Priscila Denise Demetrio Stasiak
Priscila Denise Demetrio Stasiak
Número da OAB:
OAB/SC 033344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Denise Demetrio Stasiak possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2018, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
PRISCILA DENISE DEMETRIO STASIAK
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001334-47.2013.8.24.0074/SC EXEQUENTE : ONOFRE BACHMANN ADVOGADO(A) : PRISCILA DENISE DEMÉTRIO (OAB SC033344) ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II e 924, V, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000613-94.2018.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JERONIMO RECH ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) EXEQUENTE : AGNES ERICA RECH ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) EXECUTADO : UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) ADVOGADO(A) : PRISCILA DENISE DEMÉTRIO (OAB SC033344) ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de alguma das partes ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte que obteve seu deferimento nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.