Thiago Nunes Bianchi
Thiago Nunes Bianchi
Número da OAB:
OAB/SC 032927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Nunes Bianchi possui 156 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
THIAGO NUNES BIANCHI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-49.2023.8.24.0009/SC EXEQUENTE : CARLOS ALEXANDRE ROSSI ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) ADVOGADO(A) : DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769) EXECUTADO : ELSON ALFREDO DA SILVA ADVOGADO(A) : GISLEINE BRUDER (OAB SC066387) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos HONDA/CIVIC LX, placa MNT2553 e HONDA/NXR150 BROS ESD, placa MGM7391 ( evento 139, RENAJUD1 ), com a inserção de restrição de circulação via Renajud. 2. Após, intime-se o executado, através de seu procurador, acerca da penhora, bem como para que indique a localização dos veículos. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000940-41.2013.8.24.0009/SC EXEQUENTE : ARNALDO FERREIRA & FILHO ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia da parte exequente e, considerando que o feito encontrava-se suspenso há 01 ano, DETERMINO o seu arquivamento administrativo, independente de nova conclusão, sem prejuízo do prosseguimento do feito após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso do prazo de prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo). 1.1 Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018). 1.2 A suspensão da prescrição intercorrente poderá ocorrer uma única vez no curso do processo, nos termos do § 4 o do art. 921 do CPC. 2. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003271-92.2020.4.04.7206/SC EXEQUENTE : ALFREDO MARTINHO ROSAR ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara concede o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora/advogado(a)/perito(a) efetue o saque do valor depositado em conta aberta em seu nome, observada a data de disponibilidade e a instituição bancária indicadas no(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos. Esclarece que a Justiça Federal da 4ª Região uniformizou o procedimento para solicitação de transferência de valores oriundos de requisições de pagamento para a conta do(a) beneficiário(a), seu/sua advogado(a) ou escritório de advocacia que o(a) representa. O pedido pode ser feito por meio da ação “Pedido de TED” disponível no sistema eproc . Esclarece que, para que não seja retido imposto de renda, é necessário anexar declaração nos moldes do anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, a qual deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo(a) advogado(a), desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001429-07.2024.8.24.0009/SC AUTOR FATO : MAERLI KASSIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDSON DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SC066386) AUTOR FATO : ANA CAROLINA PADILHA ADVOGADO(A) : EDSON DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SC066386) DESPACHO/DECISÃO 1. Em conformidade ao requerimento do Ministério Público e em observância ao sistema acusatório, determino o arquivamento, quanto ao(s) suposto(s) agente(s) MAERLI KASSIA OLIVEIRA e ANA CAROLINA PADILHA , nos termos do art. 17 do CPP, em relação ao crime dos artigos 140, caput , e 147 ambos do Código Penal. 1.1. Ressalvo a possibilidade de posterior prosseguimento para apuração de novas provas, se for o caso, conforme art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. 1.2. Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 28 do Código de Processo Penal, o Ministério Público informou que promoveu a remessa de ordem de notificação para que o Cartório Virtual providencie as cientificações necessárias. 1.3. Certificada a existência de bens vinculados aos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Sobrevindo manifestação, determino que sejam adotadas as seguintes providências: (i) No tocante a armas e munições apreendidas, caso o Ministério Público apresente parecer favorável, determino o imediato encaminhamento das referidas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03 e art. 1º da Resolução n. 134/2011 do CNJ; (ii) Em relação aos objetos avaliados como de reduzido valor econômico, improvável reaproveitamento e não solicitados pelas partes, havendo parecer favorável, determino a imediata destruição; (iii) Caso haja pedido de restituição de bens apreendidos e o Ministério Público apresente parecer favorável, promova-se a imediata restituição do bem. Sendo o parecer contrário à restituição, tornem conclusos para deliberação; (iv) em relação aos bens cujo teor da certidão ateste que ainda sejam úteis, possam ser aproveitados e não seja caso de restituição, remeta-se à Secretaria do Fórum para que seja dada a devida destinação. 1.4. Preclusa a decisão, arquivem-se com as devidas baixas. 2. No tocante ao pedido de compartilhamento de provas dos autos n. 5000649-67.2024.8.24.0009, considerando que os fatos apurados nestes autos têm relação com o caso apontado pelo Ministério Público, impõe-se a autorização para o compartilhamento. Quanto ao tema do compartilhamento de provas e a sua veja-se o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5035876-70.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-04-2021. Logo, impositiva a autorização de compartilhamento requerida pelo Ministério Público, a fim de garantir a melhor elucidação dos fatos tratados nos presentes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000862-44.2022.8.24.0009/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE EXECUTADO : TEREZINHA CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) EXECUTADO : RAFAEL GONCALVES DE LIMA DA LUZ ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) EXECUTADO : EDERSON ALVES ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que apenas o executado RAFAEL GONCALVES DE LIMA DA LUZ restou intimado acerca da penhora sobre seus ativos financeiros. 1.1 Assim, intimem-se Ederson Alves e Terezinha Cláudio, através de seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da penhora de ativos financeiros efetuada nos eventos 161.1 e 164.1 , respectivamente. 1.2 Sobrevindo manifestação, tornem os autos conclusos. 1.3 Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000591-20.2025.8.24.0077/SC (originário: processo nº 03002680820178240077/SC) RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez EXECUTADO : ALEXSSANDRO DEUCHER ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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