Luiz Henrique Maseto Zanovello

Luiz Henrique Maseto Zanovello

Número da OAB: OAB/SC 033076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Maseto Zanovello possui 176 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 176
Tribunais: TRT9, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000370-15.2023.5.09.0125 RECLAMANTE: EVERTON EMANOEL BARBOZA RECLAMADO: LUCAS BALDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae074b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. 5. Providencie a Gerente da agência 4182 da Caixa Econômica Federal (Justiça do Trabalho) a liberação total do valor depositado na conta judicial 01531072-5 (R$ 3.789,67), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 686,36 (18,111166%) a título de contribuições previdenciárias, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte; b) R$ 1.472,22 (38,847998%) a título de honorários de sucumbência para advogado(a) do(a) exequente DIONATAN ANDREI LIVIZ, CPF: 081.225.539-90, mediante transferência para SICREDI, agência 0737, conta corrente 95039-6; c) R$ 1.470,16 (38,794032%) a título de honorários de calculista para VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, CPF: 628.328.409-49; e, d) R$ 160,93 (4,246804%) a título de custas processuais, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte (representante legal: advogado da causa AURIMAR JOSE TURRA, CPF: 057.835.798-40). 6. Expeçam-se os alvarás. 7. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) nos autos o encaminhamento das GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal para as providências legais cabíveis (art. 32-A da Lei 8.212/91), observados os procedimentos detalhados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, a saber: I - nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500); e, II - nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 8. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 9. Vencido o prazo para eventuais insurgências, arquivem-se definitivamente os autos, restando assegurado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sob pena de extinção da respectiva obrigação. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BALDI
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000370-15.2023.5.09.0125 RECLAMANTE: EVERTON EMANOEL BARBOZA RECLAMADO: LUCAS BALDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae074b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. 5. Providencie a Gerente da agência 4182 da Caixa Econômica Federal (Justiça do Trabalho) a liberação total do valor depositado na conta judicial 01531072-5 (R$ 3.789,67), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 686,36 (18,111166%) a título de contribuições previdenciárias, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte; b) R$ 1.472,22 (38,847998%) a título de honorários de sucumbência para advogado(a) do(a) exequente DIONATAN ANDREI LIVIZ, CPF: 081.225.539-90, mediante transferência para SICREDI, agência 0737, conta corrente 95039-6; c) R$ 1.470,16 (38,794032%) a título de honorários de calculista para VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, CPF: 628.328.409-49; e, d) R$ 160,93 (4,246804%) a título de custas processuais, figurando LUCAS BALDI, CNPJ: 11.143.399/0001-86 na condição de contribuinte (representante legal: advogado da causa AURIMAR JOSE TURRA, CPF: 057.835.798-40). 6. Expeçam-se os alvarás. 7. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) nos autos o encaminhamento das GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal para as providências legais cabíveis (art. 32-A da Lei 8.212/91), observados os procedimentos detalhados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, a saber: I - nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500); e, II - nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 8. Confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 9. Vencido o prazo para eventuais insurgências, arquivem-se definitivamente os autos, restando assegurado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sob pena de extinção da respectiva obrigação. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON EMANOEL BARBOZA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000167-82.2025.5.09.0125 RECLAMANTE: ILOIR RAMOS DA MAIA RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f17c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO. Ante o exposto: 1) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial, a fim de condenar TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA a pagar: 1.1) à reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA as parcelas discriminadas na fundamentação retro, nos termos e critérios nela estabelecidos, aqui incorporados para todos os efeitos legais; 1.2) honorários de sucumbência aos advogados identificados na procuração de fl. 13 (ID. 663ca04), arbitrados (no total) em montante equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) reclamante, assim entendido o crédito bruto de sua titularidade (aí incluídas as contribuições fiscais e previdenciárias de sua responsabilidade), com a inclusão dos juros e correção monetária; 2) condeno a reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, arbitrados em montante total equivalente a 10% (dez por cento) dos valores atribuídos aos seus pedidos integralmente rejeitados, acrescidos de juros e correção monetária, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária. Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$ 16.000,00, sujeitas a complementação, em harmonia com o valor da condenação (CLT, artigo 789, inciso I), pela reclamada. Intimem-se as partes por seus procuradores e a União pela PGF (artigo 832 da CLT). Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ILOIR RAMOS DA MAIA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000167-82.2025.5.09.0125 RECLAMANTE: ILOIR RAMOS DA MAIA RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f17c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO. Ante o exposto: 1) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial, a fim de condenar TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA a pagar: 1.1) à reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA as parcelas discriminadas na fundamentação retro, nos termos e critérios nela estabelecidos, aqui incorporados para todos os efeitos legais; 1.2) honorários de sucumbência aos advogados identificados na procuração de fl. 13 (ID. 663ca04), arbitrados (no total) em montante equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) reclamante, assim entendido o crédito bruto de sua titularidade (aí incluídas as contribuições fiscais e previdenciárias de sua responsabilidade), com a inclusão dos juros e correção monetária; 2) condeno a reclamante ILOIR RAMOS DA MAIA ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, arbitrados em montante total equivalente a 10% (dez por cento) dos valores atribuídos aos seus pedidos integralmente rejeitados, acrescidos de juros e correção monetária, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária. Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$ 16.000,00, sujeitas a complementação, em harmonia com o valor da condenação (CLT, artigo 789, inciso I), pela reclamada. Intimem-se as partes por seus procuradores e a União pela PGF (artigo 832 da CLT). Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000141-83.2024.5.09.0072 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: H.E. IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA. Fica o beneficiário (ANGELA MARIA BATISTA VIEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PATO BRANCO/PR, 13 de julho de 2025. LEANDRO MARCONDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE DOS SANTOS RAMOS
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000141-83.2024.5.09.0072 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: H.E. IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA. Fica o beneficiário (ANGELA MARIA BATISTA VIEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PATO BRANCO/PR, 12 de julho de 2025. LEANDRO MARCONDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE DOS SANTOS RAMOS
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0002426-03.2016.8.16.0131 Recurso:   0002426-03.2016.8.16.0131 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Apelante(s):   Associação Senhor Bom Jesus da Coluna PADRE & FIGLI INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA ME Apelado(s):   BRITADOR DAL ROSS LTDA   Tendo em vista que os autos vieram conclusos erroneamente com a anotação de “despacho” quanto a movimentação processual, à secretaria para que retifique para que conste como “decisão do relator”. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. Intimem-se. Curitiba, 09 de julho de 2025.   Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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