Denise Aparecida Luciano

Denise Aparecida Luciano

Número da OAB: OAB/SC 033203

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Aparecida Luciano possui 135 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT19, TRT9, TRT11 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRT19, TRT9, TRT11, TRT3, TST, TRT5, TJPR, TJTO, TJSC, TRT2, TRT12, TRF4, TJRS
Nome: DENISE APARECIDA LUCIANO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE PETIçãO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5040900-51.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : ELYOMAR RIBEIRO BORGES ADVOGADO(A) : DENISE APARECIDA LUCIANO (OAB SC033203) REQUERIDO : MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ADVOGADO(A) : OCIMAR MARAGNO (OAB SC010864) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC030444) INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADO(A) : THARSILA MIDLEJ ROCHA SENTENÇA Ante o exposto: a) Julgo extinto o processo, com amparo no art. 487, II do CPC; b) Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois não houve intimação da ré; c) Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010276-68.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Joarez Rusch AUTOR : SUSANA APARECIDA DABOIT ADVOGADO(A) : RAFAELA MEIRA BATISTA (OAB SC061632) ADVOGADO(A) : DENISE APARECIDA LUCIANO (OAB SC033203) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 15/07/2025 - Link para pagamento
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0001463-25.2012.5.03.0041 AUTOR: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA RÉU: BRASIL & MOVIMENTO S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f58e99d. DESPACHO PJE Vistos, etc..... Na petição ID. 4fdc2d5 a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO requer que seja determinada a reserva imediata do valor correspondente à meação da Peticionante (1/24 avos sobre cada um dos imóveis alienados) a qual corresponde ao montante de R$ 106.249,50, de modo a assegurar-lhe o quinhão do produto da venda, em observância aos arts. 843 e 843 §2 do Código de Processo Civil  e demais fundamentos legais e constitucionais expostos Intimado, o exequente  anuiu com a reserva da meação da esposa do executado, nos termos de sua Manifestação ID.  d3fd1e1 . Considerando os termos da sentença ID. Embargos de Terceiros ID. 8c33b9d, que  abordou a questão da seguinte forma: "Deixo registrado, vez outra, que a embargante poderá exercer seus direitos de coproprietária, resguardado o direito de preferência e recebimento de sua fração sobre o produto que resultar da alienação dos imóveis, em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicável." Em assim sendo, acolho o pedido da esposa do reclamado,   Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO, para determinar a reserva de sua meação na propriedade dos imóveis registrados sob os ns. 413, 414, 416 , 425, 426 e 427, junto ao 1o. Ofício do Registro de  Imóveis  de Lages. Do cotejo da certidão descritiva dos imóveis arrematados IDs. 2899daf, ea3f569, 74c380a, fc2a457, 62f18a8 e 9db717f,  verifica-se que  há inúmeros gravames registrados/averbados na matrícula de cada imóvel. Havendo, ainda, mais de um gravame recaindo sobre o mesmo imóvel, a questão deve ser dirimida observando-se a classe de credores, sendo certo que o crédito trabalhista prefere a qualquer outro, tendo em vista o seu caráter alimentar e ante o disposto no art. 186 do CTN, por força do permissivo do art. 889 da CLT. Nas certidões descritivas consta o seguinte registro de penhora de crédito trabalhista anterior ao do crédito exequendo neste feito: Imóvel registrado n. 25.413 (ID.  ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000201-49.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP,  registro R.-17/25.413. Imóvel registrado n. 25.414 (ID. ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000406-16.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-17/25.414. Imóvel registrado n. 25.416 (ID. 74c380a),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000200-64.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-19/25.416. Imóvel registrado n. 25.425 (ID. fc2a457), não tem penhora de reclamatória anterior. Imóvel registrado n. 25.426 ( ID. fc2a457),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 0000396-69.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.- 20/25.426. Imóvel registrado n. 25.427 ( ID. 9db717f), não tem penhora de reclamatória anterior. Em assim sendo,  considerando a anterioridade das penhoras dos créditos trabalhistas acima mencionados, expeça-se ofício à MM.  2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, encaminhando cópia da presente decisão, para as providências  cabíveis. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Intimem-se as partes e a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO.   UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0001463-25.2012.5.03.0041 AUTOR: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA RÉU: BRASIL & MOVIMENTO S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: BRASIL & MOVIMENTO S/A Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f58e99d. DESPACHO PJE Vistos, etc..... Na petição ID. 4fdc2d5 a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO requer que seja determinada a reserva imediata do valor correspondente à meação da Peticionante (1/24 avos sobre cada um dos imóveis alienados) a qual corresponde ao montante de R$ 106.249,50, de modo a assegurar-lhe o quinhão do produto da venda, em observância aos arts. 843 e 843 §2 do Código de Processo Civil  e demais fundamentos legais e constitucionais expostos Intimado, o exequente  anuiu com a reserva da meação da esposa do executado, nos termos de sua Manifestação ID.  d3fd1e1 . Considerando os termos da sentença ID. Embargos de Terceiros ID. 8c33b9d, que  abordou a questão da seguinte forma: "Deixo registrado, vez outra, que a embargante poderá exercer seus direitos de coproprietária, resguardado o direito de preferência e recebimento de sua fração sobre o produto que resultar da alienação dos imóveis, em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicável." Em assim sendo, acolho o pedido da esposa do reclamado,   Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO, para determinar a reserva de sua meação na propriedade dos imóveis registrados sob os ns. 413, 414, 416 , 425, 426 e 427, junto ao 1o. Ofício do Registro de  Imóveis  de Lages. Do cotejo da certidão descritiva dos imóveis arrematados IDs. 2899daf, ea3f569, 74c380a, fc2a457, 62f18a8 e 9db717f,  verifica-se que  há inúmeros gravames registrados/averbados na matrícula de cada imóvel. Havendo, ainda, mais de um gravame recaindo sobre o mesmo imóvel, a questão deve ser dirimida observando-se a classe de credores, sendo certo que o crédito trabalhista prefere a qualquer outro, tendo em vista o seu caráter alimentar e ante o disposto no art. 186 do CTN, por força do permissivo do art. 889 da CLT. Nas certidões descritivas consta o seguinte registro de penhora de crédito trabalhista anterior ao do crédito exequendo neste feito: Imóvel registrado n. 25.413 (ID.  ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000201-49.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP,  registro R.-17/25.413. Imóvel registrado n. 25.414 (ID. ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000406-16.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-17/25.414. Imóvel registrado n. 25.416 (ID. 74c380a),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000200-64.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-19/25.416. Imóvel registrado n. 25.425 (ID. fc2a457), não tem penhora de reclamatória anterior. Imóvel registrado n. 25.426 ( ID. fc2a457),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 0000396-69.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.- 20/25.426. Imóvel registrado n. 25.427 ( ID. 9db717f), não tem penhora de reclamatória anterior. Em assim sendo,  considerando a anterioridade das penhoras dos créditos trabalhistas acima mencionados, expeça-se ofício à MM.  2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, encaminhando cópia da presente decisão, para as providências  cabíveis. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Intimem-se as partes e a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO.   UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL & MOVIMENTO S/A
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0001463-25.2012.5.03.0041 AUTOR: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA RÉU: BRASIL & MOVIMENTO S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: EDILSON SERGIO BINOTTO Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f58e99d. DESPACHO PJE Vistos, etc..... Na petição ID. 4fdc2d5 a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO requer que seja determinada a reserva imediata do valor correspondente à meação da Peticionante (1/24 avos sobre cada um dos imóveis alienados) a qual corresponde ao montante de R$ 106.249,50, de modo a assegurar-lhe o quinhão do produto da venda, em observância aos arts. 843 e 843 §2 do Código de Processo Civil  e demais fundamentos legais e constitucionais expostos Intimado, o exequente  anuiu com a reserva da meação da esposa do executado, nos termos de sua Manifestação ID.  d3fd1e1 . Considerando os termos da sentença ID. Embargos de Terceiros ID. 8c33b9d, que  abordou a questão da seguinte forma: "Deixo registrado, vez outra, que a embargante poderá exercer seus direitos de coproprietária, resguardado o direito de preferência e recebimento de sua fração sobre o produto que resultar da alienação dos