Edson Stolf

Edson Stolf

Número da OAB: OAB/SC 033082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Stolf possui 694 comunicações processuais, em 425 processos únicos, com 119 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 425
Total de Intimações: 694
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJMT, TJMG, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: EDSON STOLF

📅 Atividade Recente

119
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
694
Últimos 90 dias
694
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (303) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (140) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105) APELAçãO CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 694 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302069-19.2016.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CHALE IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) EXEQUENTE : IVANETE HEIDRICH PETRY ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER 1 (Evento 256), a bem de seu interesse, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do processo, ciente que os dados disponíveis pelo CNJ na referida ferramenta limitam-se aos órgãos abaixo listados: 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046339-37.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO I. Assiste razão à parte exequente quanto ao teor da petição de evento 100, pelo que suspendo a determinação de evento 96, item I. II. Cadastre-se a seguradora (e a procuradora peticionante - evento 86) como terceiro interessado e, na sequência, intime-se-a para, no prazo de 5 dias, comprovar o sinistro sofrido e o pagamento do prêmio ao segurado (ora executado), sob pena de indeferimento do pedido de cancelamento da restrição RENAJUD. III. Juntada a referida documentação, abra-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. IV. Havendo concordância da parte exequente, cumpra-se o item I da decisão de evento 96. V. Sem prejuízo do disposto acima, cumpra-se o item I da decisão de evento 89.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046340-22.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HUMBERTO PRADI ADVOCACIA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO I. Assiste razão à parte exequente quanto ao teor da petição de evento 122. II. Cadastre-se a seguradora (e a procuradora peticionante - evento 117) como terceiro interessado e, na sequência, intime-se-a para, no prazo de 5 dias, comprovar o sinistro sofrido e o pagamento do prêmio ao segurado (ora executado), sob pena de indeferimento do pedido de cancelamento da restrição RENAJUD. III. Juntada a referida documentação, abra-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. IV. Havendo concordância da parte exequente, proceda-se ao cancelamento da restrição de transferência (RENAJUD) que recai sobre o veículo I/CITROEN C4 PALLASS20EXA, placas EAJ2945, Renavam 953501752 (eventos 34-62), conforme pleiteado no evento 117 . V. Sem prejuízo do disposto acima, cumpra-se o item I da decisão de evento 116.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015591-62.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE : HUMBERTO PRADI ADVOCACIA ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) EXECUTADO : WILSON ABREU FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIA NEMETH TABORDA (OAB SC074487A) DESPACHO/DECISÃO Com razão a parte exequente. Proceda-se ao cancelamento da guia de evento 206 e ao reajuste das demais, pois tão somente à parte executada é responsável pelo pagamento das custas finais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001680-16.2022.8.24.0067/SC RÉU : XSIGNAL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : MAICON ALEXANDRE LAZZARI ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) RÉU : LIFOOD ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) RÉU : LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) RÉU : JONAS TREVISAN ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) RÉU : FERNANDO BARP ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : ECFOOD ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) SENTENÇA 11. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 12. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002027-70.2025.8.24.0026/SC REQUERENTE : OLGA DEVEGILI ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO 1. Dá análise dos autos, verifico que a parte autora busca com a presente ação alterar o seu estado civil constante na escritura pública de inventário extrajudicial, bem como excluir o requerido da partilha dos bens deixados pelo genitor da autora, sob o fundamento de que, à época da abertura da sucessão, as partes já se encontravam separadas de fato. Para tanto, requereu ao final, ipsis litteris : " a retificação da escritura pública de inventário e partilha lavrada em 07/04/2017, na Escrivania de Paz do município de Corupá-SC, livro nº 270, às fls. 001/008, com a alteração do estado civil da Autora, passando a constar divorciada, e excluindo o Réu, sem prejuízo da validade do restante da partilha ". De se notar, pois, que a pretensão inaugural gira em torno da validade e adequação de dados constantes em escritura pública lavrada extrajudicialmente. A partir daí, ao menos em uma análise de cognição sumária e não exauriente, o pedido de retificação de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ao menos do que consta da inicial , deveria ser processada perante o juízo com competência em matéria de registros públicos. Nesse sentido, inclusive, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina é claro ao dispor: Art. 95 - Compete ao juiz de direito, em matéria de registros públicos: I - processar e julgar: a) as causas que diretamente se refiram aos registros públicos ; b) impugnações relativas ao loteamento de imóveis; c) ações de usucapião, exceto as em que a União, o Estado e os Municípios manifestarem interesses; d) os pedidos de restauração, suprimento, retificação, anulação e cancelamento de registros públicos , especializações de hipotecas legais e jurídicas, procedimentos especiais relativos às ações constantes deste item e todos os feitos que delas derivarem e forem dependentes ; e) as medidas cautelares em causa de sua competência; II - ordenar registro de periódico, de oficina impressora, empresa de radiodifusão e de agenciamento de notícias e aplicar multa por falta desse registro ou de averbação de suas alterações, na forma do art. 10 da Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967; III - dirimir as dúvidas a que se refere o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações); IV - decidir, salvo o caso de execução de sentença proferida por outro juiz, quaisquer dúvidas levantadas, e as consultas feitas por tabeliães e oficiais dos registros públicos. Parágrafo único - Quando o registro, averbação e retificação resultarem de execução de sentença, o juiz competente para determinar qualquer desses atos será o do processo de execução. [sem destaques no original] No caso concreto, a escritura foi lavrada aparentemente por livre iniciativa das partes, sem qualquer intervenção do juízo das sucessões, a sinalizar que não haveria competência funcional ou material para apreciar o pedido na forma como formulado na exordial. Do mesmo modo, o interesse na exclusão do requerido da partilha, com base na alegada separação de fato anterior ao falecimento do pai da requerente - autor da herança -, demandaria o prévio reconhecimento judicial do referido rompimento conjugal ante o provável dissenso existente entre o então casal neste particular aspecto. Tal reconhecimento demanda a propositura de ação autônoma, com contraditório pleno e produção de provas adequadas, inclusive testemunhal, para apuração da data e das circunstâncias da ruptura da convivência conjugal a porventura cogitar a retificação da escritura pública de inventário extrajudicial na forma pretendida. 1.1. A par deste fato, considerando o princípio do contraditório efetivo (arts. 9º e 10 do CPC) - o qual possui estreita relação com a garantia da não surpresa, impondo ao juiz o dever de provocação do debate acerca das questões postas em juízo, inclusive àquelas cognoscíveis de ofício -, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a existência de interesse processual relacionado à adequação da via eleita a amparar sua pretensão, sob pena de extinção do processo nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Findo o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035574-02.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HUMBERTO PRADI ADVOCACIA ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, em quinze dias, acerca do ofício/comunicação do evento 111.
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