Sandro Gonçalves
Sandro Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 033222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Gonçalves possui 88 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRT9, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
SANDRO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Finalidade: Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0815156-66.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA COELHO VIANA CALIXTO, LEONARDO LESSA RABELLO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Anote-se no sistema informatizado a evolução da classe processual. 2 - Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora. MACAÉ, 2 de julho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901357-64.2016.8.24.0008/SC INTERESSADO : SANDRO GONÇALVES ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o senhor curador a juntar aos autos a declaração de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários pela via administrativa ou judicial, conforme § 4º do art. 6º da Resolução CM n. 5/2019. Somente após a juntada da referida declaração é que será possível expedir a certidão de remuneração. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300552-92.2018.8.24.0008/SC AUTOR : ELAENE CRISTINA REGIS EIRELI ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) RÉU : MICHELE KAMERS ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A) : HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) RÉU : HELOISA HELENA MARCON ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A) : HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) DESPACHO/DECISÃO Aguardem os autos em cartório o decurso de prazo para manifestação das partes nos autos apensos (de nº 0300550-25.2018.8.24.0008). Tudo cumprido na ação apensa, e não sendo requerida diligências, retornem todas as ações conclusas para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300550-25.2018.8.24.0008/SC AUTOR : MICHELE KAMERS ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A) : HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) AUTOR : HELOISA HELENA MARCON ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A) : HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) RÉU : ELAENE CRISTINA REGIS EIRELI ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora em 15 dias sobre o pedido de uso de prova emprestada formulado pela ré em contestação. 2 - Informem as partes quais provas ainda querem produzir, justificando os pontos controvertidos e necessidade de prova. E, nada sendo requerido, apresentem alegações finais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901357-64.2016.8.24.0008/SC INTERESSADO : SANDRO GONÇALVES ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ROSELI BALDISSEROTTO ZENI , por meio de curador especial ( evento 74, ATOORD1 ), contra MUNICÍPIO DE BLUMENAU, aduzindo, em síntese, cerceamento de defesa, nulidade da CDA e prescrição intercorrente ( evento 77, EXCPRÉEX1 ). Manifestação da Fazenda pela não ocorrência da extinção pelo decurso de prazo ( evento 80, PET1 ). É o relatório. Passo a decidir. 2. De início, consigno que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. O IPTU ( evento 1, CDA2 ) é um tributo amplamente conhecido e sua notificação é presumida. Ademais, é o motivo de não ser necessário o número do processo administrativo na CDA. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA (ART. 204 DO CTN). DEVER DO EXECUTADO DE DERRUÍ-LA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL CUMPRIDOS (ART. 2º, § 5º). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, DE CONSTITUIÇÃO PERIÓDICA E ANUAL, POR ISSO DISPENSÁVEL A INDICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE. NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS, PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR QUANTO AO NÃO-RECEBIMENTO DO CARNÊ. IN CASU REGULARIDADE DO CRÉDITO FISCAL E DO TÍTULO EXEQUENDO. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000590-51.2022.8.24.0235, Rel. Des. Joao Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2024). Para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que o processo fique suspenso por 01 (um) ano para a busca de bens (Súmula 314 do STJ) e mais 05 (cinco) anos (art. 174 do CTN), ou seja, total de 06 (seis) anos, sem qualquer impulso útil da Fazenda. Analisando o feito, verificou-se que o presente o débito foi parcelado em 02/11/2005 ( evento 80, DOCUMENTACAO4 ), 27/06/2013 ( evento 80, DOCUMENTACAO2 ) e 22/09/2014 ( evento 80, DOCUMENTACAO3 ), o que interrompeu o prazo prescricional. É da jurisprudência: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MARCOS SUSPENSIVOS E INTERRUPTIVOS. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL APÓS A RESCISÃO FORMAL DO PARCELAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5008267-52.2020.8.24.0058, Rel. Des. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-04-2025). Na data de 22/09/2015, retomado o prazo prescricional pelo descumprimento do parcelamento ( evento 80, DOCUMENTACAO3 ), o feito não ficou parado por período superior a 06 (seis) anos, inclusive, todas as vezes que intimada ( evento 7, DESP7 , evento 16, DESPADEC1 , evento 27, ATOORD1 , evento 41, CERT1 , evento 56, CERT1 e evento 77, EXCPRÉEX1 ) a Fazenda deu regular andamento ao feito ( evento 11, PET11 , evento 19, PET1 , evento 30, EXTR1 , evento 46, PET1 , evento 61, PET1 e evento 80, PET1 ), não se configurando em nenhum momento a sua inércia. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCRASTINAÇÃO DO PROCESSO CAUSADA PELA COMPLEXIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO E PELA MORA JUDICIAL. EXEQUENTE QUE, MANIFESTANDO-SE OPORTUNAMENTE, EM NENHUM MOMENTO CONTRIBUIU PARA A MOROSIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. É FIRME O ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE SOMENTE A INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR CARACTERIZA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, JÁ QUE A DEMORA NO ANDAMENTO DO FEITO SE DEU POR MOTIVOS INERENTES AO PRÓPRIO MECANISMO JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ) (STJ, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO) (STJ, AGINT NO ARESP N. 1661534/GO, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. EM 31/08/2020) (TJSC, DES. LUIZ FERNANDO BOLLER). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055726-59.2022.8.24.0000, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-12-2022). Ademais, incide na espécie, a Súmula 106 do STJ, no sentido de que a Fazenda não pode ser responsabilizada pela demora imputada ao Judiciário. A propósito: AGRAVO INTERNO -- EXECUÇÃO FISCAL -- PRESCRIÇÃO -- AJUIZAMENTO PRÓXIMO DO PRAZO DE CINCO ANOS -- IRRELEVÂNCIA -- ENDEREÇO DEFASADO -- RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DE ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS -- CITAÇÃO FRUSTRADA -- LONGO PRAZO ATÉ NOVA DILIGÊNCIA -- FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA -- INÉRCIA JUDICIAL -- SÚMULA 106 DO STJ -- RECURSO DESPROVIDO. [...] 3. Os atos processuais são eficazes perante as partes a partir da intimação. Sem ela, aplica-se quanto à Fazenda Pública a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que mantém a citação como marco interruptivo da prescrição se a demora for imputável ao Judiciário. A Administração não tem o dever de consultar espontaneamente os processos, tanto mais em se tratando de execuções fiscais, em curso aos milhares. Prejuízo a ela só pode ser considerado depois de intimada. 4. Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5082282-30.2024.8.24.0000, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2025). Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por ROSELI BALDISSEROTTO ZENI nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE BLUMENAU. 3. Fixo os honorários do Curador Especial ( evento 74, ATOORD1 , fl. 26) em R$ 440,03 , nos termos do Anexo Único da Resolução/CM/TJSC n. 05 de 19/04/2023 (item "C", "8.4"). Expeça-se a respectiva certidão. 4. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020857-41.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANDRE LUIZ STAHNKE ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.