Delton Davi De Melo Junior
Delton Davi De Melo Junior
Número da OAB:
OAB/SC 032638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delton Davi De Melo Junior possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG, TJSC, TJSP, TRT12, TRF6
Nome:
DELTON DAVI DE MELO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5005649-59.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: SAO MIGUEL MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - ME CPF: 03.720.375/0001-14 RÉU: ISABEL CRISTINA DA SILVA CPF: 009.319.026-30 e outros SENTENÇA As partes apresentaram acordo, pugnando pela homologação. HOMOLOGO o acordo de vontades das partes, que se regerá pelas cláusulas de id. 10487192187, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, “b” c/c 771, parágrafo único, 925 e 924, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se, apenas as partes com procuradores nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal diante do cumprimento integral pela parte executada do acordo. Oportunamente, arquive-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - PDCA ENGENHARIA LTDA; Agravado(a)(s) - DELTON DAVI DE MELO JUNIOR; INDUSTRIA E COMERCIO SOUZA E MELO LTDA - ME; Relator - Des(a). João Cancio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BARBARA SANTOS BARBOSA CORTES SPOLTI, DANIELA GONZAGA OLIVEIRA, DELTON DAVI DE MELO JUNIOR, DELTON DAVI DE MELO JUNIOR, FABIANA OLIVEIRA DE AVILA PINTO, GABRIELA DIAS ALVES, MARIA LARA SPINI DE CASTRO, RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES, THABATA SANTOS FUZATTI.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0319400-69.1997.5.12.0034 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23431fa proferida nos autos. SENTENÇA Vem aos autos a parte exequente e os herdeiros dos executados, apresentando petição conjunta pondo fim ao processo. Homologo o acordo acostado ao id 721dffa para que surta os efeitos jurídicos e legais, com a quitação dos pedidos vestibulares e do extinto contrato de trabalho havido entre as partes. Cláusula penal de 30%, observando-se os termos da avença. No silêncio da parte autora, após 1 mês da ciência da homologação do acordo, presumir-se-á cumprida a obrigação pelo réu. Decorrido este prazo, encaminhem-se os autos à CAEX para recálculo dos encargos previdenciários, na forma do preconizado pela OJ n. 376 da SDI-1 do TST. A ré deverá comprovar o recolhimentos dos encargos previdenciários, custas e emolumentos no prazo de 30 dias, após a data prevista para o pagamento do acordo. Cumprido, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes em bens móveis e imóveis de propriedade dos executados e, após, arquivem-se os autos. Fica dispensada a intimação da União quanto ao INSS, frente ao valor da avença. Altere-se a inscrição (a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para fazer constar a condição de devedor cujo débito se encontra com a exigibilidade suspensa (P3), na forma do parágrafo 2º do art. 6º da Resolução Administrativa TST 1470/2011, permitindo a expedição de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A à CLT. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - IRINEU FABIANI
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0319400-69.1997.5.12.0034 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23431fa proferida nos autos. SENTENÇA Vem aos autos a parte exequente e os herdeiros dos executados, apresentando petição conjunta pondo fim ao processo. Homologo o acordo acostado ao id 721dffa para que surta os efeitos jurídicos e legais, com a quitação dos pedidos vestibulares e do extinto contrato de trabalho havido entre as partes. Cláusula penal de 30%, observando-se os termos da avença. No silêncio da parte autora, após 1 mês da ciência da homologação do acordo, presumir-se-á cumprida a obrigação pelo réu. Decorrido este prazo, encaminhem-se os autos à CAEX para recálculo dos encargos previdenciários, na forma do preconizado pela OJ n. 376 da SDI-1 do TST. A ré deverá comprovar o recolhimentos dos encargos previdenciários, custas e emolumentos no prazo de 30 dias, após a data prevista para o pagamento do acordo. Cumprido, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes em bens móveis e imóveis de propriedade dos executados e, após, arquivem-se os autos. Fica dispensada a intimação da União quanto ao INSS, frente ao valor da avença. Altere-se a inscrição (a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para fazer constar a condição de devedor cujo débito se encontra com a exigibilidade suspensa (P3), na forma do parágrafo 2º do art. 6º da Resolução Administrativa TST 1470/2011, permitindo a expedição de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A à CLT. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054382-38.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001333-06.2025.8.24.0090/SC RÉU : LACI DELGADO SCHERNER ADVOGADO(A) : DELTON DAVI DE MELO JUNIOR (OAB SC032638) RÉU : SARA GABRIELE DELGADO SCHERNER ADVOGADO(A) : DELTON DAVI DE MELO JUNIOR (OAB SC032638) RÉU : POUSADA HOLA GUEST HOUSE LTDA ADVOGADO(A) : DELTON DAVI DE MELO JUNIOR (OAB SC032638) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Vislumbra-se, da análise dos autos, que o presente feito foi extinto em decorrência da ausência da parte demandante na audiência de conciliação. Contudo, conforme as informações apresentadas na petição de evento 51 e na certidão acostada ao evento 48, tem-se notícia de que a demandante faleceu, de sorte que a defensora pública que lhe representava pleiteou pela isenção das custas processuais fixadas em sentença. Tendo em vista que foi formulado pedido de concessão do benefício da justiça gratuita na exordial e que referido pleito até o presente momento não foi analisado, somado ao fato de que a demandante era representada pela defensoria pública, o que enseja a conclusão da sua hipossuficiência econômica, AFASTO a condenação em custas processuais fixadas na sentença de evento 36. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e DÊ-SE baixa ao feito. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0301177-81.2018.8.24.0023/SC APELANTE : MARCELO SEBASTIAO GERN TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DELTON DAVI DE MELO JUNIOR (OAB SC032638) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre as petições e documentos colacionados pela parte ex adversa nos eventos 34 e 36, no prazo de 05 (cinco) dias.
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