetividade tem se provado demasiadamente superior pelo fato de se perpetuar no tempo, durante o hiato máximo de trinta dias. Isto aumenta sensivelmente as chances de sucesso em indisponibilizar valores pertencentes à parte devedora. À vista disso, o cumprimento da ordem em sua modalidade efêmera se mostra inadequado às finalidades da execução latu sensu quando comparado à variante em comento. Por consequência, determino que a ordem seja reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante uso da opção "teimosinha", de maneira a colmatar os postulados da Efetividade e da Economia Processual a presente demanda. Permaneçam os autos em cartório enquanto a ordem é executada. Para tanto, proceda-se na busca com os seguintes dados: Nome(s): JACKELINE RIBEIRO STRECIWIK CNPJ/CPF: 00890194904 Valor: R$ 46.534,17 I. Havendo indisponibilidade excessiva ou bloqueio de valor muito inferior ao valor do débito atualizado, a quantia será imediatamente desbloqueada (arts. 854, §1º e 836, ambos do NCPC); II. Acaso a diligência redunde em constrição de quantia inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o montante deve ser imediatamente liberado; III. Caso positivo, ainda que parcial, intime-se a parte executada (por advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar sobre o disposto no art. 854, §3º, NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias; IV. Consigne-se à parte, em mesma diligência, que o transcurso do prazo acima nominado acarreta a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura automática e sucessiva do prazo de 15 (quinze) dias para dela se manifestar e a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito; V. A conversão em penhora ocorre de pronto com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias e independe da lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC); VI. Havendo manifestação, voltem conclusos com urgência; VII. Restando inerte nos prazos assinalados, expeça-se alvará ao credor; VIII. Havendo notícia de formulação de acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de bloqueio; IX. Na forma do art. 854 do CPC, mantenha-se o sigilo dessas medidas para a parte executada e terceiros até sua ultimação; X. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on-line SISBAJUD, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Inerte, suspenda-se por um ano e, após, arquive-se (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002055-48.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: LUCIANA VIANO RECLAMADO: SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528dced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo REJEITAR os pedidos formulados pela Autora, LUCIANA VIANO, absolvendo a Ré, SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA, das pretensões versadas na petição inicial. Em face do julgamento da ADI 5766, por meio da qual o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isento a Autora do pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia e independente de haver crédito em seu favor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, determinando-se a expedição de requisição para pagamento dos valores arbitrados. Pelo princípio da causalidade (CPC, arts. 82 e 95, §3º (§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (...) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Isso posto, os honorários periciais da médica e da engenheira, fixados em R$1.000,00 cada, ficam a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT-12. Expeçam-se as requisições. Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita para isentá-la das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC.  Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas pela parte Autora, arbitradas em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$7.399,87, dispensadas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a  aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA VIANO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002055-48.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: LUCIANA VIANO RECLAMADO: SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528dced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo REJEITAR os pedidos formulados pela Autora, LUCIANA VIANO, absolvendo a Ré, SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA, das pretensões versadas na petição inicial. Em face do julgamento da ADI 5766, por meio da qual o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isento a Autora do pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia e independente de haver crédito em seu favor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, determinando-se a expedição de requisição para pagamento dos valores arbitrados. Pelo princípio da causalidade (CPC, arts. 82 e 95, §3º (§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (...) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Isso posto, os honorários periciais da médica e da engenheira, fixados em R$1.000,00 cada, ficam a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT-12. Expeçam-se as requisições. Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita para isentá-la das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC.  Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas pela parte Autora, arbitradas em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$7.399,87, dispensadas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a  aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000791-47.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: LUIZ BOMFIM RECLAMADO: CLAIR SIMONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5581b proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. Acordo apresentado por petição (ID40082dd ). Considerando que as partes protocolizaram os termos do acordo antes do  trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível a livre discriminação da natureza jurídica das verbas do acordo, nos termos da Súmula 67 da AGU e do § 2º do art. 515 do CPC, de aplicação subsidiária. Não havendo óbices formais, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC.. Custas processuais de R$ 460,00, pro rata. Dispensada a parte autora em razão da gratuidade da justiça. A parte ré deverá comprovar o pagamento da sua cota no prazo de um mês após a quitação do acordo. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E. Tribunal desta Região, já que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais médicos, pela reclamada, conforme determinado em sentença de id ea1d0f7, os quais deverão ser pagos no prazo de um mês após a quitação do acordo. Contribuição Previdenciária não incidente diante da natureza indenizatória da verba especificada. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Havendo comunicação de inadimplemento do acordo e estando a Reclamada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. O pagamento do acordo, por depósito judicial ou por depósito em conta indicada pelo procurador, deve ser comprovado nos autos em cinco dias contados do vencimento.  A parte-autora deve ser intimada sempre que o valor for depositado integralmente na conta do Advogado . As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, art. 25). Cumprido, arquivem-se os autos. /MBTC CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ BOMFIM
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000791-47.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: LUIZ BOMFIM RECLAMADO: CLAIR SIMONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5581b proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. Acordo apresentado por petição (ID40082dd ). Considerando que as partes protocolizaram os termos do acordo antes do  trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível a livre discriminação da natureza jurídica das verbas do acordo, nos termos da Súmula 67 da AGU e do § 2º do art. 515 do CPC, de aplicação subsidiária. Não havendo óbices formais, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC.. Custas processuais de R$ 460,00, pro rata. Dispensada a parte autora em razão da gratuidade da justiça. A parte ré deverá comprovar o pagamento da sua cota no prazo de um mês após a quitação do acordo. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E. Tribunal desta Região, já que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais médicos, pela reclamada, conforme determinado em sentença de id ea1d0f7, os quais deverão ser pagos no prazo de um mês após a quitação do acordo. Contribuição Previdenciária não incidente diante da natureza indenizatória da verba especificada. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Havendo comunicação de inadimplemento do acordo e estando a Reclamada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. O pagamento do acordo, por depósito judicial ou por depósito em conta indicada pelo procurador, deve ser comprovado nos autos em cinco dias contados do vencimento.  A parte-autora deve ser intimada sempre que o valor for depositado integralmente na conta do Advogado . As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, art. 25). Cumprido, arquivem-se os autos. /MBTC CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR SIMONI
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002620-60.2025.4.04.7117/RS IMPETRANTE : ALMEIDA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : Daiane Calza (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do M.M. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Erechim, reitere-se a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme determinado na decisão anterior, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
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