Laiana Regina Soares
Laiana Regina Soares
Número da OAB:
OAB/SC 032856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiana Regina Soares possui 74 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
LAIANA REGINA SOARES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027385-40.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8f36223. Intimado(s) / Citado(s) - C.C.V. - J.S.S.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8f36223. Intimado(s) / Citado(s) - C.P.D.S.E.M. - G.R.D. - C.P.D.S.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013523-02.2025.4.04.7200/SC AUTOR : REGINA ELENA ALZERI BENTO SOARES ADVOGADO(A) : LAIANA REGINA SOARES (OAB SC032856) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027385-40.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LUIZ PAULO GARCIA ADVOGADO(A) : LAIANA REGINA SOARES (OAB SC032856) ADVOGADO(A) : SUZANA EMILIA MUSSKOPF AMARAL (OAB SC064979) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013523-02.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : REGINA ELENA ALZERI BENTO SOARES ADVOGADO(A) : LAIANA REGINA SOARES (OAB SC032856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5021410-42.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : ALCINESIO IRINEU BITENCOURT ADVOGADO(A) : LAIANA REGINA SOARES (OAB SC032856) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O INSS insurge-se, novamente, contra a contagem de tempo realizada pela assessoria deste Juízo, inclusive sugerindo que o órgão auxiliar não considere o tempo já reconhecido pelo INSS, mas sim que efetue a contagem do zero. O setor de apoio realizou a conta desta forma e aplicou as decisões transitadas em julgado, bem como os critérios deste Juízo, tendo alcançado o segurado 45 anos, 3 meses e 9 dias de tempo de contribuição ( evento 159, CTEMPSERV1 ). Neste ponto, destaco que o INSS, em sua contagem, não observou a cumulação reconhecida nestes autos. A meu ver, a questão está decidida e se encontra preclusa, não cabendo mais qualquer discussão acerca dos parâmetros a serem utilizados. Intimem-se as partes, inclusive o INSS também para apurar o valor de RMI mais vantajosa com base nos tempos de contribuição elaborados pela assessoria ( evento 159, CTEMPSERV1 ), pois superiores aos considerados na revisão aplicada pela autarquia-ré, para posterior apuração pela Contadoria das diferenças devidas à parte requerente, caso a nova RMI seja superior à revisada.
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