Rodolpho Luiz Verona Muller
Rodolpho Luiz Verona Muller
Número da OAB:
OAB/SC 033122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolpho Luiz Verona Muller possui 100 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJRS, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPE, TJRS, TRF4, TJSC, TJPR, TRF6, TRT6, TJSP, TJDFT
Nome:
RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900091-78.2017.8.24.0017/SC EXECUTADO : SALETE TEREZINHA GNOATTO GONCALVES ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-91.2025.8.24.0017/SC AUTOR : RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) RÉU : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e: a) DECLARO a inexistência de débito de RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT junto à parte demandada SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, especificamente em relação ao valor de R$ 75,95, data-base janeiro/2025 ; b) DECLARO indevida a inscrição, pelo réu SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, da informação desabonadora em nome do autor RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT perante o Serasa, por dívida "vencida" no valor de R$ 75,95 , na data-base janeiro/2025 c) CONDENO a parte ré SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ao pagamento, em favor de RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT , do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), incidindo juros de mora a contar da citação. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5022490-47.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: OSNI FRANCISCO PEREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ELIZABETH HINNIG PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900008-67.2014.8.24.0017/SC EXECUTADO : VANDERLEI BELMIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301055-10.2016.8.24.0065/SC EXEQUENTE : ERNESTO LUIZ CERIOLI ADVOGADO(A) : FRANCHESCO JOSE MALLMANN (OAB PR092999) ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) DESPACHO/DECISÃO A parte credora pretende a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD), o qual prevê a interconexão entre as serventias dos registros públicos com alimentação diária de bancos de dados nacionais de diversas espécies de registros públicos e permite o acesso a informações e certidões de registro por qualquer pessoa. Também, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) possui dados de todos os cartórios de Registros de Imóveis do Brasil para consulta fácil e rápida (pesquisa qualificada, por exemplo), mediante pagamento de taxa. O SAEC/ONR1 propicia acesso universalizado a todas as unidades de registro de imóveis do País para solicitação de informações, certidões, encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais e outros serviços inerentes ao mister registral, por meio do qual se poderá aceder a outras sedes eletrônicas dos serviços vinculados (Ofício Eletrônico, Penhora Online, CNIB, dentre outros). O sistema é integrado ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O SERP-JUD não atribui ao Judiciário a realização de pesquisas de bens, à semelhança do que acontece com o Sistema Sisbajud, por exemplo, cuja autorização para realizar pesquisa de ativos é privativa do juízo. Isso porque, diversamente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que têm caráter público. Nesse sentido, não é sistema exclusivo do Poder Judiciário Catarinense, sendo que seu acesso pode ser realizado por qualquer pessoa interessada. Assim, INDEFIRO a utilização do módulo SERP-JUD. 2. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 10 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002453-85.2020.8.24.0017/SC RÉU : JANIR TAGLIAN ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) DESPACHO/DECISÃO Ciente acerca da juntada do termo de renúncia ao evento 315. Considerando que já houve nomeação de defensor dativo ao acusado Janir Taglian (evento 304), que aceitou o encargo (evento 313), aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento. Desvincule-se TELMIR FAVERO JUNIOR, inscrito na OAB/PR n. 86.832 do rol de procuradores de Janir Taglian e vincule-se o defensor dativo RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1200592-97.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Camila Slompo Perreira-silfaz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC)
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