Guilherme Elmar Heineck Andriani
Guilherme Elmar Heineck Andriani
Número da OAB:
OAB/SC 032854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Elmar Heineck Andriani possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMG, TRT12, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSC
Nome:
GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024779-61.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) EXECUTADO : DIOMAR DE JESUS ALVES NETTO ADVOGADO(A) : GABRIELA YONE RISCAROLLI (OAB SC051015) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que o executado retomou o cumprimento do acordo (ev. 52 e 55), DEFIRO o pedido de suspensão até a data prevista para pagamento da última parcela (10/11/2025), com fulcro no art. 922, caput , do CPC, conforme decisão do ev. 36. Findo o prazo, as partes terão 5(cinco) dias para comunicar eventual descumprimento. No silêncio, a avença será tida como honrada e os autos serão remetidos à conclusão para extinção pelo art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0024761-22.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0015641-93.1998.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00255253 AGTE: CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA HOSPITAL DO VALE DO PARAÍBA ADVOGADO: MAURICIO MICHELS CORTEZ OAB/RJ-078113 AGDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADO: GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI OAB/SC-032854 ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/RJ-185847 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS DISTINTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido da executada para produção de prova pericial, alegando existência de dois imóveis distintos, impugnação parcial aos cálculos apresentados e pleito de substituição de bem penhorado, com fundamento no art. 805 do CPC. A controvérsia tem origem em execução de título extrajudicial promovida para cobrança de alugueres não pagos entre maio de 1998 e setembro de 2006, período no qual a executada ocupava o imóvel e sublocava o bem a terceiros, sem repassar os valores recebidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (I) verificar se é admissível rediscutir, nesta fase processual, a alegação de que haveria dois imóveis distintos; (II) analisar a possibilidade de reabertura da discussão sobre os valores da execução, já definitivamente apurados e transitados em julgado; e (III) definir se o princípio da menor onerosidade ao devedor autoriza a substituição da penhora já realizada por outro bem indicado pela executada.III. RAZÕES DE DECIDIRA alegação de existência de dois imóveis distintos não foi oportunamente suscitada pela executada nas diversas manifestações anteriores (embargos à execução e exceção de pré-executividade), operando-se a preclusão consumativa, conforme art. 507 do CPC.A decisão da Câmara que apreciou o Agravo de Instrumento nº 0048199-92.2016.8.19.0000 transitou em julgado e confirmou a validade dos atos processuais anteriores e o valor da execução, com base na inclusão das parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 323 do CPC.A tentativa de rediscutir cálculos e introduzir fatos novos viola o princípio da estabilidade da lide e a coisa julgada, vedando-se a reabertura de questões já decididas (CPC, art. 505).O princípio da menor onerosidade ao devedor não é absoluto e deve ser ponderado com a efetividade da execução, especialmente quando já existente penhora sobre aluguéis e imóvel da devedora, sendo legítima a recusa do juízo à substituição (CPC, art. 805).Verifica-se comportamento protelatório da executada, com resistência injustificada ao andamento do feito e provocação de incidentes infundados, caracterizando litigância de má-fé, nos termos dos incisos IV e VI do art. 80 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A alegação de fato novo não suscitado oportunamente caracteriza preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC.Questões já decididas em embargos à execução e agravos anteriores não podem ser rediscutidas, por força da coisa julgada (art. 505 do CPC).O princípio da menor onerosidade ao devedor não prevalece sobre a efetividade da execução quando já há penhora eficaz e válida.A interposição de recurso com fundamento manifestamente infundado caracteriza litigância de má-fé, nos termos do ar Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA. Presente ao julgamento, pelo Agravante, o Dr. André Luís B. Gatti.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013942-36.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ROSANA MARIA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) RÉU : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012372-55.2021.8.24.0020/SC AUTOR : FOCALLE - ENGENHARIA VIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO PRAZERES (OAB SC019570) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). Apresentada contrarrazões com preliminares de que trata o §2º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, suba o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada contrarrazões sem preliminares de que trata §2º do art. 1.009 do CPC, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-51.2025.8.21.0127/RS RELATOR : VICTOR MATHEUS BEVILAQUA AUTOR : VERA ISABEL DE MOURA SOARES ADVOGADO(A) : Guilherme Elmar Heineck Andriani (OAB SC032854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO