Cezar Augusto Dos Santos
Cezar Augusto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 033279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cezar Augusto Dos Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 898 processos únicos, com 1081 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJTO e outros 25 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
898
Total de Intimações:
6767
Tribunais:
TJES, TJSP, TJTO, TRF1, TJMA, STJ, TJSC, TJAM, TJBA, TJMG, TRF6, TJCE, TJRJ, TJMT, TJPB, TRF3, TJPI, TJSE, TJRN, TRF5, TJPE, TJMS, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1081
Últimos 7 dias
4521
Últimos 30 dias
6767
Últimos 90 dias
6767
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (739)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (43)
APELAçãO CíVEL (38)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 6767 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0808769-11.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ewerton da Cruz Soares Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0808769-11.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ewerton da Cruz Soares Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000769-74.2025.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: CONCEICAO MARIA OLIVEIRA LIMA Advogado(s): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB:SC33279) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Por força de designação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2025, publicado no DJE de 11/03/2025, passei a atuar como Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Pindobaçu, a partir de 11 de março de 2025. 1. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos). 2. Ademais, apensem-se os autos de processos propostos pela parte autora contra a mesma parte requerida, certificando-se a posteriori. 3. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Pindobaçu/BA, data e hora do sistema. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000769-74.2025.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: CONCEICAO MARIA OLIVEIRA LIMA Advogado(s): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB:SC33279) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Por força de designação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2025, publicado no DJE de 11/03/2025, passei a atuar como Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Pindobaçu, a partir de 11 de março de 2025. 1. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos). 2. Ademais, apensem-se os autos de processos propostos pela parte autora contra a mesma parte requerida, certificando-se a posteriori. 3. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Pindobaçu/BA, data e hora do sistema. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão. A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..