Rodolpho Luiz Verona Muller

Rodolpho Luiz Verona Muller

Número da OAB: OAB/SC 033122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolpho Luiz Verona Muller possui 100 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TJRS, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJPE, TJRS, TRF4, TJSC, TJPR, TRF6, TRT6, TJSP, TJDFT
Nome: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900091-78.2017.8.24.0017/SC EXECUTADO : SALETE TEREZINHA GNOATTO GONCALVES ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-91.2025.8.24.0017/SC AUTOR : RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) RÉU : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e: a) DECLARO a inexistência de débito de RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT junto à parte demandada SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, especificamente em relação ao valor de R$ 75,95, data-base janeiro/2025 ; b) DECLARO indevida a inscrição, pelo réu SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, da informação desabonadora em nome do autor RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT perante o Serasa, por dívida "vencida" no valor de R$ 75,95 , na data-base janeiro/2025 c) CONDENO a parte ré SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ao pagamento, em favor de  RAQUEL ANTONIA SABADIN SCHMIDT , do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), incidindo juros de mora a contar da citação. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5022490-47.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: OSNI FRANCISCO PEREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ELIZABETH HINNIG PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900008-67.2014.8.24.0017/SC EXECUTADO : VANDERLEI BELMIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301055-10.2016.8.24.0065/SC EXEQUENTE : ERNESTO LUIZ CERIOLI ADVOGADO(A) : FRANCHESCO JOSE MALLMANN (OAB PR092999) ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) DESPACHO/DECISÃO A parte credora pretende a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD), o qual prevê a interconexão entre as serventias dos registros públicos com alimentação diária de bancos de dados nacionais de diversas espécies de registros públicos e permite o acesso a informações e certidões de registro por qualquer pessoa. Também, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) possui dados de todos os cartórios de Registros de Imóveis do Brasil para consulta fácil e rápida (pesquisa qualificada, por exemplo), mediante pagamento de taxa. O SAEC/ONR1 propicia acesso universalizado a todas as unidades de registro de imóveis do País para solicitação de informações, certidões, encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais e outros serviços inerentes ao mister registral, por meio do qual se poderá aceder a outras sedes eletrônicas dos serviços vinculados (Ofício Eletrônico, Penhora Online, CNIB, dentre outros). O sistema é integrado ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O SERP-JUD não atribui ao Judiciário a realização de pesquisas de bens, à semelhança do que acontece com o Sistema Sisbajud, por exemplo, cuja autorização para realizar pesquisa de ativos é privativa do juízo. Isso porque, diversamente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que têm caráter público. Nesse sentido, não é sistema exclusivo do Poder Judiciário Catarinense, sendo que seu acesso pode ser realizado por qualquer pessoa interessada. Assim, INDEFIRO a utilização do módulo SERP-JUD. 2. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 10 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002453-85.2020.8.24.0017/SC RÉU : JANIR TAGLIAN ADVOGADO(A) : RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB SC033122) DESPACHO/DECISÃO Ciente acerca da juntada do termo de renúncia ao evento 315. Considerando que já houve nomeação de defensor dativo ao acusado Janir Taglian (evento 304), que aceitou o encargo (evento 313), aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento. Desvincule-se TELMIR FAVERO JUNIOR, inscrito na OAB/PR n. 86.832 do rol de procuradores de Janir Taglian e vincule-se o defensor dativo RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1200592-97.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Camila Slompo Perreira-silfaz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou