Thiago Carvalho Ribeiro

Thiago Carvalho Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 033167

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Carvalho Ribeiro possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF6, TJCE, TRF4, TJRS, TJMG, TJSC
Nome: THIAGO CARVALHO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (4) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013171-64.2022.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXEI ALVES RIBEIRO EXEQUENTE : REAL COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010881-64.2023.8.21.0072/RS RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES AUTOR : REAL PARA-BRISAS COMERCIO DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 18/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5001236-94.2023.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) KDZ VIDROS LTDA CPF: 19.202.698/0001-56 REAL VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA CPF: 03.648.667/0001-93 Intimem-se as partes sobre juntada de Acórdão de Agravo de Instrumento ID 10462308368. MARCELO ALEXANDRE DE RESENDE ALVES Muzambinho, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013172-49.2022.4.04.7001/PR IMPETRANTE : REAL COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) SENTENÇA Ante o exposto: 1) CONSIGNO que a presente decisão abrange todos os estabelecimentos da impetrante, independente de se classificarem como matriz ou filial; 2) JULGO IMPROCEDENTE o pleito da impetrante e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil; 3) a despeito dos ônus sucumbenciais: 3.1) CERTIFICO o afastamento da condenação em honorários advocatícios, por efeito do art. 25 da Lei n. 12.016/2009; e 3.2) CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas processuais (art. 82 do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista a improcedência do pedido (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante primevo para contrarrazões. Em seguida, ascendam os autos ao egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004747-08.2010.8.24.0031/SC EXECUTADO : SUZANI GEUSEMIN - ME ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade dado a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC, forte no art. 924, V, do CPC/2015. Não há ônus sucumbenciais, conforme o art. 921, § 5º, do CPC, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80 (STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022). Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, fica desde já cientificada à Fazenda Pública para providenciar a averbação no Registro de Dívida Ativa da decisão final, nos termos do art. 33 da Lei 6830/1980. Após, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004746-23.2010.8.24.0031/SC EXECUTADO : SUZANI GEUSEMIN ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) EXECUTADO : SUZANI GEUSEMIN ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) SENTENÇA Ante o exposto, acolho exceção de pré-executividade  dado a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC, forte no art. 924, V, do CPC/2015. Não há ônus sucumbenciais, conforme o art. 921, § 5º, do CPC, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80 (STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022). Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, fica desde já cientificada à Fazenda Pública para providenciar a averbação no Registro de Dívida Ativa da decisão final, nos termos do art. 33 da Lei 6830/1980. Após, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006514-18.2009.8.24.0031/SC EXECUTADO : SUZANI GEUSEMIN ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade dado a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC, forte no art. 924, V, do CPC/2015. Não há ônus sucumbenciais, conforme o art. 921, § 5º, do CPC, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80 (STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022). Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, fica desde já cientificada à Fazenda Pública para providenciar a averbação no Registro de Dívida Ativa da decisão final, nos termos do art. 33 da Lei 6830/1980. Após, arquivem-se.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou