Ademir Francisco
Ademir Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 032776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Francisco possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR
Nome:
ADEMIR FRANCISCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057509-81.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001640-84.2017.8.24.0103/SC RÉU : LEANDRO AZAMBUJA SODRE ADVOGADO(A) : ADEMIR FRANCISCO (OAB SC032776) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Embora tenha passado despercebido por ocasião da decisão do evento 107, consta da certidão de citação do evento 98.1 que o acusado foi citado " através do Pastor Joel, responsavel pela comunidade terapeutica onde o réu se encontra ". Nestes autos, a oficiala de justiça não justificou o motivo da citação na pessoa de terceiro, mas, nos autos de nº 00009652420178240103, em que o réu é o mesmo, a oficiala de justiça justificou a citação na pessoa de terceiro, afirmando que " o réu tem dificuldade de entendimento em virtude do uso continuo de drogas ". Inclusive, naqueles autos foi determinada a instauração de incidente de insanidade com base na referida informação, o qual já foi autuado, sob o nº 50044055920258240103. Logo, há fundada dúvida sobre a sanidade do acusado, o que impõe que a questão seja verificada também nestes autos. Ante o exposto, determino o aproveitamento , em relação a estes autos, do incidente de insanidade de nº 50044055920258240103 , considerando que ambos os processos dizem respeito a fatos ocorridos em momentos próximos. Nomeio o defensor nomeado como curador do acusado neste processo. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 50044055920258240103 e, naqueles autos, oficie-se ao juízo deprecado, informando que o exame deverá abranger também os fatos deste processo, com o envio das peças processuais necessárias. Feito isso, suspenda-se o presente feito, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP. Cancelo a audiência designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003246-86.2024.8.24.0533/SC RÉU : MATEUS LUCAS STRAIS ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313) RÉU : JOAO VITOR MARTINS OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : NATAN THOMAZ ADVOGADO(A) : THYAGO JONNY SOUZA (OAB SC066691) ADVOGADO(A) : DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO (OAB SC058608) ADVOGADO(A) : ALEX BLASCHKE ROMITO DE ALMEIDA (OAB SC020149) ADVOGADO(A) : TAMARA CRISTINA PIRES (OAB SC073951) RÉU : RODRIGO PINTO ADVOGADO(A) : LILIAM CRISTINA SILVA (OAB SC050254) ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A) : STEPHANY MAENCHEN CORSO MACHADO (OAB SC071259) RÉU : THIAGO FERNANDO PESSOA SAOVESSI ADVOGADO(A) : DANIELA MACHADO (OAB SC066936) RÉU : JEFFERSON VAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADEMIR FRANCISCO (OAB SC032776) RÉU : ALEX HENRIQUE D ELEUTERIO ADVOGADO(A) : ARTHUR JUNIOR DA SILVA (OAB PR066582) DECISÃO PROCESSO PENAL. DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVESTIGADO NÃO DENUNCIADO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. ART. 75 DO CPP. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. POSTERIOR COMPENSAÇÃO. No incidente autuado sob n° 5036667-15.2024.8.24.0033, houve representação da autoridade policial visando à declaração de perdimento, em favor da Polícia Civil, dos seguintes itens ( processo 5036667-15.2024.8.24.0033/SC, evento 1, INIC1 ): a) Máquinas eletrônicas contadoras de cédulas marca TOMATE , apreendidas na residência de Mateus Lucas Strais ( processo 5003428-72.2024.8.24.0533/SC, evento 1, INQ22, pág. 17 ) e de Jean Toigo dos Santos ( processo 5003428-72.2024.8.24.0533/SC, evento 1, INQ33 ), para utilização nos trabalhos da unidade policial, em especial no apoio à contagem de numerários apreendidos. b) Controle remoto e kit estrobo automotivo , composto por uma central, oito lâmpadas de LED (quatro na cor azul e quatro na cor vermelha) e fiação, os quais estavam instalados de forma irregular no veículo VW/T-CROSS, placa EEH5163, locado por Jean Toigo dos Santos ( processo 5003428-72.2024.8.24.0533/SC, evento 1, INQ34 ) junto à empresa Localiza Car S.A., com a finalidade de instalação em uma das viaturas da Delegacia de Repressão às Drogas (DRD/DEIC) da Polícia Civil de Santa Catarina. À época, considerando que a destinação definitiva dos bens deve ser apreciada quando da sentença, a qual ainda não havia sido proferida neste feito, o Juízo indeferiu a decretação da perda, mas autorizou o uso dos bens acima descritos pela unidade policial ( processo 5036667-15.2024.8.24.0033/SC, evento 6, DESPADEC1 ). Posteriormente, sentença restou proferida nestes autos ( processo 5003246-86.2024.8.24.0533/SC, evento 514, SENT1 e processo 5003246-86.2024.8.24.0533/SC, evento 604, SENT1 ). Intimado para se manifestar sobre a destinação do controle remoto e kit estrobo automotivo, o Ministério Público opinou pelo