Leticia Mayara Da Silva Reis Oliveira

Leticia Mayara Da Silva Reis Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 033241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Mayara Da Silva Reis Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) USUCAPIãO (2) EXECUçãO FISCAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5024346-62.2020.8.24.0008/SC RELATOR : Fabiola Duncka Geiser AUTOR : IRECINA TEREZINHA BENTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) AUTOR : ELZIO JOSE DA CUNHA ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006451-15.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 06035552120148240008/SC) RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : ROPELATO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691) EXECUTADO : TARCIANO LOPES SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014235-53.2019.8.24.0008/SC AUTOR : MARLENE DESCHAMPS ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) RÉU : CONSTRUTORA LING LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON VICTORIANO DA SILVA (OAB SC064691) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC). Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado e contadas as custas, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057141-76.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : CINTIA REGINA SCHMITT KONS ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5011826-94.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : GETULIO VARGAS WOLFF (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384) EMBARGADO : LEANDRO LUIZ COMPARIN ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) INTERESSADO : CHRISTIANE WOLFF FAUSEL (Representante) ADVOGADO(A) : RAFAEL FAUSEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo concluso para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. No tocante às preliminares processuais , verifico que não pendem questões a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito , constato que não há pendências na presente fase processual. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): a) a condição de terceiro(s) do(s) integrante(s) do polo ativo; b ) a (in)validade da constrição judicial; c) se a propriedade e/ou a posse de bem(ns) é(são) do(s) devedor(es) ou terceiro(s); e, d) a má-fé do(s) terceiro(s). Quanto à distribuição do ônus da prova , considerando a natureza defensiva da demanda, entendo que cabe ao embargante comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão constritiva (itens 'a', 'b' e 'c" quanto a seus interesses) e ao embargado o fato constitutivo do seu direito à constrição judicial (itens 'b', 'c' e d' quanto à sua pretensão de manutenção da constrição), sem prejuízo de eventual inversão já expressamente determinada nos autos, conforme art. 373, I e II, e § 1º, do CPC. Os meios de provas admitidos são os documentos já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), sem prejuízo da oportunização de justificativa para a realização de perícia técnica e/ou colheita de testemunhos em audiência, de modo a prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, de forma específica e justificada , requererem a modalidade de prova pericial que pretendem produzir e/ou arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de viabilizarem o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 357, §§ 1º e 4º, do CPC. A apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência, pois a administração eficiente da pauta da unidade depende do prévio conhecimento do juízo quanto à existência e à quantidade de pessoas a serem ouvidas, consoante interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. O rol de testemunhas deve conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e os endereços físicos e eletrônicos ( email ) das pessoas que participarão do ato, conforme art. 450 do CPC. Assinalo que, acaso haja pedido de prova pericial e também verbal, será primeiro analisada e, se for o caso, impulsionada a produção do exame técnico para, só após, deliberar quanto à necessidade de agendamento de audiência de instrução para colheita de declarações do perito, dos assistentes, das partes e/ou de testemunhas, conforme interpretação lógica, sistemática e pragmática dos arts. 355, I, 357 e 477 do CPC cumulados com o art. 5º, LXXVIII, da CRFB.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006451-15.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ROPELATO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691) EXECUTADO : TARCIANO LOPES SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte exequente já informou a ocorrência de quitação da obrigação pelo devedor com outros recursos, reputo cabível determinar o desbloqueio de ativos financeiros. Assim, oficie-se a instituição financeira onde ocorreu a constrição ( e-mail : sh-bdto-atendimentooficios@btgpactual.com), determinando que, caso ainda não tenha sido realizado, suspenda o leilão de ações (valores mobiliários) informado no evento 52.4.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029142-91.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) EXEQUENTE : LEANDRO LUIZ COMPARIN ADVOGADO(A) : LETICIA MAYARA DA SILVA REIS OLIVEIRA (OAB SC033241) EXECUTADO : DANILO CONRADO ESKELSEN ADVOGADO(A) : RUSSEL PEIXER (OAB SC016491) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, conforme decisão do evento 131, s u spendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo. A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da parte exequente quanto à tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, mas permanece suspensa no período de 1 ano antes referido, conforme art. 921, §§ 1º, 4º e 4ª-A, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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