Adriana Alves Dos Santos Da Silva
Adriana Alves Dos Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Alves Dos Santos Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
INVENTáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012354-43.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC033236) DESPACHO/DECISÃO I. Em relação ao contido no evento 66, mantenho a decisão de evento 63 pelos seus próprios fundamentos. II. No mais, fica intimada a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, visando dar prosseguimento aos atos executivos, sob pena de suspensão e arquivamento. III. Silente, suspenda-se o curso desta execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, c/c art. 513, caput , do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002150-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR : DANIELA CELA ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC033236) RÉU : FATIMA MERCEDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CIBELE BECKER FRIEDRICHSEN (OAB SC040082) DESPACHO/DECISÃO O julgamento antecipado do mérito não é possível porque as partes controvertem sobre matéria de fato. A autora argumenta que em todas as oportunidades em que encontra a ré, que é ex-companheira de seu marido, esta lhe xinga (vagabunda, amante, sem vergonha, etc.) e a ameaça. Elencou episódio em 12/2021 (no aniversário do neto), 12/2023 (salão de beleza), 12/2024 (na piscina do prédio) e 01/2025 (farmácia). Requereu a designação de audiência de instrução. A ré, de outro lado, negou os fatos e sustentou a ausência de provas. Apontou que o termo circunstanciado instaurado para apurar as supostas ameaças foi arquivado por este motivo. Por fim, disse que a autora sofre com mania de perseguição . Logo, é necessário facultar-lhes a produção da prova oral. Designo audiência - virtual - de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 13h30. Os litigantes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal (salvo eventual dispensa pela parte adversa), sob pena de confissão. O rol de testemunhas, com a qualificação (nome completo, CPF, endereço e, sobretudo, e-mail ou telefone/ whatsapp) , deverá ser apresentado no prazo comum de 10 dias, sob pena de desistência da prova. O acesso à sala virtual para a videoconferência se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://tinyurl.com/28stdaz5 Os procuradores deverão encaminhar esse link ou QR Code às respectivas partes e testemunhas. Em caso de eventual indisponibilidade operacional para o acesso ao ambiente virtual pelas partes ou testemunhas, os procuradores deverão comunicar o impedimento no ato de apresentação do rol ou em até 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5014807-26.2023.8.24.0054/SC REQUERENTE : ROSELI WOLLERT ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC033236) REQUERENTE : ROSANGELA LOSI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) DESPACHO/DECISÃO Ciente da habilitação dos sucessores do herdeiro Cesar Merini (eventos 98-100). PROMOVA-SE a regularização no cadastro das partes no sistema Eproc. Indefiro o pedido de expedição dos termos de cessão, reportando-me aos fundamentos estampados na decisão do evento 86, os quais deixo aqui de repetir, para evitar desnecessária tautologia. Aliás, sobre a supramencionada decisão já se operou a preclusão, na medida em que nenhuma da partes em face dela se insurgiu. Intime-se a inventariante para apresentar os documentos indicados no evento 49. Sobrevindo, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0313742-93.2016.8.24.0008/SC REQUERENTE : SOLANGE SUELI MAENCHEN (Espólio) ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC033236) INTERESSADO : SIMONE MAENCHEN ADVOGADO(A) : FAGNER FERNANDS FARIAS INTERESSADO : MARIA LUCIA MAENCHEN ADVOGADO(A) : ADRIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente o inventariante para, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), promover o andamento do processo de inventário, sob pena de remoção, conforme art. 622, II, do CPC. Acaso ultrapassado o prazo fixado no parágrafo anterior sem aproveitamento, intime(m)-se o(s) sucessor(es) e interessado(s) para que manifeste(m) interesse em assumir o encargo de inventariante e, também, promover(em) o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não restar alternativa senão a extinção por abandono, consoante art. 485, II e III c/c § 1º, do CPC. Isso porque, acaso não cumpridos os dos parágrafos anteriores, é inadequada a suspensão processual, haja vista que a ausência de movimentação de processo de inventário judicial não é hipótese de paralisação processual prevista no art. 313 do CPC. Acrescento ainda que, para o caso de inércia do inventariante, demais sucessores e interessados, resta ineficaz a nomeação de inventariante dativo, na maioria dos casos, haja vista que o andamento útil do inventário, por via de regra, depende de atos de gestão proativa dos sucessores e interessados, a exemplo do pagamento de tributos, da lavratura de atos públicos e outras medidas de execução dificultada por terceiro.