Felipe Galera
Felipe Galera
Número da OAB:
OAB/SC 033033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Galera possui 394 comunicações processuais, em 239 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TRT3 e outros 24 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
239
Total de Intimações:
394
Tribunais:
TRT4, TRF4, TRT3, TRT6, TRT24, TRT18, TRT14, TRT16, TRT10, TRT8, TRT2, TRT17, TST, TRT12, TRT23, TJPR, TRT20, TRT15, TRT21, TJSP, TRT9, TRT5, TRT1, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
FELIPE GALERA
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
394
Últimos 90 dias
394
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (171)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 394 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000639-15.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: KATIA FLAVIA DE JESUS FEU RECLAMADO: MAIS MULTISERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5967 proferido nos autos. Vistos, etc. O advogado do réu requer a redesignação da audiência ao argumento de que participará de audiências de processos de outros juízos, anteriormente designadas, com horários conflitantes com a sessão destes autos. Comprova a anterioridade da designação no processo 0000151-51.2025.5.17.0014, da MM. 14ª Vara. Na mesma petição, apresenta oposição ao processamento com a característica do Juízo 100% Digital. Em razão disso, retiro a característica e o feito não seguirá no regime do Juízo 100% Digital. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que há tempo suficiente entre a audiência da MM 14ª Vara (0000151-51.2025.5.17.0014) e a deste processo que, ressalto, é apenas inicial, sem produção de prova oral. Eventual demora no processo daquela vara será certamente recebida por mim como justificativa para a ausência do advogado que lá estiver participando, sem prejuízos para a ré. Adiar de plano, nessas circunstâncias, não me parece o melhor caminho. Ao lado disso, não encontro nos autos comprovação de que a audiência no CEJUSC esteja designada para as 16h do mesmo dia. De todo modo, se o nobre requerente pode participar da audiência no CEJUSC às 16h, não vejo razão para não conseguir participar de ato que tudo indica ser rápido na 11ª Vara, às 15h40. Por fim, as audiências iniciais, mesmo não se tratando de Juízo 100% Digital, podem ser realizadas por videoconferência, uma vez que, repito, não haverá colheita de prova oral na ocasião. VITORIA/ES, 10 de julho de 2025. NEY ALVARES PIMENTA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS MULTISERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010569-31.2025.5.03.0178 AUTOR: MILENE ALVES DUARTE RÉU: NOVA RHEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO NOVA RHEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Fica V.Sª intimado(a) para vista do Recurso Ordinário, ID c9ad3d6, interposto pela parte autora, no prazo legal. Bárbara Vitória de Oliveira Silva, Estagiária de Direito POUSO ALEGRE/MG, 10 de julho de 2025. ANA CLAUDIA BRAGA SOUZA MOREIRA TIMOSSI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RHEAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010470-98.2024.5.03.0080 AUTOR: MONIQUE EVA APOLINARIO DO NASCIMENTO RÉU: ELUISIO ANTONIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ac729 proferida nos autos. (1) Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante em 24/06/2025 (Id ea66f36). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Fixo o valor da execução contra o reclamado em R$43.625,83, o qual é composto de crédito líquido da autora (R$32.043,43) contribuições previdenciárias (R$8.438,71), honorários devidos ao procurador da autora (R$2.743,69) e custas judiciais (R$400,00). (2) Constam nos autos os seguintes depósitos judiciais feitos pelo reclamado: (a) conta judicial nº 0143.042.01517640-5 no valor de R$R$ 4.949,90; (b) conta judicial nº 0143.042.01517782-7 no valor de R$9.342,05 referente a depósito recursal. (3) Assino ao reclamado o prazo de 48h para efetuar o pagamento do restante do valor devido (R$29.333,88 - já deduzido o valor que consta depositado nos autos conforme acima) ou nomear bens à garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça-se mandado de penhora contra o executado. Cabe esclarecer que o reclamado, na petição de Id 5c834a9, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ele que renove a discussão nos embargos à execução que porventura venha a ajuizar. lo PATROCINIO/MG, 10 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELUISIO ANTONIO SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010470-98.2024.5.03.0080 AUTOR: MONIQUE EVA APOLINARIO DO NASCIMENTO RÉU: ELUISIO ANTONIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ac729 proferida nos autos. (1) Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante em 24/06/2025 (Id ea66f36). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Fixo o valor da execução contra o reclamado em R$43.625,83, o qual é composto de crédito líquido da autora (R$32.043,43) contribuições previdenciárias (R$8.438,71), honorários devidos ao procurador da autora (R$2.743,69) e custas judiciais (R$400,00). (2) Constam nos autos os seguintes depósitos judiciais feitos pelo reclamado: (a) conta judicial nº 0143.042.01517640-5 no valor de R$R$ 4.949,90; (b) conta judicial nº 0143.042.01517782-7 no valor de R$9.342,05 referente a depósito recursal. (3) Assino ao reclamado o prazo de 48h para efetuar o pagamento do restante do valor devido (R$29.333,88 - já deduzido o valor que consta depositado nos autos conforme acima) ou nomear bens à garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça-se mandado de penhora contra o executado. Cabe esclarecer que o reclamado, na petição de Id 5c834a9, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ele que renove a discussão nos embargos à execução que porventura venha a ajuizar. lo PATROCINIO/MG, 10 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE EVA APOLINARIO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000389-43.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ALINE IANCA DA SILVA RECLAMADO: BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ebb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por ALINE IANCA DA SILVA em face de BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME, conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: REJEITO a(s) preliminar(s) de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas no valor de R$ 588,88 calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 29.444,15, a cargo da parte reclamante, de cujo recolhimento fica isenta, ante a concessão da gratuidade da justiça. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor dos artigos 6º e 7º do Provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024. Cumpra-se. NADA MAIS. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000389-43.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ALINE IANCA DA SILVA RECLAMADO: BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ebb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por ALINE IANCA DA SILVA em face de BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME, conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: REJEITO a(s) preliminar(s) de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas no valor de R$ 588,88 calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 29.444,15, a cargo da parte reclamante, de cujo recolhimento fica isenta, ante a concessão da gratuidade da justiça. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor dos artigos 6º e 7º do Provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024. Cumpra-se. NADA MAIS. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE IANCA DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001126-60.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: GLEIDSON SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76e6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: deferir à parte autora a gratuidade da justiça;extinguir o processo ajuizado por GLEIDSON SILVA DE ARAUJO, em face do FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE, sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Justiça Federal, com os cumprimentos de estilo e os registros de praxe. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum, como se nele estivesse transcrita. Custas pela reclamante no importe de R$ 847,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém, dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 8 de julho de 2025. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /mslsr ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON SILVA DE ARAUJO
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