Cristiano Luiz Da Silva
Cristiano Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Luiz Da Silva possui 252 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TJPR, TRF4
Nome:
CRISTIANO LUIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002444-79.2025.8.24.0072/SC AUTOR : FLORENCIA MARIA ROCHA ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, visando ao cumprimento do item "1" da r. decisão do evento 21, que o CNPJ indicado no evento 19 consta como "não válido" junto à Receita Federal do Brasil, impossibilitando seu cadastro no sistema eproc. Fica INTIMADA a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000868-57.2020.8.24.0062/SC EXECUTADO : PATRICIA DA SILVA ALEXANDRE DELAGNELO ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) EXECUTADO : JEAN PEDRO DELAGNELO ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a conta bancária informada para depósito não pertence ao beneficiário do crédito, fica intimado o procurador do executado para enviar procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002444-79.2025.8.24.0072/SC AUTOR : FLORENCIA MARIA ROCHA ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de reconsideração, diante da apresentação de emenda à inicial a fim de retificar o polo passivo da ação, corrigindo a ilegitimidade reconhecida na sentença de evento 15. Retifique-se o polo passivo. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FLORENCIA MARIA ROCHA contra SOLO ADMINISTRAÇÕES E CORRETAGENS DE IMÓVEIS LTDA, em que requer, liminarmente, que a ré outorgue escritura pública de compra e venda do imóvel matriculado sob n. 8.093 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo. Alega, em síntese, que: a) em 4-10-1999, as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda do imóvel matriculado sob n. 3.619; b) posteriormente, o registro foi transportado para a matrícula n. 8.093; c) apesar de ter efetuado o pagamento, até o momento a ré não cumpriu sua obrigação contratual de transferir a propriedade à autora. É o relatório. Decido. Inicialmente, anote-se que, para concessão da tutela de urgência, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Com relação à probabilidade do direito, o contrato apresentado aos autos demonstra o negócio jurídico firmado entre as partes, comprometendo-se a autora com o pagamento de R$ 120.000,00 e a ré a efetuar a transferência da propriedade do imóvel após a quitação dos valores (evento 1, documento 5). No entanto, em que pese tenha alegado que efetuou o pagamento dos valores devidos, não foi apresentada a documentação comprobatória. Quanto ao perigo de dano, observa-se que o contrato foi celebrado em 4-10-1999, ao passo que a presente ação foi ajuizada apenas em 2025, o que por si só evidencia a ausência do requisito, não havendo demonstração de risco grave caso não efetuada a imediata transferência. Ademais, o pedido de tutela formulado constitui medida satisfativa, devendo ser, portanto, apreciada no momento do julgamento do mérito, em sentença, em sede de cognição exauriente. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Dispenso , considerando o objeto da lide e as partes em litígio, a realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). Havendo interesse das partes poderá ser designada a qualquer tempo audiência conciliatória (CPC, art. 139, inc. V). 4. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (CPC, art. 246), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da confirmação da citação eletrônica, apresente resposta ao pedido formulado na inicial, sob pena de revelia. 5. Cite-se , ausente a confirmação em até 3 (três) dias úteis (item 3), contados do recebimento da citação eletrônica, pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, § 1º-B). Registro que, nesta hipótese, o termo inicial do prazo para a apresentação de resposta dar-se-á com a juntada do último AR ou do mandado de citação aos autos. Advirto que, na primeira oportunidade de falar nos autos , a parte ré citada pelo correio ou por oficial de justiça, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, art. 246, § 1º-B), sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, § 1º-C). 6. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009479-23.2019.4.04.7208/SC (Pauta: 1138) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: SANDRA REGINA FELISBERTO AMORIM (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: SANDRO ROBERTO DE AMORIM (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SAMARA FELISBERTO AMORIM (Sucessão) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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