Henrique Falchetti Da Silva
Henrique Falchetti Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033194
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ, STJ, TJCE, TRF4, TJSP, TJRS, TJMS
Nome:
HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003676-88.2023.8.24.0075/SC RÉU : ALEXANDRE FLORENCIO ANDRE ADVOGADO(A) : Milena Aragão Dryll de Souza (OAB SC018443) RÉU : MICHAELA LUIZ URBANO ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) ADVOGADO(A) : Milena Aragão Dryll de Souza (OAB SC018443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública movida em desfavor de ALEXANDRE FLORÊNCIO ANDRÉ e MICHAELA LUIZ URBANO , imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06 e no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. Analisando os autos, verifico o pedido de restituição de bens apreendidos formulado pela defesa da acusada MICHAELA LUIZ URBANO , referente aos aparelhos celulares iPhone 11 (Número de série: DV6H3584N736, IMEI: 356281-92-251086-8), Samsung Galaxy A20s (IMEI: 351840-11-389463-2) e iPhone 13 PRO MAX (IMEI: 352653-44-197274-2), os quais foram apreendidos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de ALEXANDRE FLORÊNCIO ANDRÉ, no curso do Inquérito Policial n. 5003456-90.2023.8.24.0075. Consoante bem apontado pelo Ministério Público, a restituição de bens apreendidos somente é admissível quando estes não interessarem ao processo, não forem instrumento ou produto do crime, tampouco houver dúvida quanto à titularidade do requerente (art. 118 do CPP c/c art. 91, II, do Código Penal). No presente caso, restou evidenciado que os referidos aparelhos celulares foram utilizados como meio para a prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme reconhecido na sentença condenatória (evento 207), mantida pelo Tribunal de Justiça em grau recursal (evento 292), já transitada em julgado. Além disso, há expressa determinação de perdimento dos bens em decisão judicial, a qual estabeleceu sua doação, caso servíveis, ou destruição, caso inservíveis, nos termos do que dispõe o art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como os arts. 62 e 63 da Lei n. 11.343/06: Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte não podem ser confiscados, exceto quando utilizados para a prática de crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, arts. 62 e 63) , ou então quando sua fabricação ou uso constituir fato ilícito (CP, art. 91, II, “a”) (MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (Arts.1ª a 120). Grupo GEN, 2019. [Minha Biblioteca]) (grifo nosso). Assim sendo, não há que se falar em restituição dos bens pleiteados, uma vez que estão vinculados à prática criminosa e seu perdimento já foi expressamente decretado. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de restituição formulado pela defesa da acusada MICHAELA LUIZ URBANO . 2. Determino o encaminhamento dos aparelhos celulares apreendidos à doação para entidade pública ou de interesse social, caso estejam em condições de uso, nos termos da Resolução n. 11/2005 do CNJ. 3. Caso sejam considerados inservíveis, autorizo desde já, sua destruição. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002561-62.2025.8.24.0010/SC ACUSADO : GRAZIELA SILVA MARTINS MEURER ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) SENTENÇA Diante de todo o exposto, REJEITO a denúncia oferecida contra Graziela Silva Martins Meurer, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desnecessária a intimação do denunciado, pois a sentença lhe é favorável. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504493-58.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - LEONARDO NAKASHIMA - - EDSON ALVES DA SILVA - - LEANDRO FRANCISCO SILVA DE SENNA - - JARBAS DE SOUSA RODRIGUES - Fls. 1318: Recebo o recurso que será arrazoado, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), EVALDO LOPES DE CASTRO (OAB 203172/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES DA CRUZ (OAB 274485/SP), GUSTAVO HENRIQUE LOPES SILVA (OAB 442995/SP), CLAUDIO BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP), CAIO SANTOS CAVALCANTE (OAB 413733/SP), LORRAN MARCELINO (OAB 72573/SC), HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA (OAB 33194/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000684-41.2025.8.24.0575 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010951-93.2020.8.24.0075/SC AUTOR : ARTUR ELIAS DAL BO ADVOGADO(A) : JAMILLY TAVARES CANDIDO CARDOSO (OAB SC025582) RÉU : FLORIDA INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA NUNES MACHADO (OAB SC070099) ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos efeitos, a composição noticiada nos autos (evento 225) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Prejudicada a perícia agendada. Comunique-se à perita nomeada. Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Quanto à Taxa de Serviços Judiciais e às despesas processuais, cujo fato gerador já tenha ocorrido, com base na Circular nº 257/2023, da CGJ, pela ré, conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 0009294-22.2011.8.24.0075/SC (Pauta - Revisor: 89) RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS REVISOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELANTE: JOSE ROBERTO FERNANDES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAXWELL FERNANDES GALEANO (OAB SC051554) APELANTE: MARCO AURELIO JANUARIO RIBEIRO (ACUSADO) ADVOGADO(A): HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA (OAB SC033194) APELADO: ISABEL SILVEIRA FREITAS (ACUSADO) ADVOGADO(A): Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: OS MESMOS APELADO: GILMAR MARTINS (ACUSADO) APELADO: MARIA HELENA CABRAL JANUARIO RIBEIRO (ACUSADO) APELADO: TICIANE JULI FREITAS (ACUSADO) ADVOGADO(A): Daniel Deggau Bastos (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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