Luiz Henrique Maseto Zanovello
Luiz Henrique Maseto Zanovello
Número da OAB:
OAB/SC 033076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Maseto Zanovello possui 163 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT9, TJSC
Nome:
LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000102-52.2025.5.09.0072 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA SCOLARI RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d08c8e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que o prazo de 8 (oito) dias para as partes interporem o recurso cabível venceu em: em 07/07/2025, para o reclamante e, em 11/07/2025, para a reclamada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Pato Branco/PR, 14 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO 1. A tramitação processual deve movimentar-se para a etapa “liquidação”. 2. Diante do que estabelece o artigo 878 da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e início da contagem do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do Art. 11-A, da CLT. 3. Com relação à liquidação da Sentença, faculta-se ao exequente requerer a nomeação de contador para elaboração dos cálculos, na forma do § 6º, do artigo 879 da CLT. PATO BRANCO/PR, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA SCOLARI
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-16.2018.8.24.0013/SC EXEQUENTE : PIONEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO (OAB SC033076) ADVOGADO(A) : ANNE CRISTINE BAUERMANN WERNER (OAB SC036655) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) ADVOGADO(A) : GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) EXECUTADO : ROSANE LUIZA MOHR ADVOGADO(A) : SILVANA GARGHETTI WAGNER (OAB SC037753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pela parte PIONEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA, em desfavor da parte executada ROSANE LUIZA MOHR , que em ação originária foi condenada a pagar a dívida recorrente de obrigação contratual. Vieram os autos conclusos para análise do pedido formulado em ev. 210, quanto à alienação dos imóveis de matrículas n. 2.196, 2.202, 2.837 e 4.381. Inicialmente, cumpra-se o item 2 do despacho de ev. 182: expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se a parte executada no mesmo ato. A parte autora requereu ainda, a intimação dos coproprietários sobre a avaliação dos imóveis, a qual indefiro, visto ser necessária a intimação apenas para a realização da alienação judicial do bem, conforme arts. 842 e 889, inciso II do CPC. Sem prejuízo, defiro a busca, nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, dos dados pessoais (CPF e endereço) dos coproprietários LILI ERIKA HERMES PFEIFF e PERRONE OLOF PFEIFF, para a realização de futura intimação sobre a alienação judicial. A parte exequente pugnou pela realização de hasta pública para venda dos imóveis, cuja análise postergo. Após, retornarem as avaliações dos imóveis, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos para deliberações. Intimem-se. Dil. legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007787-94.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : ODILA GIROTTO ELGER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO (OAB SC033076) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó, a Secretaria promove o presente ato para: VI – intimação da parte contrária para manifestar-se sempre que forem juntados novos documentos ou quando houver necessidade de manifestação prévia da parte contrária; OBS: informação prestada pela autoridade coatora no evento 14 - aparente perda de objeto da ação e eventual interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias .
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008143-89.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : NAIDE JANETE KLAFKE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO (OAB SC033076) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, apresente procuração emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. II - Junte, ainda, declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação ; ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento . III. Após, voltem os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000370-15.2023.5.09.0125 RECLAMANTE: EVERTON EMANOEL BARBOZA RECLAMADO: LUCAS BALDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae074b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. 5. Providencie a Gerente da agência 4182 da Caixa Econômica Federal (Justiça do Trabalho) a liberação total do valor depositado na conta judicial 01531072-5 (R$ 3.789,67), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 686,36 (18,111166%) a título de contribuições previdenciárias, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte; b) R$ 1.472,22 (38,847998%) a título de honorários de sucumbência para advogado(a) do(a) exequente DIONATAN ANDREI LIVIZ, CPF: 081.225.539-90, mediante transferência para SICREDI, agência 0737, conta corrente 95039-6; c) R$ 1.470,16 (38,794032%) a título de honorários de calculista para VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, CPF: 628.328.409-49; e, d) R$ 160,93 (4,246804%) a título de custas processuais, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte (representante legal: advogado da causa AURIMAR JOSE TURRA, CPF: 057.835.798-40). 6. Expeçam-se os alvarás. 7. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) nos autos o encaminhamento das GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal para as providências legais cabíveis (art. 32-A da Lei 8.212/91), observados os procedimentos detalhados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, a saber: I - nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500); e, II - nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 8. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 9. Vencido o prazo para eventuais insurgências, arquivem-se definitivamente os autos, restando assegurado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sob pena de extinção da respectiva obrigação. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BALDI
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000370-15.2023.5.09.0125 RECLAMANTE: EVERTON EMANOEL BARBOZA RECLAMADO: LUCAS BALDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae074b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. 5. Providencie a Gerente da agência 4182 da Caixa Econômica Federal (Justiça do Trabalho) a liberação total do valor depositado na conta judicial 01531072-5 (R$ 3.789,67), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 686,36 (18,111166%) a título de contribuições previdenciárias, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte; b) R$ 1.472,22 (38,847998%) a título de honorários de sucumbência para advogado(a) do(a) exequente DIONATAN ANDREI LIVIZ, CPF: 081.225.539-90, mediante transferência para SICREDI, agência 0737, conta corrente 95039-6; c) R$ 1.470,16 (38,794032%) a título de honorários de calculista para VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, CPF: 628.328.409-49; e, d) R$ 160,93 (4,246804%) a título de custas processuais, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte (representante legal: advogado da causa AURIMAR JOSE TURRA, CPF: 057.835.798-40). 6. Expeçam-se os alvarás. 7. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) nos autos o encaminhamento das GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal para as providências legais cabíveis (art. 32-A da Lei 8.212/91), observados os procedimentos detalhados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, a saber: I - nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500); e, II - nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 8. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 9. Vencido o prazo para eventuais insurgências, arquivem-se definitivamente os autos, restando assegurado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sob pena de extinção da respectiva obrigação. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON EMANOEL BARBOZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000167-82.2025.5.09.0125 RECLAMANTE: ILOIR RAMOS DA MAIA RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f17c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto: 1) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial, a fim de condenar TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA a pagar: 1.1) à reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA as parcelas discriminadas na fundamentação retro, nos termos e critérios nela estabelecidos, aqui incorporados para todos os efeitos legais; 1.2) honorários de sucumbência aos advogados identificados na procuração de fl. 13 (ID. 663ca04), arbitrados (no total) em montante equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) reclamante, assim entendido o crédito bruto de sua titularidade (aí incluídas as contribuições fiscais e previdenciárias de sua responsabilidade), com a inclusão dos juros e correção monetária; 2) condeno a reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, arbitrados em montante total equivalente a 10% (dez por cento) dos valores atribuídos aos seus pedidos integralmente rejeitados, acrescidos de juros e correção monetária, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária. Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$ 16.000,00, sujeitas a complementação, em harmonia com o valor da condenação (CLT, artigo 789, inciso I), pela reclamada. Intimem-se as partes por seus procuradores e a União pela PGF (artigo 832 da CLT). Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ILOIR RAMOS DA MAIA
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