Vanderli Francisco Gregorio

Vanderli Francisco Gregorio

Número da OAB: OAB/SC 033347

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TRF1
Nome: VANDERLI FRANCISCO GREGORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027830-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA VANDELINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGORIO RÉU : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar o pedido do evento 76 pois exaurida a prestação jurisdicional. Arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5054050-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CASSANDRA DE MELLO TIBES ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGORIO RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e  por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para: a) determinar a repetição simples da tarifa de avaliação do veículo conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A partir de 30.08.204, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º); Considerando que a parte ré decaiu em parte mínima dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido rejeitado.  Registre-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade das custas e honorários, em relação a ela, fica suspensa, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5100170-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR : JOAO ZANONI ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGORIO RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005593-67.2024.8.24.0024 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000915-46.2024.4.04.7219/SC AUTOR : KAUANE GABRIELLY DA SILVA CORDEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIELA LOPES DA SILVA (OAB SC065660) ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ALESSANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIELA LOPES DA SILVA (OAB SC065660) ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE (OAB SC036127) ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório (OAB SC033347) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à autora Kauane Gabrielly  da Silva Cordeiro o benefício previdenciário de auxílio-reclusão, a contar da data da prisão de José Cordeiro (07/03/2024 ); e b) pagar os valores atrasados do benefício corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001258-93.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE : LEDIONE ZANOL (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA LOPES DA SILVA (OAB SC065660) ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000742-85.2025.4.04.7219 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - VIDEIRA - CAÇADOR na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009334-06.2024.4.04.7009/PR AUTOR : EMERSON GARCIA ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGÓRIO ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE DESPACHO/DECISÃO INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO PRETENDIDO Benefício pretendido Aposentadoria por tempo de contribuição Número do benefício (NB) 1) 205.392.624-9 2) 210.504.258-3 DER 1) 16/03/2023 2) 30/04/2024 ATIVIDADE ESPECIAL CONTROVERTIDA Período(s) 21/05/1986 a 16/01/1987 Empregador(a) Ferro & CIA Ltda Função Auxiliar de serralheiro Agente(s) Nocivo(s) Requer enquadramento por categoria profissional Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 3 Comprovante de baixa: evento 1, PPP7 , p. 1 Laudos por similaridade: evento 1, PPP7 . Período(s) 29/04/1995 a 21/07/1995 Empregador(a) A Cardoso e Filhos Ltda Função Motorista Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 4 Declaração do empregador: evento 1, PPP8 , p. 1 Laudo por similaridade: evento 1, PPP8 , p. 2-23 Período(s) 03/01/2000 a 31/03/2004 Empregador(a) Rocha Distribuidora de Produtos Alimentícios Sorocaba Ltda Função Motorista Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 5 PPP: evento 1, PPP9 Período(s) 01/04/2004 a 12/06/2007 09/11/2009 a 08/07/2015 Empregador(a) Tavares da Rocha e Rocha Ltda Função Motorista Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 6 e 12 PPP: evento 1, PPP10 , p. 1-2 Período(s) 01/09/2007 a 30/11/2007 Empregador(a) Silvio Antônio de Oliveira Filho Função Motorista Carreteiro Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 7 Baixa da empresa: evento 1, PPP11 , p. 1. Período(s) 04/04/2016 a 15/04/2016 Empregador(a) Inter-via Transporte e Participações Eireli Função Motorista Carreteiro Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 13 Comprovante de baixa: evento 1, PPP11 , p. 2. Período(s) 19/01/2017 a 13/08/2018 24/01/2020 a 07/01/2021 Empregador(a) Samuel Eidam Função Motorista Agente(s) Nocivo(s) Requer enquadramento por categoria profissional Físicos Químicos Biológicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Hidrocarbonetos: Código 1.2.11 do Quadro do do Decreto n. 53.831/64, código 1.2.10 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, anexo 13 da NR 15. Agentes químicos: Código 1.0.18 do Anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999; Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014. Agentes Biológicos: Decreto 2.172/1997, anexo IV, item 3.0.1; e Decreto 3.048/1999, anexo IV, item 3.0.1; anexo 14 da NR 15. Frio: Anexo 9 da NR 15. Eletricidade: Decreto 53.831, de 1964, o agente nocivo eletricidade (código 1.1.8) Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 8 e evento 1, CTPS6 , p. 2 PPP: evento 1, PPP12 Período(s) 22/10/2018 a 28/02/2019 Empregador(a) Rodotatz Transportes Rodoviário de Cargas Ltda Função Motorista Carreteiro Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 9 Comprovante de baixa: evento 1, PPP11 , p. 3 Período(s) 03/05/2019 a 05/06/2019 Empregador(a) Zapauluci Transportes Ltda Função Motorista Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 10 Período(s) 05/07/2019 a 12/11/2019 Empregador(a) Costa e Teixeira Transportes Ltda Função Motorista de carreta Agente(s) Nocivo(s) Físicos Enquadramento Legal Ruído: Código 1.1.6 do Quadro do Decreto n. 53.831/64, código 1.1.5 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79, código 2.0.1 do Anexo IV dos  Decretos 2.172/1997 e  3.048/1999. Documento(s) apresentado(s) CTPS: evento 1, CTPS5 , p. 11 PPP: evento 