Luther King Eleoterio Vieira
Luther King Eleoterio Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 033240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luther King Eleoterio Vieira possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
LUTHER KING ELEOTERIO VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO TOME BORGES - MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES - FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBESON PEDROZO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032276-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GARCIA & GARCIA SERVICOS TECNICOS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUTHER KING ELEOTERIO VIEIRA (OAB SC033240) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte autora deverá completar/emendar a inicial para: A) anexar aos autos certidão simplificada emitida pela JUCESC, relativa ao exercício corrente, no intuito de comprovar a condição de ME ou EPP Art. 8º, § 1o , inc. IV, da Lei n. 9.099/95; B) exportar em texto a íntegra das conversas mantidas com as rés, por meio da ferramenta "exportar conversa" disponibilizada no próprio aplicativo whatsapp, converter o respectivo arquivo em .pdf e juntá-lo nos autos; C) juntar procuração da parte autora, pessoa jurídica, pois a constante dos autos além de não atender aos requisitos de assinatura eletrônica, refere-se a pessoa física. D) apresentar procuração e declaração de hipossuficiência assinada pela parte autora de acordo com as regras do processo eletrônico, isto é, mediante ICP-Brasil, pois a assinatura digital deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras), ou documentos assinados fisicamente. Ressalto que INTIME-SE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032229-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ANTONIO CORREA BERNARDINO ADVOGADO(A) : LUTHER KING ELEOTERIO VIEIRA (OAB SC033240) DESPACHO/DECISÃO A parte autora deverá emendar a inicial para: a) cópia da procuração; b) cópia integral do título executivo judicial. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0908224-17.2015.8.24.0038/SC EXECUTADO : RUBENS CLIMACO ADVOGADO(A) : LUTHER KING ELEOTERIO VIEIRA (OAB SC033240) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032195-19.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032229-91.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 17/07/2025.
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