Oscar Sebastiao De Avila Da Trindade
Oscar Sebastiao De Avila Da Trindade
Número da OAB:
OAB/SC 033213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oscar Sebastiao De Avila Da Trindade possui 274 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJPE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
274
Tribunais:
TRF4, TRT15, TJPE, TJSP, TRT14, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12
Nome:
OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
274
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003970-25.2024.8.24.0005/SC AUTOR : YOHAN ALEXANDER DANTAS DE FRANCA ADVOGADO(A) : LUCAS POLICARPO SANTOS COSTA (OAB SE014578) RÉU : LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS 06277053914 ADVOGADO(A) : OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE (OAB SC033213) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) RÉU : NILZA REGINA DE SA SUITA ADVOGADO(A) : OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE (OAB SC033213) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor sejam considerados todos os réus citados, alegando que LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS se trata de empresário individual. A decisão do evento 60 determinou fosse promovida a citação de LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS , pessoa física, porquanto a procuração acostada aos autos no evento 37, DOC2 foi outorgada apenas pela pessoa jurídica. Em regra, a pessoa jurídica não se confunde com o seu sócio. No caso dos autos, porém, conforme Contrato Social do evento 37, DOC4 , LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS se trata de empresário individual, não havendo distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica. " O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para efeito de imposto de renda. (ADCOAS n. 18.878/73) . - TJSC, Apelação Cível n. 1998.002396-3, de Balneário Camboriú, rel. Orli Rodrigues, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-1998 " Nesse sentido: APELAÇÕES RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERMISSÃO DE USO. BAR DO MUSEU DE ARTE DE MUNICÍPIO. MODIFICAÇÕES IMPRÓPRIAS REALIZADAS PELO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO PERMISSIONÁRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS IMPEDIDO DE DEMONSTRAR QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO DIRETA COM SUA FIRMA INDIVIDUAL. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. MAJORITÁRIO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE, QUANTO A DIREITOS OBRIGACIONAIS, SE CONFUNDEM. [...] Não há distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa física do empresário individual, existindo distinção apenas para efeitos fiscais e tributários, de tal sorte que, em relação aos direitos obrigacionais, há confusão entre firma individual e seu titular [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089548-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04/08/2015). PARADIGMA QUE AFASTA, TAMBÉM, A AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APONTADA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO NO ART. 806 DA LEI Nº 5.869/73, VIGENTE À ÉPOCA. IRRELEVÂNCIA. DEMANDA CAUTELAR PREPARATÓRIA QUE TEM POR OBJETIVO, APENAS, ANTECIPAR A PRODUÇÃO DE PROVAS, PRESERVANDO-AS, NÃO ACARRETANDO NENHUM PREJUÍZO À LIDE PRINCIPAL. [...] O fato provado ou a pretensão resguardada ou conservada não desaparecem nem se tornam inócuos pelo simples fato de não ser a ação proposta nos trinta dias seguintes à realização da medida protetiva [...] (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. II. 46ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 559). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES, RESPECTIVAMENTE, A PARTIR DA CITAÇÃO, E DA DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 362 DO STJ, E ART. 405 DO CC. ARGUMENTO PROFÍCUO. REFORMA DO VEREDITO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. REPARAÇÃO MATERIAL ARBITRADA. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO, EM VALOR QUE SERIA CONDIZENTE COM A TOTALIDADE DOS DANOS APURADOS NA PERÍCIA. TRANSFORMAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL QUE NÃO CORRESPONDE AO PERÍODO EM QUE O RÉU IMISCUIU-SE NA POSSE DO MUSEU DE ARTE, MESMO PORQUE ATINGIDO POR INTEMPÉRIES NATURAIS. COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA NO TETO DO CASARÃO. DISSINTONIA COM AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. SUBITEM ACOLHIDO. ACRÉSCIMO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO. RÉU QUE TAMBÉM DEVE RESPONDER PELO PAGAMENTO DO MONTANTE RELATIVO AO ORÇAMENTO DO PROJETO DE REFORMA E RESTAURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA MONTA INDENIZATÓRIA QUE REPERCUTE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MUNICÍPIO QUE, ENTRETANTO, DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO DEMANDADO, EXCLUSIVAMENTE. ART. 85, § ÚNICO DO NOVO CPC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0021692-83.2009.8.24.0038, de Joinville, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-07-2016). APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E TAXAS CONDOMINIAIS - PROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO NA INSTÂNCIA INICIAL - CONFIRMAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. A falta de pagamento de aluguel e demais encargos contratuais, autoriza o desfazimento do vínculo locatício (Art. 9º, inciso III, da Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991). PRELIMINARES - NULIDADE DA CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, ANTE A INDEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL - REJEIÇÃO. 1. Não é nulo o mandado citatório que contém os requisitos previstos no artigo 225, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. 2. O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para efeito de imposto de renda. (ADCOAS n. 18.878/73). 3. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu o ônus da exceção. Conforme orienta a doutrina processual, quando o réu excepciona o juízo nasce para ele o onus probandi, como se o autor fosse réu in exceptione actor est (ACV n. 38.453, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, in Código de Processo Civil Anotado, Alexandre Rosa, 2ª edição, página 234). (TJSC, Apelação Cível n. 1998.002396-3, de Balneário Camboriú, rel. Orli Rodrigues, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-1998). Assim, considerando que a procuração foi outorgada por LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS ( evento 37, DOC2 ), é indiscutível sua ciência quanto ao feito em trâmite, de modo que já perfectibilizada sua citação, ao comparecer espontaneamente ao feito no evento 37. A fim, porém, de evitar nulidade processual, defiro ao réu LUIZ RICARDO JACINTO SANTOS o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual, acostando procuração em nome da pessoa física, bem como contestação, querendo. Intimem-se. Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018708-23.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EURIDE PELLIN ADVOGADO(A) : OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE (OAB SC033213) EXECUTADO : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela parte executada e, em consequência, determino o prosseguimento da execução. Custas, se houver, pela parte executada (Art. 5º da Lei estadual nº 17.654/2018). 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento administrativo (art. 921, III e §§ 1º e 4º , do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001832-18.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : MAURICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE (OAB SC033213) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais