Daniela Brüning Cidral

Daniela Brüning Cidral

Número da OAB: OAB/SC 033253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Brüning Cidral possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: DANIELA BRÜNING CIDRAL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5020056-13.2021.4.04.7201/SC REQUERENTE : MARIA DE FATIMA FERNANDES ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem da MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora acerca de saldo em seu favor (segundo consta nas informações dos autos no eproc). Caso o saque já tenha sido realizado, ou nada mais requerido, os autos serão arquivados/extintos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033147-66.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : SIMONE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) ADVOGADO(A) : DENIS LUIZ MECABÔ (OAB SC034415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 11/06/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016927-97.2021.4.04.7201/SC AUTOR : ARCILIA FRAGATA DO CARMO ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXV - a Secretaria intima as partes do trânsito em julgado na instância superior e não havendo novos requerimentos, (XXX) promove o arquivamento dos autos, em face da desnecessidade de despacho de conteúdo decisório.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5057579-23.2021.8.24.0038/SC AUTOR : INES BLUZINS HUMMLER ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) AUTOR : CLAUDINEY DA ROSA ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) DESPACHO/DECISÃO I.  Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora CLAUDINEY DA ROSA , nos termos do art. 98, caput , do Código de Processo Civil. II. Da aplicabilidade do Código Consumerista em face da ré BOA VISTA SERVICOS S.A.: Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, estabelece o CDC: Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) §2º - Serviço é qualquer atividade, fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração , inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (grifei) Conclui-se, por óbvio, que a relação entabulada entre a parte autora e a ré BOA VISTA SERVICOS S.A. é de consumo, tendo em vista que a parte ré se enquadra na definição legal acima exposta, enquanto a parte autora se encaixa na definição de consumidora, consoante dispõe o art. 2º, caput , do CDC. Dito isso, cabe registrar que a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor. No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a referida ré, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre os demandantes. No que tange à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a ré se enquadra como uma associação sem fins lucrativos, o que impossibilita a inversão do ônus da prova. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ASSOCIAÇÃO E ASSOCIADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AFASTADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A recorrida é uma associação civil, verdadeira mútua, sem fins lucrativos, não podendo ser comparada a uma seguradora ou prestadora de serviços, não se cogitando de relação de consumo entre associado e associação, mostrando-se inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, o que afasta a inversão do ônus da prova nos termos dispostos no CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, AI: 70082911173, rel. Des. Pedro Luiz Pozza, j. 21/11/2019, Décima Segunda Câmara Cível). Diante disso, declaro invertido o ônus da prova somente em relação a ré BOA VISTA SERVICOS S.A. , conforme acima explanado. III. Por ora, objetivando assegurar a razoável duração do processo e sua celeridade (art. 5.º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC), bem assim em vista da possibilidade de se flexibilizar o procedimento, como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput , do CPC. Assim, CITE-SE a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, observado o art. 335, caput , do CPC, e que o prazo contar-se-á nos termos do art. 231 do mesmo diploma legal. A conciliação, em sendo o caso, poderá ser tentada após a estabilização do processo (art. 139, V, do CPC). IV. Desde já, defiro eventual pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp (Circular da CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020), no número indicado pela parte autora, após o recolhimento da respectiva diligência.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-19.2025.4.04.7201/SC AUTOR : IGOR ALEX SANTOS TAVARES ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos à instância superior. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000911-63.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : CARLOS EDUARDO MINELA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : DANIELA BRÜNING CIDRAL (OAB SC033253) DESPACHO/DECISÃO O contrato de honorários advocatícios firmado pelo requerente, 97.2 , incapaz para os atos da vida civil, deve ser ratificado pelo responsável pelo crédito a ser depositado, Sr. OSMAR MINELA . Intime-se a parte autora. Prazo de 5 dias. Não havendo manifestação, a RPV deverá ser expedida com o valor total em favor do autor.
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