Cristiane Ronchi

Cristiane Ronchi

Número da OAB: OAB/SC 033231

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT1, TJSC, TJPR, TJBA
Nome: CRISTIANE RONCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - COMISSÃO DE CREDORES - ELAINE FAGUNDES SILVA - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0058933-97.2023.8.16.0014   Recurso:   0058933-97.2023.8.16.0014 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Repetição do Indébito Apelante(s):   ASAAS GESTÃO FINANCEIRA SA BANCO BRADESCO S/A Apelado(s):   VINICIUS LOPES COSTA Vistos. 1. Recebo os Recursos de Apelação Cível interpostos por ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A e por BANCO BRADESCO S.A, respectivamente nas sequências 180.1 e 185.1 dos autos em seu duplo efeito, com fundamento no art. 1.012, caput do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. 3. Após, voltem-me conclusos.   Desembargador Luiz Antônio Barry Magistrado
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0004066-11.2023.8.16.0191 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026629-93.2024.8.16.0019   Processo:   0026629-93.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$29.087,65 Polo Ativo(s):   ANA LILIANE DOS SANTOS PACHECO Polo Passivo(s):   ASAAS GESTÃO FINANCEIRA SA BANCO C6 S.A. 1. Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária. 2. Recebo o recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n.º 9.099/95. 3. Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente, querendo, as contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 42, §2o, da mesma lei. Esclareça-se que as contrarrazões devem obrigatoriamente ser apresentadas por meio de advogado (LJE, art. 41, § 2º). 4. Após, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, remetam-se e distribuam-se os autos alguma das E. Turmas Recursais do Estado do Paraná.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0025545-38.2025.8.16.0014 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5050756-28.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MARTINS & REIS COMERCIALIZACAO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVES MIRON (OAB SP200503) RÉU : ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : THAIS BASTIAN CONSIGLIO (OAB SC050627) ADVOGADO(A) : CRISTIANE RONCHI (OAB SC033231) ADVOGADO(A) : MICHELLE MICHELS (OAB SC058327) ADVOGADO(A) : RENAN RAFFO DA ROCHA (OAB RS117213) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) DESPACHO/DECISÃO Para além de figurar, no polo passivo, instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, verifico que o exame do mérito perpassa, necessariamente, pela análise das cláusulas do contrato estabelecido entre as partes, em especial aquelas relativas ao chargeback . Tal cenário atrai a competência especializada, conforme já se decidiu: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO CÍVEL (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CHARGEBACK AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. I - CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre Juízo Bancário (Suscitante) e Juízo Cível (Suscitado). 2. Ação declaratória de nulidade de cláusulas chargeback. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir a competência para processar e julgar a demanda, haja vista o conflito negativo de competência instaurado entre os juízos. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Transações comerciais aprovadas pela credenciadora, sendo depois cancelada por motivo de contestação pelo titular do cartão (chargeback). 5. Contrato bancário firmado entre os litigantes. 6. Instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil no polo passivo da ação. IV - DISPOSITIVO 7. Preenchidos os requisitos para trâmite do feito junto ao Juízo especializado. 8. Conflito julgado improcedente (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5012670-68.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025). Assim, por versar a ação sobre matéria afeta ao direito bancário, redistribua-se à Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime-se.
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