Tatiana Stadnick Graboski

Tatiana Stadnick Graboski

Número da OAB: OAB/SC 032589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Stadnick Graboski possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, STJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT12, STJ, TJPR, TJSC, TRF2, TST
Nome: TATIANA STADNICK GRABOSKI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001000-30.2023.5.12.0047 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975637/SC (2025/0237789-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABIO RAMOS VIEIRA AGRAVANTE : TIRZA DA SILVEIRA VIEIRA ADVOGADOS : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615 SANDRO HELENO FURTADO - SC062125 TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ADVOGADOS : CATHIANE REGINA DE LIMA AKIVAYOV - SC021088 ALAN PATRICK DA SILVA - SC020479 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FABIO RAMOS VIEIRA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FABIO RAMOS VIEIRA e OUTRO, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Apesar de a parte recorrente asseverar que litiga sob o pálio da gratuidade, a mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária, não é suficiente para o afastamento da deserção, ou seja, deve haver a comprovação dessa condição. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1545172/SP, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 5.6.2020. É insuficiente, portanto, a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento ou cópia integral dos respectivos autos , o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a alegar que "(...) não têm condições de arcar com as custas processuais"(fl. 168). Destaque-se que, apesar de haver pedido de gratuidade de justiça na petição de Agravo de Instrumento de fls. 14/22, ao ser intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte efetuou o recolhimento das custas (fls. 47/50), afastando a presunção de miserabilidade. O deferimento do benefício dependeria de novo pedido e da demonstração da hipossuficiência, o que não ocorreu nos autos. Assim, o Tribunal julgou deserto o Recurso Especial nos termos da decisão de fls. 173/175. Portanto, correta a decisão agravada ante a aplicação da Súmula n.º 187 deste Tribunal. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0001133-16.2024.5.12.0022 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITAJAI RECORRIDO: SANDRA APARECIDA ASCARI PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001133-16.2024.5.12.0022  RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITAJAI  RECORRIDO: SANDRA APARECIDA ASCARI      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. MUNICIPIO DE ITAJAI Agravado(s): SANDRA APARECIDA ASCARI   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA APARECIDA ASCARI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001227-54.2020.5.12.0005 RECLAMANTE: GRACIELA RODRIGUES DA CRUZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAJAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c2b9 proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$980,00, pela parte ré. Nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes dos cálculos de liquidação, com prazo de oito dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora poderá requerer o início da execução. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELA RODRIGUES DA CRUZ
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000528-87.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DE SANTANA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAJAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1a0ff proferida nos autos.   Vistos, etc. Recebo o recurso da reclamada (id. 826b3ba), porquanto cabível, tempestivo e regular representação processual. Preparo dispensado, nos termos do disposto no inc. I, art. 790-A, da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, subam. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA DE SANTANA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000501-53.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: ELIANE FERNANDA TCZORNEY RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAJAI INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ELIANE FERNANDA TCZORNEY   Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada nos autos em epígrafe, bem como dos cálculos que a acompanham. Prazo: 08 (oito) dias. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. EMANUEL ROGERIO BREHMER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE FERNANDA TCZORNEY
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001194-13.2020.5.12.0022 RECLAMANTE: MARIANA TALAMINI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAJAI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIANA TALAMINI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAJAI/SC, 21 de julho de 2025. MARCO ANTONIO SCHMEIL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA TALAMINI
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