Francieli Martins
Francieli Martins
Número da OAB:
OAB/SC 032723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJMG, TJPR, TJGO
Nome:
FRANCIELI MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5049089-87.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DE MARCO LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONI KLAUZ FILHO (OAB SC070509) AGRAVADO : CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS BUGALA ADVOGADO(A) : DIEGO DE CAMPOS FERRAZ (OAB SC042147) DESPACHO/DECISÃO I - DE MARCO LTDA. interpõe agravo de instrumento, por meio do qual pretende a reforma da decisão proferida nos autos n. 50022803020248240079, em que foi indeferido o pedido de substituição das testemunhas indicadas anteriormente a serem ouvidas em audiência de instrução ( processo 5002280-30.2024.8.24.0079/SC, evento 86, DESPADEC1 ). II - No que se refere ao pedido de reforma da decisão agravada, não se revelam presentes os requisitos de admissibilidade, já que a matéria não está elencada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Com efeito, ao dispor acerca do agravo de instrumento, o Digesto enumera as hipóteses de seu cabimento: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - vetado; XIII - outros casos expressamente referidos em lei". Da atenta leitura do dispositivo acima, percebe-se que na sistemática imposta pela novel codificação, não é possível a interposição de agravo de instrumento versando acerca da mencionada matéria. Ao comentar referido dispositivo, Nelson e Rosa Nery ensinam que este " prevê, numerus clausus , os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de instrumento. As interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 1015 não são recorríveis pelo agravo, mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 1º). Pode se dizer que o sistema abarca o princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias como regra. Não se trata de irrecorribilidade, mas de recorribilidade diferida , exercitável em futura e eventual apelação (razões ou contrarrazões) " (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil . 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 2078). Este, aliás, é o entendimento adotado por este Órgão Fracionário, conforme precedentes a seguir: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO - CPC, ART. 1.015 - NÃO CONHECIMENTO Na sistemática imposta pelo Código de Processo Civil, não é possível, como regra, em agravo de instrumento o conhecimento de matérias que não se encontrem no rol taxativo previsto no art. 1.015 da novel legislação. [...]" (AI n. 4024362-62.2017.8.24.0000, Des. Luiz Cézar Medeiros). Não se olvida da recente orientação da Corte Superior, no sentido de que a taxatividade do art. 1.015 do Código de Processo Civil deve ser mitigada, passando a admitir-se situações excepcionais não previstas no referido dispositivo, desde que preenchido o requisito da urgência (REsp ns. 1.696.396 e REsp 1.704.520). Pressuposto esse que não se verifica no caso em apreço, uma vez que o pedido não se reveste da excepcionalidade que autoriza a mitigação da norma. III - Desta forma, a teor do art. 932, inc. II, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006731-58.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) EXECUTADO : SOBIERAY E SOBIERAY LTDA ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) EXECUTADO : SERGIO SOBIERAY ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de intimação da terceira Eliane Ribeiro Vicocal e as petições dos eventos 189-190, cancelo os leilões designados para alienação do imóvel objeto da matrícula n. 107.436 (Evento 128). 2. Comunique-se a Leiloeira, com urgência. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do acordo juntado no evento 189, DOC1 . 4. Ademais, em razão da penhora realizada no rosto destes autos ( evento 105, DOC1 ), com fulcro no artigo 855, inciso I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que não pague à exequente, sua credora, e deposite a importância das parcelas acordadas em subconta judicial. Advirto que os executados somente irão se exonerar da obrigação depositando em juízo o montante acordado (CPC, art. 856, §2º).