imóveis, em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicável." Em assim sendo, acolho o pedido da esposa do reclamado,   Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO, para determinar a reserva de sua meação na propriedade dos imóveis registrados sob os ns. 413, 414, 416 , 425, 426 e 427, junto ao 1o. Ofício do Registro de  Imóveis  de Lages. Do cotejo da certidão descritiva dos imóveis arrematados IDs. 2899daf, ea3f569, 74c380a, fc2a457, 62f18a8 e 9db717f,  verifica-se que  há inúmeros gravames registrados/averbados na matrícula de cada imóvel. Havendo, ainda, mais de um gravame recaindo sobre o mesmo imóvel, a questão deve ser dirimida observando-se a classe de credores, sendo certo que o crédito trabalhista prefere a qualquer outro, tendo em vista o seu caráter alimentar e ante o disposto no art. 186 do CTN, por força do permissivo do art. 889 da CLT. Nas certidões descritivas consta o seguinte registro de penhora de crédito trabalhista anterior ao do crédito exequendo neste feito: Imóvel registrado n. 25.413 (ID.  ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000201-49.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP,  registro R.-17/25.413. Imóvel registrado n. 25.414 (ID. ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000406-16.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-17/25.414. Imóvel registrado n. 25.416 (ID. 74c380a),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000200-64.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-19/25.416. Imóvel registrado n. 25.425 (ID. fc2a457), não tem penhora de reclamatória anterior. Imóvel registrado n. 25.426 ( ID. fc2a457),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 0000396-69.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.- 20/25.426. Imóvel registrado n. 25.427 ( ID. 9db717f), não tem penhora de reclamatória anterior. Em assim sendo,  considerando a anterioridade das penhoras dos créditos trabalhistas acima mencionados, expeça-se ofício à MM.  2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, encaminhando cópia da presente decisão, para as providências  cabíveis. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Intimem-se as partes e a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO.   UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON SERGIO BINOTTO
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0001463-25.2012.5.03.0041 AUTOR: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA RÉU: BRASIL & MOVIMENTO S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: FERNANDO BUFFA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f58e99d. DESPACHO PJE Vistos, etc..... Na petição ID. 4fdc2d5 a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO requer que seja determinada a reserva imediata do valor correspondente à meação da Peticionante (1/24 avos sobre cada um dos imóveis alienados) a qual corresponde ao montante de R$ 106.249,50, de modo a assegurar-lhe o quinhão do produto da venda, em observância aos arts. 843 e 843 §2 do Código de Processo Civil  e demais fundamentos legais e constitucionais expostos Intimado, o exequente  anuiu com a reserva da meação da esposa do executado, nos termos de sua Manifestação ID.  d3fd1e1 . Considerando os termos da sentença ID. Embargos de Terceiros ID. 8c33b9d, que  abordou a questão da seguinte forma: "Deixo registrado, vez outra, que a embargante poderá exercer seus direitos de coproprietária, resguardado o direito de preferência e recebimento de sua fração sobre o produto que resultar da alienação dos imóveis, em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicável." Em assim sendo, acolho o pedido da esposa do reclamado,   Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO, para determinar a reserva de sua meação na propriedade dos imóveis registrados sob os ns. 413, 414, 416 , 425, 426 e 427, junto ao 1o. Ofício do Registro de  Imóveis  de Lages. Do cotejo da certidão descritiva dos imóveis arrematados IDs. 2899daf, ea3f569, 74c380a, fc2a457, 62f18a8 e 9db717f,  verifica-se que  há inúmeros gravames registrados/averbados na matrícula de cada imóvel. Havendo, ainda, mais de um gravame recaindo sobre o mesmo imóvel, a questão deve ser dirimida observando-se a classe de credores, sendo certo que o crédito trabalhista prefere a qualquer outro, tendo em vista o seu caráter alimentar e ante o disposto no art. 186 do CTN, por força do permissivo do art. 889 da CLT. Nas certidões descritivas consta o seguinte registro de penhora de crédito trabalhista anterior ao do crédito exequendo neste feito: Imóvel registrado n. 25.413 (ID.  ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000201-49.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP,  registro R.-17/25.413. Imóvel registrado n. 25.414 (ID. ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000406-16.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-17/25.414. Imóvel registrado n. 25.416 (ID. 74c380a),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000200-64.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-19/25.416. Imóvel registrado n. 25.425 (ID. fc2a457), não tem penhora de reclamatória anterior. Imóvel registrado n. 25.426 ( ID. fc2a457),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 0000396-69.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.- 20/25.426. Imóvel registrado n. 25.427 ( ID. 9db717f), não tem penhora de reclamatória anterior. Em assim sendo,  considerando a anterioridade das penhoras dos créditos trabalhistas acima mencionados, expeça-se ofício à MM.  2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, encaminhando cópia da presente decisão, para as providências  cabíveis. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Intimem-se as partes e a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO.   UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BUFFA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0001463-25.2012.5.03.0041 AUTOR: ANSELMO MANUEL DE ALMEIDA RÉU: BRASIL & MOVIMENTO S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: AIRUMA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID f58e99d. DESPACHO PJE Vistos, etc..... Na petição ID. 4fdc2d5 a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO requer que seja determinada a reserva imediata do valor correspondente à meação da Peticionante (1/24 avos sobre cada um dos imóveis alienados) a qual corresponde ao montante de R$ 106.249,50, de modo a assegurar-lhe o quinhão do produto da venda, em observância aos arts. 843 e 843 §2 do Código de Processo Civil  e demais fundamentos legais e constitucionais expostos Intimado, o exequente  anuiu com a reserva da meação da esposa do executado, nos termos de sua Manifestação ID.  d3fd1e1 . Considerando os termos da sentença ID. Embargos de Terceiros ID. 8c33b9d, que  abordou a questão da seguinte forma: "Deixo registrado, vez outra, que a embargante poderá exercer seus direitos de coproprietária, resguardado o direito de preferência e recebimento de sua fração sobre o produto que resultar da alienação dos imóveis, em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicável." Em assim sendo, acolho o pedido da esposa do reclamado,   Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO, para determinar a reserva de sua meação na propriedade dos imóveis registrados sob os ns. 413, 414, 416 , 425, 426 e 427, junto ao 1o. Ofício do Registro de  Imóveis  de Lages. Do cotejo da certidão descritiva dos imóveis arrematados IDs. 2899daf, ea3f569, 74c380a, fc2a457, 62f18a8 e 9db717f,  verifica-se que  há inúmeros gravames registrados/averbados na matrícula de cada imóvel. Havendo, ainda, mais de um gravame recaindo sobre o mesmo imóvel, a questão deve ser dirimida observando-se a classe de credores, sendo certo que o crédito trabalhista prefere a qualquer outro, tendo em vista o seu caráter alimentar e ante o disposto no art. 186 do CTN, por força do permissivo do art. 889 da CLT. Nas certidões descritivas consta o seguinte registro de penhora de crédito trabalhista anterior ao do crédito exequendo neste feito: Imóvel registrado n. 25.413 (ID.  ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000201-49.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP,  registro R.-17/25.413. Imóvel registrado n. 25.414 (ID. ea3f569),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000406-16.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-17/25.414. Imóvel registrado n. 25.416 (ID. 74c380a),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 000200-64.2019.5.12.0007,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.-19/25.416. Imóvel registrado n. 25.425 (ID. fc2a457), não tem penhora de reclamatória anterior. Imóvel registrado n. 25.426 ( ID. fc2a457),  penhora  datada  de 08/08/2019, referente a uma carta precatória n. 0000396-69.2019.5.12.0060,  da 1a Vara do Trabalho de Lages, oriunda do processo n. 0000970-09.2014.5.02.0202, entre partes  Luiz Carlos Watada contra Edison Sérgio Binotto, em curso perante a 2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, registro R.- 20/25.426. Imóvel registrado n. 25.427 ( ID. 9db717f), não tem penhora de reclamatória anterior. Em assim sendo,  considerando a anterioridade das penhoras dos créditos trabalhistas acima mencionados, expeça-se ofício à MM.  2a. Vara do Trabalho de Barueri/SP, encaminhando cópia da presente decisão, para as providências  cabíveis. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias. Intimem-se as partes e a esposa do executado, Sra. CRISTIANE LETTI MAZZOCHI BINOTTO.   UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AIRUMA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
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