Rafaela Mendes

Rafaela Mendes

Número da OAB: OAB/SC 033002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Mendes possui 166 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 166
Tribunais: STJ, TJSC
Nome: RAFAELA MENDES

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038204-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5099794-20.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116166-10.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Gabriela Sailon de Souza EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 10/07/2025 - Custas Satisfeitas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071201-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5065126-86.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009955-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : RAFAELA MENDES (OAB SC033002) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5045206-35.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADRIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB SP189164) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ADVOGADO(A) : Rafaela Mendes (OAB SC033002) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente postula a gratuidade da justiça. Conforme remansosa jurisprudência, esta egrégia Corte adota como critérios para a caracterização da insuficiência financeira prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, por analogia, aqueles arrolados no art. 2º da Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. A parte recorrente, contudo, não apresenta documentos que possam ensejar o deferimento do benefício pretendido. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, pague o preparo, ou apresente: a) certidão atualizada de casamento/nascimento e/ou declaração de união estável; b) documentos atualizados comprobatórios da sua renda familiar (os três últimos comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar); c) extratos de todas as suas contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos; d) certidões atualizadas de bens móveis e imóveis registrados, relacionados a sua pessoa, a seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver, e a seus filhos; e) declaração de próprio punho sobre a titularidade de direitos sobre bens imóveis não registrados, em relação a sua pessoa e a seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver, e a seus filhos, a qual, se positiva, deverá conter a descrição (da área total e das benfeitorias), endereço e valor dos bens; f) últimas declarações de imposto de renda de pessoa física apresentadas pela parte recorrente e por todos os membros integrantes da sua entidade familiar; g) demais documentos que julgar hábeis a demonstrar a alegada fragilidade econômica. Por oportuno, registra-se que a declaração de dispensa de entrega da DIRPF não é hábil para suprir tais elementos. 2 - Defere-se o parcelamento do preparo, na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, a ser procedido, se desejar a parte recorrente, mediante contato com a Seção de Custas Judiciais (dcdp.custas@tjsc.jus.br, ou (048) 3287-1726 - este número também com WhatsApp, acessível pelo link https://wa.me/554832871726 ). 3 - na hipótese do item anterior, a primeira prestação deverá ser recolhida, em até 5 (cinco) dias, independentemente do prazo que constar no boleto, sob pena de não conhecimento do recurso.
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