Flavio Andrei Haag

Flavio Andrei Haag

Número da OAB: OAB/SC 033249

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Andrei Haag possui 272 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 272
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: FLAVIO ANDREI HAAG

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) INVENTáRIO (24)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009449-21.2023.8.16.0174 1. É certo que o contraditório constitui um dos pilares do devido processo legal, assegurando às partes a oportunidade de participar ativamente da construção da decisão judicial. Contudo, a sua aplicação deve ser compatibilizada com a efetividade e razoável duração do processo e a proteção de direitos fundamentais e de normas cogentes. No caso específico dos autos, a prova da natureza salarial dos valores bloqueados se apresenta robusta e inequívoca, decorrente de documentação idônea que comprova a origem e a natureza alimentar do crédito. Ademais, a impenhorabilidade de salários é matéria expressamente prevista e resguardada pelo ordenamento jurídico, notadamente pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, que a considera absolutamente impenhorável (ressalvadas as exceções legais que não se aplicam prima facie ao caso de salário para sustento). Diante da clareza da prova documental apresentada pelo executado, que demonstra a natureza salarial da verba bloqueada, e da expressa previsão legal que confere a impenhorabilidade a tais valores, a exigência de abertura formal de prazo para manifestação da parte exequente sobre este ponto específico mostra-se desnecessária e, inclusive, contraproducente. Isso porque a manifestação da parte exequente, neste cenário de prova cabal da natureza salarial, não teria o condão de alterar a natureza do valor bloqueado, uma vez que a prova documental já a define. Tampouco poderia afastar a incidência da norma legal cogente que declara a impenhorabilidade de salários. Exigir o contraditório prévio em situações como esta, onde a impenhorabilidade é demonstrada de plano por prova inequívoca, configuraria formalismo excessivo e dilatória desnecessária, em detrimento da celeridade processual e, mais importante, do direito fundamental do executado ao uso de sua verba alimentar para seu sustento e de sua família. A demora na liberação de valores impenhoráveis, de natureza salarial, pode causar prejuízos irreparáveis ao executado. Assim, a decisão pela impenhorabilidade dos valores, com base em prova documental robusta e previsão legal expressa, pode e deve ser proferida inaudita altera parte neste ponto específico, sem que isso represente violação ao princípio do contraditório, que poderá ser exercido pela parte exequente posteriormente, caso entenda que a documentação ou a decisão não refletem a realidade (o que se afigura improvável diante da clareza dos elementos). A urgência na liberação da verba alimentar justifica a imediata atuação judicial. Desta feita, a impenhorabilidade dos valores comprovadamente de natureza salarial é matéria de direito que, uma vez demonstrada pelos fatos de forma inequívoca (prova documental), impõe o reconhecimento imediato pelo juízo, sem a necessidade de oportunizar manifestação prévia à parte contrária sobre este ponto já pacificado pela prova e pela lei. 1.1. Diante do exposto, mantenho a determinação de seq. 89.1 nos termos em que foi proferida, vez que se demonstra hígida em todos os seus termos e diante da situação do caso concreto. 2. No tocante ao requerimento de juntada da resposta integral da busca via Sisbajud, verifica-se que restou cumprida conforme seq. 86 e 90 e 91.  3. Ademais, cumpra-se o item 8 e seguintes da decisão de seq. 72.1. Intimem-se. Diligências necessárias.  União da Vitória, (data da assinatura digital).   Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E- mail: vcivelsms@gmail.com   TERMO DE AUDIÊNCIA -     09 de julho de 2025 às 13:30 - 0001251-09.2024.8.16.0158 Lista de Presença: Parte Ativa:SÉRGIO RICARDO THIEM LTDA - EPP Parte Passiva:Panificadora Japão Ltda na pessoa de Felipe Portela Juíza Substituta: Carolina Beatriz Constantino Ministério Público:Não Participa Advogados:OAB54658N-SC - PRISCILLA PRATES; OAB96654N-PR - AMANI SASS SALEME , apregoadas as partes, verificou-se a presença das pessoas acima nominadas e1- Aberta a solenidade daquela(s) listada(s) no termo de inquirição que integra esta ata. Iniciada a instrução, houve a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, conforme mov. 37.1 (Adenilson Munhoz e Marcelo Soares Branbila), conforme vídeos que integram os anexos do ato. Após a instrução, foi procedida a nova tentativa de conciliação, momento em que o acordo restou frutífero. As partes, por seus procuradores legalmente constituídos, resolvem transigir a presente demanda, acordando o seguinte: Pela parte autora foi apresentada a proposta de acordo, sendo A)uma entrada no valor de R$ 2.000,00 e mais