Alexandre Correa
Alexandre Correa
Número da OAB:
OAB/SC 032807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Correa possui 247 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ALEXANDRE CORREA
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-98.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SINARA COELHO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-93.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MARIA IZABEL CANDIOTTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda à petição inicial. 1.1. Retifique-se o valor da causa para R$ 19.656,91 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis mil reais e noventa e um centavos). 2. No momento, não há elementos que autorizem a concessão da tutela provisória, em razão da rápida tramitação do processo e por ainda ser necessária a dilação probatória. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se. 3 . Após, remeta-se à Central e Perícias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003810-79.2025.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO AUTOR : MAURICIO MARTINS SOARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 10/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 28 - 10/07/2025 - PETIÇÃO NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005664-11.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ROSANE DUDAT CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002490-28.2024.4.04.7207/SC AUTOR : CREDMILSON FOGACA TORQUATO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados pelo autor, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para alterar a sentença proferida no evento 58, nos termos da fundamentação supra, de forma que a parte dispositiva passa a ter o seguinte conteúdo: "Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal; Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. Verifico, ainda, o cumprimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, seja a probabilidade do direito invocado, por tudo o que se apresentou nos fundamentos desta sentença, seja o perigo de dano, este decorrente do caráter alimentar da prestação associado às condições da parte autora. Assim, determino ao INSS que implante de imediato o benefício deferido. Requisite-se à autoridade administrativa o cumprimento da tutela concedida. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Atente-se a Secretaria ao disposto no art. 50, da Lei 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 1º, da Lei 10.259/2001.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004721-04.2024.8.24.0040/SC AUTOR : CLAUDIA APARECIDA VARGAS NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO A parte ré fica intimada para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implementação do benefício previdenciário devido à parte autora. Ainda, fica a parte ré intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado ou os meios necessários para confecção do cálculo. Por fim, a parte autora fica ciente de que eventual obrigação decorrente de descumprimento da sentença deve ser buscada pelo meio legal próprio.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000556-98.2025.4.04.7207/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : ROGER BARBOSA DE BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
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