Fernanda Veiga Athayde
Fernanda Veiga Athayde
Número da OAB:
OAB/SC 032840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Veiga Athayde possui 321 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
321
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
FERNANDA VEIGA ATHAYDE
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
321
Últimos 90 dias
321
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (274)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006507-47.2010.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO : ANDREA FEIJO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS (OAB SC020138) ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA ROSA (OAB SC050944) SENTENÇA Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo de execução, o que faço de acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. ? Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. ? Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002282-16.2006.8.24.0015/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO : SERGIO ARNO HOFFMANN ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) DESPACHO/DECISÃO CAIXA SEGURADORA S/A ajuizou execução por quantia certa em face de CONSTRUTORA IMPERATO LTDA, SERGIO ARNO HOFFMANN e OSVALDO SANCHUKI , partes qualificadas nos autos. A parte exequente pugnou pela penhora de percentual dos vencimentos recebidos pelos(as) executados(os) Sérgio e Osvaldo ( evento 266 ). Vieram os autos conclusos para decisão . O direito processual civil elevou a verba salarial ao status de impenhorabilidade, conforme disciplina o art. 833, inc. IV, do CPC, ressalvando-se, contudo, os casos decorrentes de créditos de natureza alimentar ou de verbas salariais superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, nos moldes do § 2.º do citado artigo. A ratio legis , no caso, foi, segundo Nery e Nery, para proteger o " [...] sustento da pessoa e da família, perfazendo ganhos de natureza alimentar " (Código de processo civil comentado. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 1909). Não obstante, como em um Estado Democrático de Direito não existe regra absoluta, em situações excepcionalíssimas, tem-se admitido a penhora de determinado percentual do salário do(a) devedor(a), desde que respeitada a proteção à sua dignidade, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Afinal, o(a) credor(a) tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. Tal entendimento foi proferido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial de n. 1.874.222, em 19.4.2023, bem como outros entedimentos jurisprudenciais: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. SITUAÇÃO CONCRETA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 2. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 3. A situação financeira concreta do devedor foi expressamente abordada no acórdão e a modificação do entendimento adotado demandaria a reapreciação de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 27/3/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. MÉRITO. PEDIDO DE PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO EQUIVALENTE A CINQUENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ARTIGO 833, INCISO IV, E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO POSSÍVEL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE ESPECIAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL N.º 1.874.222/DF QUE SE PASSA A ADOTAR. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO POR ESTE RELATOR NECESSÁRIO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS A DEMANDA EXPROPRIATÓRIA E AO RESPECTIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ JULGADO, QUE INFORMAM A RENDA, A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE, O DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEU FAVOR E OS BENS QUE POSSUÍ. PENHORA NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA RECEITA LÍQUIDA PERCEBIDA MENSALMENTE POSSÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015864-47.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18/05/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÉBITO QUE CONSTITUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO POR CONSIDERAR QUE APENAS QUANDO SE TRATA DE DÍVIDA DE ALIMENTOS A CONSTRIÇÃO PODE INCIDIR SOBRE SALÁRIO. RECURSO. ACOLHIMENTO - MATÉRIA PACIFICADA NESTE COLEGIADO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA, ALIMENTAR OU NÃO, DESDE QUE PRESERVADO O SEU SUSTENTO E DIGNIDADE - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR ENQUANTO PERDURAR O DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063293-44.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11/05/2023). A admissão da penhora, portanto, deve ser feita através de uma avaliação acurada de todos os elementos acima destacados, sempre sob a ótica da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse contexto, volvendo os olhos ao caso em comento, verifico que a presente execucional já tramita há mais de 19 (dezenove) anos, tendo sido efetuada a tentativa de constrição de bens através de Oficial de Justiça, Bacenjud e Renajud, em mais de uma tentativa, além da consulta ao sistema Sniper, não se atingindo o adimplemento do débito, de modo que entendo possível a aplicação da excepcional penhora de benefício previdenciário e vencimento da parte executada, conforme informado no evento 262. Ressalto que futuramente, caso seja verificado que a constrição possa comprometer o sustento da parte executada e/ou de sua família, a presente decisão poderá ser revista. Ante o exposto, determino a penhora do equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração líquida da parte executada (Sergio Arno Hoffnann e Osvaldo Sanchuki ). Oficie-se ao INSS acerca da presente medida, para que depositem mensalmente os respectivos valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, até o limite do débito atualizado (evento 278). Intimem-se os executados acerca da presente decisão para oferecimento de eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas e eventual manifestação pelos demandados, intime-se a exequente para delas falar, impulsionando adequadamente o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Com a manifestação, voltem conclusos. Decorrido o prazo em branco ou havendo pedido expresso neste sentido, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007777-46.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000431-93.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO A parte exequente busca a penhora de bem do devedor, sobre o qual pende alienação fiduciária. Pondera-se que não é viável a penhora sobre bens nessa situação, na medida em que não pertencem ao devedor-executado, o qual é mero possuidor direto do bem. Porém, é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS SOBRE O VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE CONSTRIÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DAS PARCELAS PAGAS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, INCISO XIII, DO CÓDIGO FUX. DEVEDOR FIDUCIÁRIO QUE, MEDIANTE PROGRESSIVO ADIMPLEMENTO DO SEU FINANCIAMENTO, ADQUIRE CRÉDITOS SOBRE O BEM, CALCULADOS EM SEU FAVOR NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DA GARANTIA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA PARA POSSIBILITAR A CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO SOBRE O VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (AgInt no AREsp 644.018/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, QUARTA TURMA, j. 2.6.2016, DJe 10.6.2016). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI. 4009365-11.2016.8.24.0000, Altamiro de Oliveira, 08/08/2017). Cumpre ressaltar que a penhorabilidade dos direitos do devedor não acarreta a reversão da posse direta do bem em favor do credor, tendo vista que a penhora incidirá apenas sobre os direitos do devedor fiduciante, sendo esses direitos o de reaver a propriedade com o implemento da condição resolutiva e o de receber o saldo apurado na venda do bem realizada pelo fiduciário para satisfação de seu crédito, em caso de inadimplemento. Isso posto: a) Defiro a penhora de eventuais direitos da parte executada sobre o bem indicado no evento 139, nos termos do art. 835, XII, do CPC. b) Lavre-se o termo da penhora sobre direitos do bem, nos moldes do art. 838 do CPC. c) Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora. d) Oficie-se ao banco alienante para que, tão logo ocorra a satisfação do débito, haja a comunicação de tal fato a este Juízo. Em caso de mora e resolução do contrato, eventual numerário a restituir à parte executada deverá ser depositado imediatamente nos autos, sob pena de responsabilidade. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019414-38.2010.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502538-17.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000919-67.2006.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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