Pedro Felipe Manzke Coneglian
Pedro Felipe Manzke Coneglian
Número da OAB:
OAB/SC 033051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJGO, TJSC, STJ, TJMT, TJSP, TJPR, TJMG, TRF4, TJBA, TJRJ, TJPE, TJRS
Nome:
PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198113-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1094673-22.2024.8.26.0100; Contratos Bancários; Requerente: Banco do Brasil S/A; Advogada: Andressa Licar Fernandes (OAB: 45376/CE); Advogada: Karine Gonçalves Scarano (OAB: 258005/SP); Requerido: Americanpet Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Embalagens Plásticas Ltda.; Advogado: Pedro Felipe Manzke Coneglian (OAB: 33051/SC); Advogado: Denilson Donizete Lourenço de Paula (OAB: 233954/SP); Requerido: Dispet Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Pedro Felipe Manzke Coneglian (OAB: 33051/SC); Requerido: Poly Exportação e Importação Ltda; Advogado: Pedro Felipe Manzke Coneglian (OAB: 33051/SC); Requerido: Poly Terminais Portuários S/A; Advogado: Pedro Felipe Manzke Coneglian (OAB: 33051/SC); Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a.,; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053379-94.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TECNOCOLD LOCACAO DE ESPACOS E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS REFRIGERADOS LTDA CPF: 04.212.286/0001-20 IMUNOBH SERVICOS DE VACINACAO LTDA CPF: 08.635.712/0001-99 Solver custas para realização da pesquisa Sniper. TAISA PIRES GOMES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053379-94.2016.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: TECNOCOLD LOCACAO DE ESPACOS E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS REFRIGERADOS LTDA CPF: 04.212.286/0001-20 RÉU: IMUNOBH SERVICOS DE VACINACAO LTDA CPF: 08.635.712/0001-99 DESPACHO Vistos e examinados. Mandado de citação frutífero Cirúrgica Agalma Eireli ME e outros (ID 15723306). Em atenção ao petitório de ID 10412856965: A exequente pretende pesquisa através do sistema SNIPER. O deferimento de pesquisa através do sistema SNIPER depende tanto de uma justificativa da parte exequente, que demonstre minimamente a utilidade da realização do ato, quanto do exaurimento dos atos constritivos simples, tais como SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora e outras medidas constritivas convencionais. DEFIRO o pedido, pois entendo como cabível a busca de bens e ativos da parte executada, conforme requerido pelo exequente e mediante recolhimento da taxa judiciária. No tocante ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/MG, para informar os dados sobre a transferência do veículo registrado em nome da Executada no ano de 2022, indefiro, pois desnecessária a expedição de ofício. Proceda à Secretaria com a pesquisa via RIJUD, mediante recolhimento da taxa judiciária. Efetivada as pesquisas, intime-se o exequente. Frustradas as pesquisas e não indicado bens a penhora pelo exequente, concluam-se os autos para fins de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com identificação por etiqueta "SUSPENSÃO-LEI 14.195/2021" e "PROVIMENTO 301". I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0309442-42.2018.8.24.0033/SC AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709) RÉU : AMERICANPET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) SENTENÇA Isso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. INTIME(M)-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006830-87.2024.8.24.0008/SC AUTOR : SEGALAS ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : LUIZ RODOLFO BUCH ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0312787-16.2018.8.24.0033/SC AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709) RÉU : AMERICANPET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : ADALBERTO SEDLACEK ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : ANA PAULA SILVEIRA SEDLACEK ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : DISPET INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : POLY TERMINAIS PORTUARIOS SA ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da perícia designada: Data: 04.08.2025 Horário: agendamento com as partes em horário comercial Local/Link para acesso (em caso de perícias virtuais): Rua Felipe Schmidt, 315 – Ed. Aliança Sl. 401 – Florianópolis/SC. 88010-000 Ficam intimadas, ainda, acerca das eventuais condições impostas pelo(a) perito(a), notadamente a documentação que porventura seja necessária para instruir os trabalhos, bem como de que a critério das partes, existe a possibilidade da diligência pericial ser por meio virtual.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5050678-17.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ANA PAULA SILVEIRA SEDLACEK ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) AGRAVANTE : POLY TERMINAIS PORTUARIOS SA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) AGRAVANTE : ADALBERTO SEDLACEK ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) AGRAVANTE : AMERICANPET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) AGRAVANTE : DISPET INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) AGRAVADO : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a agravante, nas razões do recurso, apresentou pedido de efeito suspensivo, veja-se: - V - EFEITO SUSPENSIVO 105. A concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento está subordinada a presença dos dois pressupostos legais: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 106. O requisito da probabilidade de provimento do recurso está amplamente evidenciado. A decisão agravada apresenta, além de nulidades processuais decorrentes da ausência de fundamentação, em afronta ao dever constitucional de motivação, vícios materiais relevantes, notadamente quanto à ausência de reconhecimento da iliquidez e inexigibilidade do título executado, bem como quanto à ausência de reconhecimento do excesso de execução, cerceando o direito de defesa dos Agravantes com o indeferimento da produção de prova técnica contábil. 107. O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorre dos efeitos imediatos e lesivos que recaem sobre os Agravantes. O prosseguimento do cumprimento provisório de sentença (o bem imóvel voluntariamente ofertado a título de caução não foi aceito), fundado em decisão que, com o devido respeito, deixou de enfrentar argumentos essenciais da impugnação, poderá resultar em atos de expropriação patrimonial irreversíveis. Tais medidas, caso não seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, causarão prejuízos severos à atividade empresarial e à regularidade financeira dos Agravantes. 108. Ou seja, é preciso que os efeitos da decisão agravada sejam imediatamente suspensos até o efetivo julgamento do presente recurso, sob pena de que se prossiga, de forma totalmente indevida, com a penhora e respectiva expropriação do patrimônio dos Agravantes, cujo pleito já foi formulado pela Agravada (1G, evento 31), com indicação indiscriminada de inúmeros bens imóveis, e será analisado pelo MMº. Juízo de primeiro grau (1G, evento 32). Logo, a manutenção da decisão agravada é risco concreto de perecimento do direito dos Agravantes, na medida que os atos expropriatórios que poderão vir a serem tomados afetarão diretamente seu patrimônio. 109. Diante disso, requer-se, nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC, a concessão imediata de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada e impedir a prática de quaisquer atos de constrição patrimonial até o julgamento definitivo deste recurso - grifou-se. Contudo, o relator, para fins de eventual concessão da medida excepcional, deve abster ao que apontou a parte agravante de forma expressa e fundamentada, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, 1.016, III, e 1.019, ambos do Código de Processo Civil. Dessa forma, tratando-se de pedido genérico, totalmente vago e sem indicação de elementos concretos que evidenciem o alegado perigo de dano atual, concreto e eminente, não há o que se falar em análise da pretensão dita por liminar. No ponto, inclusive, ensinam Fredie Didier Júnior, Rafael Alexandria de Oliveira e Paula Sarno Braga, que manifestação genérica de possível dano futuro não caracteriza perigo de dano, veja-se: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não hipotético ou eventual , decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer ; e, enfim, iii) grave, que tem aptidão de prejudicar ou impedir a fruição do direito. Dano irreparável é aquele cujos efeitos são irreversíveis. [...]. Dano de difícil reparação é aquele que provavelmente não será ressarcido, seja porque as condições financeiras do réu autorizam supor que não será compensado ou restabelecido, seja porque, por sua própria natureza, é complexa sua individualização ou quantificação precisa. Enfim, o deferimento da tutela provisória somente se justifica quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional, porque a demora do processo pode causar à parte um dano irreversível ou de difícil reversibilidade ( Curso de direito processual civil . Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 595-597 - grifou-se). Assim, intime-se a parte agravada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito. Cumpra-se.
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