Leandro Hering Gomes
Leandro Hering Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 033169
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
LEANDRO HERING GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000932-41.2024.8.24.0090/SC AUTOR : GUILHERME LUIZ SALES ECHEVERRIA ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) RÉU : VILA DOS ARACAS EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAMIANI NUNES (OAB SC025055) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Vislumbra-se que a parte demandante pleitou, no evento 59, que o feito seja remetido ao Juízo Comum diante do reconhecimento de incompetência deste Juízo. Contudo, a presente demanda já foi extinta (evento 41) e a petição apresentada pelo demandante não constitui meio recursal, de sorte que, considerando que o prazo para interposição de recurso já transcorreu, não há se falar em remessa dos presentes autos. Diante disso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e DÊ-SE baixa ao feito. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007950-46.2024.8.24.0080/SC AUTOR : IVANIR DA COSTA ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) SENTENÇA 1. RELATÓRIO 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, pelo que determino a extinção do presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC/2015, para o fim de: 3.1. ANULAR o ato de exoneração da requerente IVANIR DA COSTA e DETERMINAR sua reintegração ao cargo de professora, que outrora ocupava, nos quadros do magistério público estadual da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE; 3.2. CONCEDER a tutela provisória para que a requerida seja imediatamente reintegrada, pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo da tutela concedida em sede recursal; 3.3. DETERMINAR que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, analise a homologação ou não do estágio probatório da requerente, observando o direito subjetivo da autora à nomeação, bem como, em caso de homologação, a necessidade de implementação de toda as vantagens pecuniárias decorrentes do ato; 3.4. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias da requerente (do cargo que ocupava no momento da exoneração) relativas ao período de afastamento compreendido entre a data de 05.11.2024 e até o momento que ficar constatada a reintegração da autora ao seu cargo e lotação de origem. As diferenças remuneratórias compreendem o vencimento (exatamente aquele que a requerente recebia no momento de sua exoneração) e as seguintes vantagens pecuniárias: auxílio-alimentação, auxilio transporte, triênio, décimo terceiro e férias, acrescidas do terço constitucional. Considerando que a parte passiva é pessoa jurídica de direito público, nos valores vertidos antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde cada pagamento devido, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADI's n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e exclusivamente, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.5. CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. A correção monetária incide a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ). Por se tratar de condenação judicial de natureza administrativa em geral, em atenção aos Temas 810/STF e 905/STJ, sujeita-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 até a entrada em vigor da EC n. 113/2021 (08-12-2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E (Tema 905/STJ); (d) a partir do dia 09-12-2021 (data do início da vigência da EC N. 113/2021), a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados com base no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme determina o art. 3º da referida Emenda Constitucional. 3.6. CONDENAR o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O réu é isento do pagamento de custas processuais, a teor do que dispõe o art. 7º, inc. I, da Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5037437-04.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00566446520118240023/SC) RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : IVANIR DA COSTA ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001186-07.2025.8.24.0081/SC AUTOR : ROSANE PAGANI NEGRI BRUNETTO ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos (evento 53), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002939-96.2024.8.24.0060/SC AUTOR : JUREMA BEVILAQUA PERTILLE ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) SENTENÇA Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, eis que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Advirto que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002379-56.2024.4.04.7203/SC AUTOR : AQUINO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : Leandro Hering Gomes (OAB SC033169) SENTENÇA Por esse motivo, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004116-40.2021.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50007973520198240080/SC) RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL EXEQUENTE : GESSI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 27/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5040334-74.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROSANE PAGANI NEGRI BRUNETTO ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rosane Pagani Negri Brunetto contra decisão em que foi negada medida liminar. Concedi a antecipação da tutela recursal para determinar sua reintegração no serviço público (Evento 5). No Evento 36, a agravante noticiou o descumprimento da liminar e postulou: [...] o sequestro de valores correspondentes aos vencimentos da autora, bem como o arbitramento de multa cominatória por dia de descumprimento, e demais providências necessárias ao efetivo cumprimento da decisão e a reintegração ao cargo. DECIDO. Data venia , a recorrente deve buscar o cumprimento da determinação perante o juízo de primeiro grau. Do CPC: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Indefiro o pedido de Evento 36. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5023060-21.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : ISNANDO BEZERRA DE MELLO FILHO ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5037481-23.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00566446520118240023/SC) RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : CRISTIANE MORGENSTERN ADVOGADO(A) : LEANDRO HERING GOMES (OAB SC033169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 13 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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