Gabriel Maines Caon
Gabriel Maines Caon
Número da OAB:
OAB/SC 033062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Maines Caon possui 135 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
GABRIEL MAINES CAON
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006578-15.2024.4.04.7206/SC AUTOR : DANIELI MADEIRA PERDONA ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal; Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. Verifico, ainda, o cumprimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, seja a probabilidade do direito invocado, por tudo o que se apresentou nos fundamentos desta sentença, seja o perigo de dano, este decorrente do caráter alimentar da prestação associado às condições da parte autora. Assim, determino ao INSS que implante de imediato o benefício deferido. Requisite-se à autoridade administrativa o cumprimento da tutela concedida. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002287-35.2025.4.04.7206/SC AUTOR : LOURIZETI RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001003-60.2023.4.04.7206/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : JOVELINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter o acórdão anterior desta Turma Recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001519-12.2025.4.04.7206/SC AUTOR : CIRLEI APARECIDA DE FREITAS CORREA ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001097-37.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ELIANE ANTUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007379-28.2024.4.04.7206/SC AUTOR : DAYANA FREITAS DE CAMARGO ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002993-18.2025.4.04.7206/SC AUTOR : SOLANGE APARECIDA DE MELO MACHADO ADVOGADO(A) : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I).