perdimento dos bens em favor da Polícia Civil ( processo 5003246-86.2024.8.24.0533/SC, evento 627, PROMOÇÃO1 ). É o relatório. DECIDE-SE. Verifica-se que o controle remoto e kit estrobo automotivo foram apreendidos com JEAN TOIGO DOS SANTOS, investigado no Inquérito Policial que sequer restou denunciado na presente Ação Penal. Ademais, analisando-se os autos, constata-se que a presente Ação Penal (autos nº 5003246-86.2024.8.24.0533) é originária do Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 . Sobre o assunto, oportuno esclarecer que, inicialmente, o inquérito policial tramitava perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, sendo que foi instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente perpetrados por Joao Vitor Martins Oliveira Pereira , MARCOS ROGERIO RIBEIRO GOMES, Natan Thomaz , Rodrigo Pinto , Thiago Fernando Pessoa Saovessi , Jefferson Vaz dos Santos , JEAN TOIGO DOS SANTOS, ALEX HENRIQUE D' ELEUTERIO, ALEXANDRE DENIS PACHECO, EDUARDO BRAGA VIANA, JOZILAINE TOIGO RIBEIRO e Mateus Lucas Strais . No entanto, o Ministério Público, com base no aludido caderno investigatório, ofereceu ação penal apenas em relação a parcela dos investigados, quais sejam, Joao Vitor Martins Oliveira Pereira , Natan Thomaz , Rodrigo Pinto , Thiago Fernando Pessoa Saovessi , Jefferson Vaz dos Santos , ALEX HENRIQUE D' ELEUTERIO e Mateus Lucas Strais , que foram processados nesta Ação Penal (5003246-86.2024.8.24.0533), que tramitava perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. Outrossim, o Ministério Público postulou pelo arquivamento do inquérito policial quanto aos investigados MARCOS ROGERIO RIBEIRO GOMES, EDUARDO BRAGA VIANA e JOZILAINE TOIGO RIBEIRO, o que foi acolhido. Desse modo, a investigação no citado inquérito policial prosseguiu somente em relação ao investigado JEAN TOIGO DOS SANTOS. Com o escopo de viabilizar a remessa do inquérito policial ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, para apensamento na ação penal deflagrada, bem como a continuidade das investigações no tocante ao investigado JEAN TOIGO DOS SANTOS, o Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí determinou o desmembramento dos autos do inquérito policial ( processo 5002909-97.2024.8.24.0533/SC, evento 27, DESPADEC1 ). Realizado o desmembramento, cópia do Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 foi remetida para o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, gerando os autos de nº 5003428-72.2024.8.24.0533. Com a criação da Vara Estadual de Organizações Criminosas, o Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 foi distribuído para um Juízo em 01/07/2025, ao passo que a presente Ação Penal foi distribuída para este Juízo em 21/07/2025, após decisão de declínio de competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. Entretanto, a presente Ação Penal (autos nº 5003246-86.2024.8.24.0533), assim como seus incidentes (autos nº 5036667-15.2024.8.24.0033 , 5001184-39.2025.8.24.0533 e 5003428-72.2024.8.24.0533 ) devem ser submetidos ao mesmo Juízo que o Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 , posto que a primeira originou-se do último, havendo, em princípio, vinculação entre tais feitos. Corroborando a íntima conexão, há pedidos neste Juízo a respeito de bens vinculados ao investigado JEAN TOIGO DOS SANTOS, que sequer foi denunciado na presente Ação Penal, mas que foi alvo da mesma investigação feita em desfavor dos acusados. A prevenção (para todos os processos) é do Juízo que recebeu os autos do Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 , distribuído precedentemente em 01/07/2025. Assim, nos termos do art. 75 do Código de Processo Penal, redistribua-se esta ação penal e os respectivos incidentes ao Juízo onde tramitam os autos do Inquérito Policial nº 5002909-97.2024.8.24.0533 , procedendo-se, oportunamente, à devida compensação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5034499-30.2021.8.24.0038/SC RÉU : AMAURI ADOLAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RICARDO MACANEIRO TREIN (OAB SC060702) RÉU : PITER LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADEMIR FRANCISCO (OAB SC032776) ADVOGADO(A) : FELIPE RICARDO MACANEIRO TREIN (OAB SC060702) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo os recursos de apelação interpostos pelo(a) acusado(a) AMAURI ADOLAR DOS SANTOS e PITER LEONARDO DA SILVA (ev179 e 181), porque satisfeitos os pressupostos legais subjetivos e objetivos. Considerando as manifestações das defesas no sentido de que desejam arrazoar na superior instância (CPP, art. 600, § 4°), registra-se que a intimação realizar-se-á após a ascensão dos autos. II – Ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Cientes o apelante e o apelado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055942-15.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
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