cada, (dois mil reais)50 (cinquenta)parcelas sucessivas deR$ 500,00 (quinhentos reais)com em conta de titularidade  a entrada até 05/08/2025 FREITAS NETO E HAAG ADVOGADOS -  BANCO  e/ou   SICREDI 748,  AG 0725,C/C 490504CHAVE PIX CNPJ: 24483451000195, ficando as primeiras parcelas com vencimento em e assim sucessivamente.05/09/2025, 05/10/2025 O pagamento da entrada deverá ser efetuado mediante depósito em conta até a data estabelecida, sobB) pena de rescisão automática do presente acordo. As parcelas subsequentes vencerão mensalmente, sempre no mesmo dia do mês da entrada, devendo C) ser depositadas na conta de titularidade   FREITAS NETO E HAAG ADVOGADOS -  BANCO SICREDI 748,    e/ou   AG 0725,C/C 490504CHAVE PIX CNPJ: 24483451000195. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, D)incidirá multa de 10% sobre o valor em atraso, além . de juros moratórios de 1% ao mês As partes renunciam ao prazo recursal e outorgam quitação mútua e recíproca, nos termos do presente acordo, nada mais tendo a reclamar uma da outra relativamente ao objeto desta demanda. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Custas remanescentes dispensadas, ante o acordo. Conforme relação acima, neste ato foi(ram) tomado(s) o(s) depoimento(s), com registro audiovisual exclusivo para este processo, conforme as normas do CN/CGJ e do Código Civil. Ficando cientes as partes e advogados que às cópias estarão vinculadas a estes autos. Todos os ouvidos neste ato foram devidamente qualificados, bem como com contraditas resolvidas. O Juízo dispensou a formalização de termos de depoimentos e assinatura dos inquiridos, considerando a validade da documentação digital e as normas do NCPC e Resolução do CNJ(CN/CGJ: 1.8.5; 1.8.1; 1.8.11.1; 1.8.6; CC art. 20; art. 367, § 2º do NCPC; Res. 185/2013, art. 38 do CNJ).2- DELIBERAÇÕES:Ao final do ato, pela MM. Juíza Substituta  foi proferida a seguinte sentença:  “ por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais e HOMOLOGOJULGO o presente processo (art. 487 inc. II, alínea B do CPC). Custas e honorários na forma pactuada.EXTINTO Defiro a renúncia do prazo recursal. Registre-se oportunamente”. Intimados os presentes. Foi dispensada assinatura dos procuradores, eis que participaram da audiência por meio virtual. Nada mais. São Mateus do Sul, 09 de julho de 2025. Eu, Vinicius Rosoha Pereira, Técnico Judiciário, digitei e conferi.   (assinado digitalmente) Caroline Beatriz Constantino Juíza Substituta
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000121-78.2025.8.24.0015/SC REQUERENTE : ROSENILDA ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDREI HAAG (OAB SC033249) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar adequadamente o feito, apresentando as primeiras declarações, bem como, cumprindo o despacho de evento 5, DOC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002095-88.2024.8.24.0047/SC AUTOR : SARANA MORETO ADVOGADO(A) : LAURO ALVES (OAB SC051514) AUTOR : TERESA SOARES DE LIMA MORETO ADVOGADO(A) : LAURO ALVES (OAB SC051514) RÉU : LUCAS JONATAN ALVES NUNES ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDREI HAAG (OAB SC033249) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PRATES BONETE (OAB SC054658) RÉU : CET CENTRO ESPECIALIZACOES TECNICAS LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILLA PRATES BONETE (OAB SC054658) ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDREI HAAG (OAB SC033249) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 11/09/2025 às 14:30 horas , para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC. A audiência será realizada de forma semipresencial. Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente. Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link. LINK DE ACESSO SERÁ ENCAMINHADO SOMENTE NO DIA DA SOLENIDADE E EXCLUSIVAMENTE NOS MEIOS INFORMADO NOS AUTOS. As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. No ato, caso não obtida a conciliação, deverá o Réu, na própria audiência, pessoalmente ou por intermédio de advogado nas ações até 20 (vinte) salários mínimos, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, sob pena de revelia. A contestação também poderá ser protocolada eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-la no ato da audiência. Não comparecendo o demandado ou mesmo não sendo contestada a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Não obtida a conciliação, a parte autora poderá apresentar réplica de forma oral no ato ou de forma escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha se manifestado acerca da contestação nos autos. As partes também deverão manifestar-se na referida audiência, se tem interesse na produção de provas, especificando as que pretende produzir.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004691-10.2025.8.24.0015 distribuido para Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 28 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou