Claudenir Oliveira Souza

Claudenir Oliveira Souza

Número da OAB: OAB/SC 032603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudenir Oliveira Souza possui 82 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (49) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Execução de Medidas Alternativas (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003229-85.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 622) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: MICHELE DE OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A): CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRENTE: LUCIELMO NONATO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A): CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRENTE: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A): CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICIA ULIANO EFFTING Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004168-65.2024.8.24.0004/SC RELATOR : LIGIA BOETTGER MOTTOLA AUTOR : EVANIR ANTONIO RAMOS ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003239-32.2024.8.24.0004/SC RECORRENTE : VANDER LEMOS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRENTE : MILENA NIEMEYER GAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRENTE : MARCIO BOTELHO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do vigente Código de Processo Civil, é cabível o julgamento monocrático quando o relator verificar ser o recurso manifestamente inadmissível ou prejudicado, circunstância esta aplicável ao presente caso. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. O art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, dispõe que os recursos dependerão de preparo, o qual deverá ser feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95). Assim determina o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça. Assim sendo, há deserção do recurso inominado interposto. Nessa hipótese, lembra-se que, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado". Ante o exposto, com fulcro no art.932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso inominado interposto, porque deserto, e condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5008876-27.2025.8.24.0004/SC EXECUTADO : JAIRO GONCALVES ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Conforme os termos estabelecidos no artigo 28-A do CPP e o disposto na Orientação n. 2/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se ao juízo competente o cumprimento ou o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, incluindo no lançamento do evento o nº do processo originário e documento pertinente. Quando o juízo da persecução for Tribunal Superior, a comunicação deverá ocorrer por meio de malote digital. Cumpra-se e, após, arquive-se com baixa. Intimem-se. Araranguá (SC), data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003247-09.2024.8.24.0004/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : JAIRO GALDINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDE DE ÁGUA E ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO PELA INEFICIÊNCIA DA INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM DE COMPORTA. TESE NÃO ACOLHIDA. REPORTAGENS APRESENTADAS PELO AUTOR. VOLUME PLUVIOMÉTRICO NO DIA DOS FATOS QUE SE REVELOU MUITO ACIMA DO ESPERADO E DO NORMAL À ÉPOCA, TANTO QUE ESTAMPARAM AS MANCHETES DE DIVERSOS JORNAIS LOCAIS. FATO CONFIRMADO PELO LAUDO METEOROLÓGICO Nº 026/DIGR/2022, CONFECCIONADO PELA DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO HIDROMETEROLÓGICO E DA PLUVIOMETRIA NA BACIA DO RIO TUBARÃO ENTRE OS DIAS 1 E 5 DE MAIO DE 2022. FORÇA MAIOR CARACTERIZADA PELA FORMAÇÃO DE UM CICLONE EXTRATROPICAL E DE FRENTE FRIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003248-91.2024.8.24.0004/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : SILVIO LUNARDI NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) RECORRENTE : FRANCIELE DOS SANTOS PAYCORICH (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA WEREMCHUK CHAGAS (OAB SC071825) ADVOGADO(A) : CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDE DE ÁGUA E ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA Dos Autores. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO PELA INEFICIÊNCIA DA INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM DE COMPORTA. TESE NÃO ACOLHIDA. VOLUME PLUVIOMÉTRICO NO DIA DOS FATOS QUE SE REVELOU MUITO ACIMA DO ESPERADO E DO NORMAL À ÉPOCA, TANTO QUE ESTAMPARAM AS MANCHETES DE DIVERSOS JORNAIS LOCAIS. FATO CONFIRMADO PELO LAUDO METEOROLÓGICO n.º 026/DIGR/2022, CONFECCIONADO PELA DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO HIDROMETEROLÓGICO E DA PLUVIOMETRIA NA BACIA DO RIO TUBARÃO ENTRE OS DIAS 1 E 5 DE MAIO DE 2022. FORÇA MAIOR CARACTERIZADA PELA FORMAÇÃO DE UM CICLONE EXTRATROPICAL E DE FRENTE FRIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. Precedentes das turmas recursais. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95). Condenados os recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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