Jaciara Vilma Goncalves
Jaciara Vilma Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 033162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciara Vilma Goncalves possui 95 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
JACIARA VILMA GONCALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
INTERDIçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008112-75.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : ANARDO VALDIR AMERICO ADVOGADO(A) : JACIARA VILMA GONCALVES (OAB SC033162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ConPag 0000887-54.2024.5.12.0043 AUTOR: SCA CONSTRUCAO CIVIL LTDA RÉU: MAGDA NOEDI CORREA GONCALVES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8ae5 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Requer a parte consignada Magda Noedi Correa Gonçalves seja oficiada à seguradora para que deposite sua cota parte relativa ao seguro de vida em nome do de cujus, uma vez que ficou reconhecida a união estável na Justiça Comum. Indefiro. Conforme já decidido, cabe a cada uma das consignadas comprovar diretamente perante a seguradora sua condição de beneficiária dos valores devidos a título de seguro de vida, não cabendo a este Juízo determinar que a seguradora realize depósito ou reserve valores cuja obrigação ainda não se implementou, por total falta de competência material (CF, art. 114). Cumpre salientar que este Juízo determinou o depósito dos valores devidos pela seguradora muito mais a título de colaboração do que por imposição legal, considerando a situação de vulnerabilidade das partes envolvidas. A seguradora, de forma colaborativa, promoveu os depósitos, cabendo a este Juízo apenas deliberar sobre a liberação, de acordo com a destinação contratual previamente estabelecida. Ainda assim, a título de colaboração, oficie-se à seguradora Icatu Seguros (Contencioso_JUR@icatuseguros.com.br), com cópia da sentença proferida no Juízo Cível, apenas para fins de ciência. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do processo 5023037-50.2024.8.24.0045, em trâmite na Vara da Família da Comarca de Palhoça. Fundado nos princípios da economia e celeridade processual, confiro ao presente despacho a força de ofício. RSK IMBITUBA/SC, 28 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ConPag 0000887-54.2024.5.12.0043 AUTOR: SCA CONSTRUCAO CIVIL LTDA RÉU: MAGDA NOEDI CORREA GONCALVES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8ae5 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Requer a parte consignada Magda Noedi Correa Gonçalves seja oficiada à seguradora para que deposite sua cota parte relativa ao seguro de vida em nome do de cujus, uma vez que ficou reconhecida a união estável na Justiça Comum. Indefiro. Conforme já decidido, cabe a cada uma das consignadas comprovar diretamente perante a seguradora sua condição de beneficiária dos valores devidos a título de seguro de vida, não cabendo a este Juízo determinar que a seguradora realize depósito ou reserve valores cuja obrigação ainda não se implementou, por total falta de competência material (CF, art. 114). Cumpre salientar que este Juízo determinou o depósito dos valores devidos pela seguradora muito mais a título de colaboração do que por imposição legal, considerando a situação de vulnerabilidade das partes envolvidas. A seguradora, de forma colaborativa, promoveu os depósitos, cabendo a este Juízo apenas deliberar sobre a liberação, de acordo com a destinação contratual previamente estabelecida. Ainda assim, a título de colaboração, oficie-se à seguradora Icatu Seguros (Contencioso_JUR@icatuseguros.com.br), com cópia da sentença proferida no Juízo Cível, apenas para fins de ciência. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do processo 5023037-50.2024.8.24.0045, em trâmite na Vara da Família da Comarca de Palhoça. Fundado nos princípios da economia e celeridade processual, confiro ao presente despacho a força de ofício. RSK IMBITUBA/SC, 28 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA NOEDI CORREA GONCALVES - ELISABETE SOARES - BERNADETE FATIMA SOARES - JULIETE APARECIDA SOARES - L.E.H. - L.D.J.S.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016441-76.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ROSA VIEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : JACIARA VILMA GONCALVES (OAB SC033162) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo:
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5015457-29.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : LUIZA CORREA GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JACIARA VILMA GONCALVES (OAB SC033162) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : KELI ALEXANDRA CORREA (Pais) ADVOGADO(A) : JACIARA VILMA GONCALVES (OAB SC033162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5002073-68.2022.8.24.0057/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079712506 Edital de interdição – art. 755, do cpc - prazo do edital 10 (dez) dias Interdito(a)(s): FRANK WILLIAN MEES, endereço: Estrada Geral Rio Miguel, 0 - Rio Miguel - 88150000, Águas Mornas/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: CIDF72. Data da Sentença: 02/10/2024. Curador(a) Nomeado(a): MARILENE GARCIA, CPF: 98649809987. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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