Samuel Blazius De Oliveira

Samuel Blazius De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 032828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Blazius De Oliveira possui 261 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 261
Tribunais: TRF4, TRF3, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome: SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
261
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (140) RECURSO INOMINADO CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) APELAçãO CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0317156-91.2017.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : ROYAL TABACARIA E PRESENTES FINOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : ELIS REGINA GOMES ROXO (OAB SC046590) ADVOGADO(A) : SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA (OAB SC032828) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010934-76.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUCELIA MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Providencie a Secretaria a notificação do perito para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ao laudo apresentada pela parte autora. Sendo juntada a manifestação técnica, a Secretaria deverá intimar as partes, para que possam se pronunciar em até 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 15 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004555-22.2024.4.03.6302 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: VALDIRENI SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634-A, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004555-22.2024.4.03.6302 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: VALDIRENI SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634-A, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 15 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010410-55.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : 4D GESTAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA BORGES BILESSIMO (OAB SC009950) ADVOGADO(A) : PAULA NAGEL BURIGO (OAB SC072644) EXEQUENTE : DAMIANI GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA BORGES BILESSIMO (OAB SC009950) ADVOGADO(A) : PAULA NAGEL BURIGO (OAB SC072644) EXEQUENTE : BORTOLIN GESTAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA BORGES BILESSIMO (OAB SC009950) ADVOGADO(A) : PAULA NAGEL BURIGO (OAB SC072644) EXEQUENTE : JFG GESTAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA BORGES BILESSIMO (OAB SC009950) ADVOGADO(A) : PAULA NAGEL BURIGO (OAB SC072644) EXECUTADO : BELIEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA (OAB SC032828) DESPACHO/DECISÃO 1. A retificação do polo passivo da demanda, como requerido no evento 16, PET1 é possível, uma vez que a morte do titular da Eireli autoriza referido procedimento, como entende a jurisprudência catarinense: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA RÉ. (1) EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - EIRELI. LEGITIMIDADE ATIVA DA SÓCIA. (2) VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. (3) ENCARGOS LOCATÍCIOS SUJEITOS À LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO. 1. É legítima a cobrança de valores locatícios pela única sócia de empresa extinta (EIRELI), que subscreveu o contrato em nome da pessoa jurídica, em razão da sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, aplicada em analogia. 2. A discordância com os cálculos que fundamentam a ação de cobrança exige impugnação específica, mediante juntada de planilha que aponte com exatidão os valores que se entendem corretos. (TJSC, Apelação n. 5006982-46.2022.8.24.0125, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2025). 2. No entanto, entendo que as alegações carecem de prova documental, sobretudo deve a parte ativa promover a juntada do Inventário n° 5008576-71.2020.8.24.0091, ciente de que a execução remanescerá somente sobre o valor da herança efetivamente transmitida. Assim, submeto a ordem de retificação do feito à apresentação da referida documentação e eventual alteração do valor da execução, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, compulsando o feito, percebo que os novo Executados residem em Vacaria (RS) e Florianópolis (SC). 3.1. Assim, intime-se a Exequente, na forma do art. 516, parágrafo único, do CPC, para que informe se deseja a remessa do feito para alguma das referidas Comarcas, a fim de evitar a expedição de Carta Precatória e facilitar a expropriação de bens. Prazo: 05 [cinco] dias. 3.1.1. Com a concordância, remeta-se o feito. 4. Sem concordância, retornem-me os autos para análise da documentação referente ao item 2 dessa decisão. I-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009696-74.2023.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: DANIELA PALMIRO CARVALHO DE MELLO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 S E N T E N Ç A DANIELA PALMIRO CARVALHO DE MELLO ajuizou a presente demanda em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, requerendo a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Diz a exordial que a requerente é promitente adquirente de um imóvel residencial financiado pela casa bancária. Ocorre que tal imóvel apresenta, há tempos, precárias condições de habitação em função de supostas falhas em sua edificação, ao ponto que está hoje interditado pela Defesa Civil municipal, motivo pelo qual a autora se diz titular de direitos à reparação de danos. A antecipação de tutela foi indeferida. Citada, a requerida contestou, negando sua responsabilidade pela qualidade da obra, motivo no qual funda seu pleito de improcedência. Houve réplica. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a documentação carreada à inicial, mais exatamente o relatório da Defesa Civil municipal (doc. 308949368) dá conta de que os adquirentes dos imóveis contidos no conjunto residencial em debate se deram conta dos vícios que assolavam os imóveis desde a entrega dos mesmos, que tal trabalho indica ocorrida no ano de 2013. Ocorre que para a hipótese dos autos a data indicada não está correta, pois o “Termo de Recebimento de Imóvel – PAR E PMCMV” trazido aos autos dá conta de que o imóvel objeto desta demanda foi entregue à requerente aos 28 de dezembro de 2012 (doc. 308949365). Remanesce hígida, porém, a indicação contida no trabalho técnico fazendo certo que os vícios que acometiam o imóvel eram do conhecimento de seus adquirentes desde o primeiro momento, ou seja, desde que nele ingressaram, coisa que no caso concreto, repita-se, ocorreu em dezembro de 2012. Lembremos, ainda, que a hipótese sob julgamento é regida pelo art. 205 do Código Civil, assim redigida: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Recapitulemos que o prazo prescricional das ações de ressarcimento por dano decorrente de vícios construtivos em imóveis é de dez anos, interstício que começa a fluir a partir da ciência desses vícios por parte do adquirente, que para nosso caso concreto, adveio em dezembro de 2012. Mas a presente demanda somente foi ajuizada em dezembro de 2023, quando já inexoravelmente prescrito o direito da autora. Em situação análoga à presente, assim já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região: DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" (PMCMV). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por TEREZINHA PERCILIANA DOS SANTOS contra sentença que reconheceu a prescrição decenal do direito de indenização por danos morais e materiais em razão de vícios construtivos em empreendimento do Programa "Minha Casa, Minha Vida" (PMCMV). 2. A ação indenizatória foi ajuizada em 30/06/2024, pleiteando a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos defeitos estruturais do imóvel adquirido. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se à configuração da prescrição da pretensão indenizatória em decorrência de vícios construtivos no imóvel financiado pelo PMCMV, atuando a CEF como agente executora de políticas federais para a promoção de moradia. III. Razões de decidir 4. O prazo prescricional para pleito indenizatório é o geral de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 194/STJ). 5. O termo inicial da prescrição deve considerar o momento do conhecimento das falhas construtivas, as quais, conforme laudo da Defesa Civil, manifestaram-se desde 2013, ano da entrega do imóvel. 6. Assim, tendo a ação sido ajuizada apenas em 30/06/2024, mais de dez anos após a constatação dos defeitos, a prescrição está configurada. 7. Análise da tutela de urgência prejudicada. Mantida a sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para pleito indenizatório em razão de vícios construtivos em empreendimento do PMCMV é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição coincide com o momento do conhecimento das falhas construtivas." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205 e 618; CPC, arts. 85, 98, §3º, 487, II, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 194; AgInt no AREsp n. 1.997.908/RO, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/08/2023, DJe 24/08/2023; AgInt no AREsp n. 2.092.461/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/06/2023, DJe 14/06/2023. (APELAÇÃO CÍVEL ..SIGLA_CLASSE: ApCiv 5003805-38.2024.4.03.6102 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, TRF3 - 1ª Turma, DJEN DATA: 30/05/2025) O precedente acima amolda-se com perfeição à hipótese dos autos, motivo pelo qual deve ser seguido por esse juízo de piso, e todas as razões ali invocadas ficam integrando, também, a presente decisão. Pelo exposto, reconheço a ocorrência de prescrição em face do direito invocado pela autora, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc. II do Código de Processo Civil. A sucumbente arcará com as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja execução fica suspensa nos termos da gratuidade processual já deferida. P.R.I. RIBEIRãO PRETO, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003262-17.2024.4.03.6302 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: MAURICIO FERREIRA CORREA Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634-A, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386-A, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881-A, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 13/08/2025 às 14 horas Término: 15/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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