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5005361-55.2024.8.24.0024/SC REQUERIDO : DE MARCO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) REQUERIDO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5007317-24.2024.8.24.0019/SC REQUERENTE : VALDENIR SEEWALD ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) REQUERENTE : ANDREIA FEILSTRECKER SEEWALD ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) REQUERIDO : BOA SAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : Alceu Conceicao Machado Neto (OAB PR032767) ADVOGADO(A) : TIAGO GRANDO (OAB SC031404) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a habilitação do quadro geral de credores da recuperanda BOA SAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a fim de incluir os créditos de: (a) R$ 53.113,26 (cinquenta e três mil cento e treze reais e vinte e seis centavos) em favor de ?VALDENIR SEEWALD, na classe de créditos quirografários; e,? (b) R$ 53.113,26 (cinquenta e três mil cento e treze reais e vinte e seis centavos) em favor de ?ANDREIA FEILSTRECKER SEEWALD?, na classe de créditos quirografários; INTIME-SE o Administrador Judicial para proceder à retificação do quadro geral de credores, nos termos desta sentença. DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito. Custas isentas à recuperanda, porquanto ausente litígio (art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.101/2005), nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009273-44.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DIOGO CLAUDIR GABRIELLI ADVOGADO(A) : ELIANE DOS SANTOS PACHECO DECONTTI (OAB PR071640) EXECUTADO : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CAMILA FACIN (OAB BA064573) ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONI KLAUZ FILHO (OAB SC070509) EXECUTADO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, rejeito-os, porquanto inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão vergastada. Destaco, por fim, que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 50 da Lei n. 9.099/19955. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006189-12.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : NEUMIX CONCRETOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) DESPACHO/DECISÃO Assunto: defere intimação por aplicativo de mensagens. A comunicação dos atos processuais por meio da utilização de aplicativo de mensagens (citação e intimação) e telefone (apenas intimação) pode ser efetivada, na forma da Lei (CPC, arts. 193, 247 e 270), satisfeitos os requisitos de garantia de identificação do destinatário e de acesso ao processo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR WHATSAPP - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITANDO - VALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROVAS DOCUMENTAIS E EFEITOS DA REVELIA. É dotado de validade o ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo. [...] (TJSC, Apelação n. 5002845-87.2020.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021). Neste caso, tendo em vista o pedido de ev. 14, é possível a realização da intimação da parte executada, por meio do aplicativo WhatsApp ., dispensado o recolhimento de custas, conforme Circular CGJ n. 55/2025. Por todo o exposto, DEFIRO a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo ser observado o disposto na Circular CGJ n. 222/2020. Inexitosa a medida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção .
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004749-78.2024.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50054715420208240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : DE MARCO LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-88.2024.8.24.0037/SC AUTOR : CAMILA JORGE FERREIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) AUTOR : SERGIO LUIZ CEVEY BARBIERI ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SERGIO LUIZ CEVEY BARBIERI e em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.? para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.260,63, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela SELIC desde cada desembolso; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 4 mil reais a cada autor, totalizando R$ 8 mil reais, a título de compensação por danos morais, com correção monetária pela SELIC a contar da citação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006731-58.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) EXECUTADO : SOBIERAY E SOBIERAY LTDA ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) EXECUTADO : SERGIO SOBIERAY ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte executada peticionou no evento 198 para informar que houve equívoco na juntada do acordo do evento 189, DOC1 , porquanto relativo à processo distinto, o que "passou despercebido no despacho do Evento 192". 2. Ao contrário do alegado pela parte devedora, não passou despercebido ao Juízo o número do processo indicado no evento 189, DOC1 , tanto que determinada a intimação da parte adversa para manifestação e advertido à parte executada que eventuais valores deverão ser depositados em subconta judicial, e não pagos em favor da parte exequente, em razão da penhora efetivada no rosto destes autos. 3. Reconhecido o equívoco pela parte, determino o desentranhamento da petição do evento 189, DOC1 . 4. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do acordo juntado no evento 198, DOC2 , sobretudo porque assinado somente pelos executados. 5. Após, tornem conclusos para decisão.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5006563-85.2024.8.24.0018/SC AUTOR : NIJU INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) RÉU : RODOCARGO MACEIO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB AL013035) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apreciação equitativa, nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC, considerando que o valor da causa é baixo, a fim de não aviltar o trabalho do procurador da requerida. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Página 1 de 17
Próxima