Dieison Fabiano Flores De Carvalho

Dieison Fabiano Flores De Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 033282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dieison Fabiano Flores De Carvalho possui 101 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJPB, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJRS, TJPB, TJSC, TRF4
Nome: DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5010062-57.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE : TATIANI MOTTA GOUVEA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS MOTTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : MANUELLA DA SILVA MOTTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : MARIANE DA SILVA MOTTA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : ISMAEL MOTTA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : FRANCIELI RODRIGUES DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : MARIA CLEONIR DA SILVA MOTTA (Representante, Inventariante) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) REQUERENTE : ISRAEL DE SOUZA MOTTA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) DESPACHO/DECISÃO I. REVOGO o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido.  II. RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$704.414,88, que corresponde ao somatório dos bens a objeto de partilha.  III. INTIME-SE a inventariante para em 30 (trinta) dias proceder o recolhimento das custas iniciais.  IV. No mesmo prazo, deverá comprovar o depósito de R$56.666,66 em conta poupança de titularidade da herdeira PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS MOTTA em razão da cessão onerosa prevista no plano de partilha (evento 107, DOC1).  V. Uma vez comprovado o depósito da quantia em conta poupança de titularidade da referida herdeira, FICA AUTORIZADA a formalização da cessão do imóvel de Matrícula nº 26.155 e do automóvel, nos termos do plano de partilha ao evento 107, DOC1, por termo judicial, devendo os herdeiros comparecerem em cartório para assinatura do referido termo em 30 (trinta) dias a contar de sua expedição.  VI. No mesmo prazo do item V, INTIME-SE a inventariante para cumprir o disposto abaixo, sob pena de remoção do encargo:  a) juntar matrícula (da área maior) relativa ao lote adquirido por meio do contrato ao evento 95, DOC6, bem assim juntar a matrícula do imóvel objeto do contrato ao evento 95, DOC8;  b) apresentar novo plano de partilha considerando a situação apresentada no item 2 [venda da fração ideal de 12,5% do imóvel matrícula nº 8.622 do RI de Tubarão/SC aos terceiros, pelo falecido ainda em vida, nos moldes ajustados contratualmente], devendo ser estabelecida a forma de partilha do valor remanescente, quando adimplido pelos adquirentes;  c) juntar as certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, esta última de onde estão localizados os bens do inventário/arrolamento, caso vencidas no curso do feito. VII. Ainda, INDEFIRO o pedido de intimação dos promitentes compradores para depósito da quantia relativa à fração do imóvel de matrícula nº 8.622 de titularidade do falecido, na forma do item 2.  VIII. Por fim, ABRA-SE vista ao Ministério Público.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001160-63.2019.4.04.7209/SC RELATOR : SÉRGIO EDUARDO CARDOSO EXEQUENTE : MARCOS ROBERTO KUSTER ADVOGADO(A) : GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 263 - 25/03/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0300178-05.2018.8.24.0064/SC AUTOR : CLINICA SANTA HELENA LTDA ADVOGADO(A) : ROSANA RAMOS (OAB SC027120) ADVOGADO(A) : LEILA COELHO BORGES (OAB SC024896) ADVOGADO(A) : NILO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC007715) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC048182) RÉU : DEBORA JOSELLY DE NEZ SOARES ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem pertinente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018365-31.2021.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : RODRIGO CESAR DOS PASSOS ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 11/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003078-28.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE : REGINALDO PIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ADVOGADO(A) : GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802) ADVOGADO(A) : REGINALDO PIRES DE LIMA (OAB SC032481) EXEQUENTE : GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ADVOGADO(A) : GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802) ADVOGADO(A) : REGINALDO PIRES DE LIMA (OAB SC032481) EXEQUENTE : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ADVOGADO(A) : GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802) ADVOGADO(A) : REGINALDO PIRES DE LIMA (OAB SC032481) EXECUTADO : ALCEU NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELLO ARIGONY RIBEIRO (OAB SC032094) ADVOGADO(A) : MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA (OAB SC028541) DESPACHO/DECISÃO II - PENHORA VEÍCULO/RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO Indefiro o pedido de inserção de restrição de circulação no veículo indicado à penhora, porquanto extremamente gravosa, porque poderá prejudicar terceiro de boa-fé, considerando que a penhora ainda não foi perfectibilizada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM QUE SE BUSCA O PAGAMENTO DE ICMS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA É SUFICIENTE A IMPEDIR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, DE  MODO QUE DEVE SER LIBERADA A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE QUE HOUVE PARCELAMENTO DO DÉBITO E A EXECUÇÃO ESTÁ SUSPENSA, NÃO SE JUSTIFICANDO A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. TESE PROVIDA. PENHORA DE VEÍCULO DETERMINADA COM RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTA DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE SE MOSTRA EXACERBADA QUANDO JÁ EFETUADA A PENHORA E A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, POIS ESTA SE AFIGURA MEDIDA SUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO . MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA TAMBÉM POR OUTRAS RAZÕES, POIS NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE A PARTE EXECUTADA TENHA TENTADO OCULTAR O BEM OU DETERIORÁ-LO. MEDIDA, ADEMAIS, QUE FOI DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PORQUE O EXEQUENTE REQUEREU APENAS AS RESTRIÇÕES DE LICENCIAMENTO E DE TRANSFERÊNCIA. RESTRIÇÃO GRAVOSA AO EXECUTADO, O QUE CONTRARIA O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, PREVISTO NO ART. 805 DO CPC, ALÉM DE NÃO ADICIONAR QUALQUER VANTAGEM AO CREDOR, UMA VEZ QUE A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JÁ LHE GARANTE O RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO. RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO, A FIM DE DETERMINAR QUE SEJA LIBERADO O GRAVAME DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE RECAI SOBRE O VEÍCULO PENHORADO, PERMANECENDO, CONTUDO, A PENHORA E A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018675-14.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-07-2022). (sem grifo no original) Por se tratar de penhora de veículo automotor, em princípio, não se procederá à avaliação por Oficial de Justiça, haja vista que o preço médio de mercado do bem pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao credor o encargo de comprovar a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV), no prazo de 5 (cinco) dias. I.1. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pela sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, com AR-MP (CPC, art. 841). II - SNIPER Recentemente, o CNJ anunciou o lançamento do programa Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) como uma das ferramentas do programa Justiça 4.0, com a finalidade de promover busca de ativos e patrimoniais em diversas bases de dados. Cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 Destaco, ainda, que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha operacionalizado a utilização da ferramenta pelos magistrados e servidores, a base de dados que a alimenta ainda está em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-/sniper/). Desse modo, fica a parte credora ciente de que, atualmente, é possível extrair do Sistema Sniper apenas as seguintes informações: número de CPF e/ou CNPJ relacionado ao devedor; bens declarados ao TSE caso o devedor tenha se candidatado a cargo político; informações sobre sanções administrativas (caso o devedor já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, empresas punidas e acordos de leniência; Registro Aeronáutico Brasileiro; embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e, por fim, informações sobre processos judiciais relacionados ao devedor. No caso dos autos, a tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud foi inexitosa, consoante se depreende da documentação carreada ao caderno processual. Destarte, DEFIRO o pedido de utilização do Sistema SNIPER em nome da parte executada:  ( 02578253986 ). Com a juntada do resultado de pesquisas, intime-se a parte credora para que, em quinze dias, manifeste-se, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000349-39.2015.8.24.0036/SC EXEQUENTE : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) SENTENÇA Em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas (artigo 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.          Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019899-05.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : RJ SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A) : DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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