Leandro Kempner
Leandro Kempner
Número da OAB:
OAB/SC 033227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Kempner possui 575 comunicações processuais, em 287 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
287
Total de Intimações:
575
Tribunais:
STJ, TJGO, TJSC, TRT12, TRF1, TRF2, TRF4, TJRJ
Nome:
LEANDRO KEMPNER
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
339
Últimos 30 dias
575
Últimos 90 dias
575
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (185)
AGRAVO DE PETIçãO (91)
APELAçãO CíVEL (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 575 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030017-61.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : M.F. COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 223 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002598-39.2019.4.04.7205/SC RELATOR : GERHARD DE SOUZA PENHA AUTOR : INGO EDGAR ROPKE ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) ADVOGADO(A) : ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) ADVOGADO(A) : JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009585-81.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SERGIO DE SOUZA VERTER ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto: 1. Tendo em conta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), faculta-se à parte-autora, no prazo de 15 (quinze) dias , a possibilidade de produzir todas as provas que entender necessárias , dentre os quais se destacam todos os formulários completos (contemporâneos ao requerimento administrativo) e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica, podendo encontrá-los, também, por meio do banco de laudos ( http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php). O(s) formulário(s) PPP(s) deverá(ão) ser devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental expedido à época do(s) período(s) pleiteado(s) ou extemporâneo(s) à prestação da(s) atividade(s) – o(s) qual(is) deve(m) indicar: a) setor; b) cargo; c) função; d) agente nocivo; e) grau de sujeição ao agente nocivo; f) metodologia de aferição da intensidade do agente ruído; g) utilização ou não de EPI; h) certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho; i) data de expedição; j) identificação da empresa; k) assinatura e; l) identificação do responsável. O(s) laudo(s) técnico(s) deverá(ão) obrigatoriamente conter: a) folha inicial de identificação; b) folha que contemple a avaliação do setor, cargo e função desempenhada pelo autor; c) folha que indique a utilização de EPI; d) folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo; e) folha que indique a metodologia de aferição da intensidade do agente ruído e aquela que menciona o equipamento utilizado na referida aferição. No caso de apresentação do(s) laudo(s) completo(s), em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), solicita-se a indicação das páginas que contenham as informações mencionadas acima. Impende ressaltar que o empregador, caso não tenha laudo contemporâneo , deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. Advirta-se à parte-autora que deverá ser observado o seguinte procedimento: (1º) Requisitar diretamente à(s) empresa(s) supracitada(s) os referidos documentos , mediante apresentação de cópia deste Ato de Secretaria; (2º) Antes de postular pela expedição de ofício ao empregador deverá comprovar, no mínimo, a negativa da empresa em fornecer os documentos requisitados, indicando endereço completo, e-mail, telefone de contato, setor e nome do responsável ; e, (3º) No tocante às empresas inativas, comprovar esta condição por certidão (CNPJ, SÍNTEGRA) e, ao mesmo tempo, requerer a juntada de laudos por similaridade - demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., para buscar satisfazer suas pretensões. Havendo requerimento de utilização de laudo por similaridade , deverá indicar, para cada período em que requer a comprovação do exercício de atividade especial de empresa extinta, apenas 1 (um) laudo similar . Caso a parte-autora requeira o reconhecimento da especialidade de período(s) no(s) qual(is) trabalhou como vigilante/vigia em empresa prestadora de serviços terceirizados, faculta-se, ainda, a comprovação do(s) local(is)/empresa(s) no(s) qual(is) efetivamente exerceu suas atividades, bem assim quanto ao porte de arma de fogo. Tal comprovação poderá ser realizada através de declaração da empresa empregadora, ou de novo formulário PPP, atentando para a tese firmada no julgamento do Tema 1031 do STJ. Pretendendo comprovar labor especial exercido na função de motorista , deverá juntar cópia da CNH, bem como o histórico de renovações do documento a ser obtido junto ao DETRAN , indicando a categoria da concessão de direção durante o período pleiteado na petição inicial como laborado em condições especiais na função de motorista. A fim de evitar tumulto processual, o autor deve se abster de reapresentar formulários e laudos técnicos idênticos àqueles já juntados aos autos, inclusive no processo administrativo. 2. Cite-se o INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012494-80.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER AGRAVANTE : LUCIANA SCHMITT DEOLA ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) EMENTA AGRAVO DE INTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO/REVISÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. 1. É permitida a cumulação, num único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão, bastando que sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que o tipo de procedimento escolhido seja adequado a todos os pedidos formulados. 2. Nesta hipótese, o valor da causa deverá corresponder ao somatório do montante individual correspondente a cada um dos pedidos, cabendo ao Juízo corrigir o valor atribuído pela parte autora quando verificar incompatibilidade com a expressão econômica do direito discutido na demanda. 3. A Colenda Terceira Seção deste Regional, na sessão de 29/03/2023, apreciando o Incidente de Assunção de Competência nº. 5050013-65.2020.4.04.0000, Tema nº. 9, cuja matéria controvertida consistia no valor da causa em ações previdenciárias em que há cumulação com pedido de dano moral, fixou a seguinte tese jurídica: Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade . 4. No caso dos autos, o valor da causa indicado pela parte autora corresponde ao somatório das parcelas vencidas e vincendas, acrescido do valor pretendido a título de danos morais, arbitrado em quantia que não se apresenta teratológica. Considerando que tal montante supera sessenta salários mínimos e afasta a competência do Juizado Especial, resta mantida a competência do juízo comum para processamento e julgamento do feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012614-26.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER AGRAVANTE : MARCELO LUIZ FRARON ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) EMENTA AGRAVO DE INTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO/REVISÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. 1. É permitida a cumulação, num único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão, bastando que sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que o tipo de procedimento escolhido seja adequado a todos os pedidos formulados. 2. Nesta hipótese, o valor da causa deverá corresponder ao somatório do montante individual correspondente a cada um dos pedidos, cabendo ao Juízo corrigir o valor atribuído pela parte autora quando verificar incompatibilidade com a expressão econômica do direito discutido na demanda. 3. A Colenda Terceira Seção deste Regional, na sessão de 29/03/2023, apreciando o Incidente de Assunção de Competência nº. 5050013-65.2020.4.04.0000, Tema nº. 9, cuja matéria controvertida consistia no valor da causa em ações previdenciárias em que há cumulação com pedido de dano moral, fixou a seguinte tese jurídica: Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade . 4. No caso dos autos, o valor da causa indicado pela parte autora corresponde ao somatório das parcelas vencidas e vincendas, acrescido do valor pretendido a título de danos morais, arbitrado em quantia que não se apresenta teratológica. Considerando que tal montante supera sessenta salários mínimos e afasta a competência do Juizado Especial, resta mantida a competência do juízo comum para processamento e julgamento do feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5013959-77.2024.4.04.7205/SC AUTOR : JULIO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA PENZLIN KEMPNER (OAB SC067649) ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto: Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma PRESENCIAL , devendo ser observado local, dia e horário, conforme registro efetuado nos autos (evento: audiência designada ). Tendo em vista o requerimento constante nos autos, fica facultado ao INSS a participação na audiência de forma virtual , por meio do aplicativo Zoom Workplace , cujo link de acesso está disponível no processo eletrônico, menu " Ações " - " Audiência " . A parte autora e as testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao ato, na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao procurador da parte autora providenciar a intimação das testemunhas para comparecimento à audiência aprazada . Blumenau/SC, 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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