1, PPP14 DELIBERAÇÃO DO JUÍZO 1. Quanto aos períodos de atividade especial de 21/05/1986 a 16/01/1987, 03/01/2000 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 12/06/2007, 09/11/2009 a 08/07/2015, 19/01/2017 a 13/08/2018,  24/01/2020 a 07/01/2021 e de 05/07/2019 a 12/11/2019,  o processo fornece elementos suficientes ao equacionamento da demanda. Em relação a tais períodos, registre-se a desnecessidade de realização de prova pericial, pois constam dos autos os documentos técnicos necessários ao equacionamento da demanda, produzidos pela empregadora, conforme obrigação legal à mesma atribuída. Ausentes quaisquer indícios objetivos capazes de desconstituir o conteúdo dos documentos fornecidos pela empresa, não há razão que justifique a produção de outra prova com a mesma finalidade. Ressalte-se que a parte autora não apresentou argumentos capazes de colocar em dúvida o conteúdo dos documentos, sendo que a mera insurgência contra os registros apontados não é suficiente para infirmar o seu conteúdo. Da mesma forma, a existência de laudo de outra empresa para função com denominação similar e registros diversos não leva necessariamente à conclusão de que o PPP ou o laudo são falhos, pois é notório que a incidência de agente nocivo varia de um ambiente para outro. A impugnação ao PPP deve apontar irregularidades formais insanáveis ou então elementos capazes de indicar inconsistências e contradições no seu conteúdo. Do contrário, não há motivo para se afastar as conclusões do responsável técnico. A sua habilitação para o encargo é presumida, assim como presume-se que os registros foram colhidos no local da prestação do serviço. Trata-se, portanto, da prova mais fidedigna das condições de trabalho enfrentadas. A prova emprestada ou a prova pericial realizada em outra época ou estabelecimento deverá substituí-la somente em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso. Nesse sentido já decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "Ora, se já constam nos autos laudos técnicos das empresas empregadoras, não se cogita da utilização de laudo de empresa similar ou de realização da prova pericial. Nesse ponto, compete à parte autora apresentar elementos objetivos aptos a desconstituir a prova emitida pelas empresas" (5002788-17.2019.4.04.7103, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY, julgado em 15/05/2020). Assim, indefiro o pedido de realização de perícia . 2. No que diz respeito aos períodos de 29/04/1995 a 21/07/1995 (A Cardoso e Filhos Ltda) e de 03/05/2019 a 05/06/2019 (Zapauluci Transportes Ltda), não foi apresentada nenhuma documentação probatória além da CTPS. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , informar de que forma pretende comprovar que desempenhou atividade prejudicial à saúde em tais períodos, bem como apresentar a documentação probatória pertinente, ou demonstrar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo, ou requerer o que entender de direito sobre o prosseguimento do feito, especificando as provas que ainda tenciona produzir, justificando quanto à sua pertinência e relevância. 3. Apresentados novos documentos, oportunize-se o contraditório, no prazo de 5 dias. 4. Em relação aos períodos de 01/09/2007 a 30/11/2007 (Silvio Antônio de Oliveira Filho), 04/04/2016 a 15/04/2016 (Inter-via Transporte e Participações Eireli) e de 22/10/2018 a 28/02/2019 (Rodotatz Transportes Rodoviário de Cargas Ltda), a parte autora pretende a utilização de prova por similaridade, comprovando nos autos a inatividade da empresa empregadora ( evento 1, PPP11 , p. 1-3). A fim de possibilitar o meio de prova requerido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) juntar laudo a ser utilizado como prova por similaridade, devendo na oportunidade demonstrar que se trata de empresa similar, com mesmo ramo de atuação e capacidade produtiva, e correlacionar no documento a avaliação da função exercida pela parte autora ; b) informar se possui testemunhas para comprovação das atividades exercidas no período em comento. Fica a parte autora ciente de que a produção de prova oral está condicionada à prévia apresentação do laudo a ser utilizado como prova por similaridade, tratando-se de seu ônus probatório , nos termos do art. 373, I, do CPC. 4.1. Tudo cumprido , defiro a realização da audiência para fins de verificação da alegada semelhança, devendo o INSS, ao ser intimado da data aprazada, também o ser dos documentos juntados pela parte autora. Considerando a viabilidade de realização de audiência pela plataforma Zoom, o ato será realizado de forma virtual. Caso alguma das partes entenda que o ato deve ser realizado de forma SEMIPRESENCIAL, deverá formalizar tal pretensão no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que nessa modalidade, a designação da data estará sujeita a disponibilidade de pauta da Vara, bem como da pauta das salas de videoconferência. Fica a parte autora ciente de que o seu não comparecimento ao ato, no dia e hora designados acarretará na extinção do feito sem resolução do mérito, e de que poderá trazer até 03 (três) testemunhas, capazes de comprovar os fatos narrados na inicial, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Devem ser anexadas ao processo, até o momento da realização da audiência, cópias dos documentos de identificação das testemunhas, a fim de que seja possível reconhecê-las e qualificá-las . Intimem-se as partes, inclusive, de que o link de acesso à sala de audiências virtual será disponibilizado automaticamente pelo E-proc no painel dos Advogados e Procuradores ( link da respectiva reunião no Zoom). As partes deverão acessar o link no dia do ato 15 (quinze) minutos antes da hora agendada, e o ingresso na sala de audiências virtual será precedido da sala de espera virtual. Promovam-se os atos necessários à realização do ato. 5. Após a realização da audiência, conclua-se para sentença.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005691-52.2024.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER AUTOR : JOSE MARIA CORREIA ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGORIO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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