Sidinei Hess

Sidinei Hess

Número da OAB: OAB/SC 033060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPR, TJPA, TJSC, TRT12, TJSP
Nome: SIDINEI HESS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001812-98.2024.8.24.0036/SC AUTOR : FAUSTINO LEITEMPERGHER ADVOGADO(A) : WALMOR ALBERTO STREBE JUNIOR (OAB SC029475) RÉU : TRANSPORTES 13 DE MAIO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) RÉU : COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK ADVOGADO(A) : CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB PR022058) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo. I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO: Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Consoante já sedimentado pela jurisprudência pátria, uma vez " deferido o benefício, a sua revogação somente se afigura possível quando houver impugnação alicerçada em prova irrefutável da capacidade financeira da parte que recebeu a benesse " (TJSC. Apelação Cível n. 2011.083247-0. Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 04.10.2012). No caso dos autos, a parte ré juntou documentos capazes de enfraquecer a aventada incapacidade financeira do postulante, sobretudo à vista do grande número de bens móveis e imóveis registrados em nome deste, consoante se infere das certidões carreadas nos eventos 31 e 60. Entretanto, os esclarecimentos prestados pelo autor por ocasião de sua réplica foram suficientes para corroborar a insuficiência relatada na peça vestibular, haja vista a comprovada alienação dos imóveis e o valor irrisório dos automóveis mantidos em nome próprio (evento 70), os quais não demonstram a existência de rendimento suficiente ao custeio das despesas oriundas da presente demanda. Pelo exposto, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao postulante. Outrossim, afasto a incompetência territorial arguida no evento 60, haja vista que a cláusula de eleição de foto prevista no regimento interno da  cooperativa de trabalho dos proprietários de veículos de cargas não se aplica ao demandante, terceiro que não figurou na mencionada relação associativa. No mais, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito . III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: Analisado o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada pela parte autora e pelas teses de defesa sustentadas pela parte adversa, fixo como pontos controvertidos da demanda, sobre as quais recairá a atividade probatória: (a) as circunstâncias em que se deu o evento danoso [dinâmica do acidente]; (b) o consequente nexo causal do sinistro [culpa/responsabilidade]; e (c) a existência de danos corporais e danos morais suportados pelo autor. Para dirimir tais questões, com base nos pedidos formulados nos eventos 77, 78 e 79, defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então juntada aos autos, prova oral , consubstanciada no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, e prova pericial , a fim de se averiguar a alegada existência de lesões e danos corporais decorrentes do sinistro. A produção de outras provas eventualmente postulada resta indeferida, porquanto desnecessárias ao correto deslinde do feito. IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: De acordo com o artigo 53 do Código Civil, "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Por outro lado, estabelece o Código de Defesa do Consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. No caso dos autos, a documentação carreada ao feito demonstra que a parte ré constitui associação sem fins lucrativos, em que não se explora atividade comercial, de modo a afastar os conceitos de consumidor e fornecedor, pois inexiste a prestação de serviço. Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, o qual deverá ser exercido  na forma do art. 373, I e II, do CPC. V - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO: Reputo relevantes as seguintes questões de direito para a decisão de mérito: (a) configuração de eventual ato ilícito; e (b) imposição da obrigação de indenizar, sob o prisma da responsabilidade civil, e consequente definição dos seus contornos, notadamente quanto ao montante devido. VI - DA PERÍCIA: Nomeio para a realização da prova o médico Rafael Hass da Silva . Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Uma vez que já houve aceitação prévia da nomeação supra, saliento que o exame ocorrerá no dia 08.09.2025, às 14:40 horas , na sala de perícias do Fórum de Jaraguá do Sul (localizado na Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, n. 87, bairro Vila Nova). Os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes que requereram a produção da prova técnica, quais sejam: autor e transportadora (eventos 77 e 79, respectivamente), à razão de 50% para cada, nos termos do que preceitua o art. 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito acerca do encargo que lhe foi atribuído, cientificando-o de que: a) os honorários periciais ficam fixados em R$ 1.000,00; b) poderá apresentar escusa, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 467 do Código de Processo Civil; e c) o laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 dias contados da realização da perícia. Intime-se a transportadora demandada para que, em quinze dias, comprove o pagamento dos honorários periciais que lhe cabem, no valor de R$ 500,00. Os R$ 500,00 devidos pela parte autora serão custeados ao final do processo, via AJG, haja vista a manutenção da gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Intimem-se os litigantes, para ciência. A parte autora deverá ser pessoalmente intimada para comparecimento à perícia - com advertência expressa e ostensiva de que sua ausência injustificada ensejará a aplicação do disposto no art. 93 do CPC, com a fixação do valor de R$ 500,00 para condição para o agendamento de novo ato, a ser pago independentemente da concessão de justiça gratuita no caso concreto. VI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: A audiência de instrução e julgamento, para produção da prova oral, será designada após a conclusão da prova pericial. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000280-19.2025.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : BALI BEACH ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO (1) No prazo de 05 dias, certifique se todos os bens dos réus foram liberados, tal como deliberado no 2º grau de jurisdição. (2) O ponto controvertido diz respeito à legalidade – ou não – da contratação. Trata-se de questões de direito, não carecendo, em tese, do avanço à dilação probatória. Todavia, digam, em 15 dias, as provas que pretendem produzir. (3) Para melhor compreensão da execução, com fundamento no artigo 370 do CPC, no prazo de 15 dias, fica o Município de Parauapebas intimado para informar o total executado e pago em relação à contratação em tela, incluindo suas prorrogações ou adventos de novos contratos, desde que com idêntico objeto e partes. Intimem. Cumpra-se, servindo a presente como decisão/precatória/órgão/carta Parauapebas, data do sistema. LAURO FONTES JUNIOR JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO (1) No prazo de 05 dias, certifique se todos os bens dos réus foram liberados, tal como deliberado no 2º grau de jurisdição. (2) O ponto controvertido diz respeito à legalidade – ou não – da contratação. Trata-se de questões de direito, não carecendo, em tese, do avanço à dilação probatória. Todavia, digam, em 15 dias, as provas que pretendem produzir. (3) Para melhor compreensão da execução, com fundamento no artigo 370 do CPC, no prazo de 15 dias, fica o Município de Parauapebas intimado para informar o total executado e pago em relação à contratação em tela, incluindo suas prorrogações ou adventos de novos contratos, desde que com idêntico objeto e partes. Intimem. Cumpra-se, servindo a presente como decisão/precatória/órgão/carta Parauapebas, data do sistema. LAURO FONTES JUNIOR JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009914-69.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : V S R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 16/06/2025 - Custas Satisfeitas
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-60.2025.8.24.0061/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES LEAL ROCHA ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) RÉU : DEIVID HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAMIR RIBEIRO (OAB SC062808) RÉU : GIOVANA SCHOSSLAND GRIPP ADVOGADO(A) : NELSI APARECIDA ROTTINI (OAB SC034176) RÉU : LIDIANE KUCZKA LUCINDA ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem o interesse na produção de provas, indicando, precisamente, a pertinência da prova para a solução da lide, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a produção de prova testemunha, desde logo deverão apresentar o respectivo rol, para fins de reserva de tempo adequado na pauta, sob pena de indeferimento.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0001429-89.1998.8.16.0021   Processo:   0001429-89.1998.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$2.453,69 Exequente(s):   GIANI LANZARINI DA ROSA LIMA SIMONE MARIA SILVEIRA MONTEIRO FLEIG Executado(s):   AJS Artigos Esportivos Ltda ME CASEMIRO VANZIN CASEMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME MARLENE POLETTO VANZIN Martex Promoção de Vendas EIRELI ME PEO ESPORTES LTDA SCALA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA I – Esgotadas as diligências para localização de bens penhoráveis do devedor, todas infrutíferas, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, § 1º, restando também suspenso, neste período, o prazo prescricional. II – Remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias, inclusive no boletim de movimentação forense. III – Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. IV – Após, voltem conclusos. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, 12 de junho de 2025. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000044-10.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO : KARSTEN USINAGEM LTDA - EPP ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 9, DOC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009914-69.2025.8.24.0038/SC AUTOR : V S R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (evento22). Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Honorários advocatícios e custas processuais consoante acordado entre as partes, observando-se, quanto a estas últimas, o contido no art. 90, §§2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, consoante e se da hipótese. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado, (item 6). P. R. I. Arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-13.2005.8.24.0015/SC RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXEQUENTE : ANDERSON DE CARVALHO FERNANDES ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) EXEQUENTE : ALEXANDRA DE CARVALHO FERNANDES BOING ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SUCCO (OAB SC002744) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 490 - 09/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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